Não foram poucas as novas oportunidades de trabalho que o mundo digital proporcionou as pessoas e empresas, sendo a internet uma imensidão infindável de ideias, informações e projetos em curso no universo virtual.
Sites de venda,
conhecidos como "E-Commerces", Cursos Online, E-Books e
Mentorias, cotidianamente chamados de "infoprodutos" e os
conhecidíssimos Influenciadores Digitais, foco deste artigo.
A maioria tem
conhecimento das frequentes parcerias, permutas e serviços que são contratados
junto aos perfis com capacidade de influenciar, em tese, um número expressivo
de pessoas na rede social.
O Instagram,
especialmente, é muito utilizado para essa finalidade, de modo que o
influenciador é contratado, em regra, para fazer os conhecidos "publiposts",
que são postagens falando bem da marca ou estabelecimento contratante, em uma
determinada quantidade, estilo e frequência e, para isso, recebe valores,
produtos ou serviços.
Como é uma relação
muito peculiar e relativamente nova, as pessoas ainda insistem em não fazer
contratos. Ora por confiar no influenciador, ora por não ver valor na confecção
da minuta, ora por negligência mesmo. Além daqueles que ignoram a importância
do contrato, ainda existem aqueles que se utilizam de modelos pegos na
internet, sem personalização alguma, sem adequar a realidade específica do
modelo de parceria ao documento, gerando um risco tão extenso quanto se
inexistisse contrato.
Dentro dessa
perspectiva, para aqueles mais cautelosos, dispostos a criar relações seguras,
transparentes e profissionais, listo aqui alguns temas e cláusulas que não
podem faltar no seu contrato com seu influenciador digital, em razão da minha
experiência e atuação no assunto.
Delimitar de maneira
clara e detalhada, o que compreende o trabalho do influencer. Quantas
Postagens Publicitárias em favor da sua marca ele deve fazer; Em qual rede
social ela deverá ser veiculada; A forma da veiculação, se em forma de vídeo,
exposição no "Feed", nos "Stories", por quanto
tempo, entre outros pormenores eventualmente existentes.
Um contrato que só
estabelece obrigações para o contratado é inválido. Contratos devem ser
equilibrados e uma característica onde se avalie essa simetria é nas obrigações
de cada parte. Como obrigações coerentes e clássicas deste tipo de contrato
para quem contrata temos: Proporcionar um ambiente adaptado para produção de conteúdo
e divulgação; Repostar as postagens do Influencer na página da empresa
ou perfil pessoal; Pagar, por óbvio; Respeitar o limite de trabalho definido em
contrato, entre outras adaptáveis a cada caso.
Estar disponível nos
dias de gravação, se houver, os quais deverão ser marcados com antecedência;
Veicular as postagens como combinado na perfil "@fulano", conforme
contrato, sob pena de inadimplência contratual; Não fazer concorrência para
empresas do mesmo setor no período do contrato; Cumprir estritamente o que foi
delimitado como forma de postagem, por exemplo: estilo "carrossel"
(várias fotos em sequência), tempo máximo de stories.
O pagamento de
honorários ou recebimento da contraprestação em forma de permuta, como um
procedimento de harmonização facial, por exemplo, é interessante que seja
vinculado ao cumprimento do serviço, como um estímulo para o respeito ao
contrato.
Sendo um serviço com
características autônomas, cotidianamente conhecido como
"freelancer", importante deixar contratualmente claro que a relação
se dá sem configuração de vínculo empregatício.
Essencial deixar
regulamentado também a obrigação ou não do(a) Influencer Digital de
manter a foto postado no seu perfil. Caso haja a obrigação, por quanto tempo
ela se dará, para se evitar maiores frustrações. Qualquer informação de caráter
sigiloso deverá ser mantido no foro privado, sob pena de multas altas. É
importante deixar descrito o que é considerado confidencial.
Além desses tópicos,
as regras de Rescisão de Contrato, Multas por descumprimento das cláusulas e
outras compatíveis com o modelo da parceria não podem ser esquecidas.
Além disso, você pode
sempre veicular a hipótese de constar "anexos" no contrato, os quais
terão força de cláusulas e deverão ser cumpridos da mesma forma, como
cronograma de postagens, modelos de fotos para servir de referência, entre
outras possibilidades.
Nunca esqueça, no
mundo jurídico, o que não foi formalizado e documentado (off-line ou online),
basicamente não foi feito. Não deixe para se arrepender depois que o problema
já ocorreu. Se projeta previamente. É mais barato e eficiente.
Guilherme Juk Cattani - advogado
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