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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Aulas presenciais: Entenda as responsabilidades legais de pais e instituições de ensino

 

Célio Müller, advogado especializado em direito educacional, explica quais diretrizes devem nortear as escolas neste momento de retomada


Após idas e vindas desde o final de 2020, a retomada das aulas presenciais em todo o país tem gerado atenção redobrada por parte de toda a comunidade educacional. Com a necessidade de retomar o aprendizado e acolher os alunos que tiveram dificuldades em acompanhar o ensino remoto emergencial, a abertura é vista como fundamental. No entanto, à medida que mais estudantes estão voltando ao espaço físico das escolas, os números de novos casos de covid-19 também crescem.

O advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, sócio-diretor do escritório Müller Martin Advogados, explica que as instituições de ensino têm como responsabilidade seguir os protocolos sanitários orientados pelas secretárias de educação para todos os estudantes e profissionais, como ventilação, infraestrutura, diferentes horários de entrada e saída, distanciamento social e treinamento dos funcionários.

“Todas essas medidas adotadas são imprescindíveis. Além disso, a escola deve ser transparente com a comunidade escolar sobre a estrutura que está sendo montada, para não parecer ‘negligente’. As instituições de ensino que efetivamente provarem ter cumprido com os protocolos sanitários estarão afastando a responsabilidade legal se houver contágio de algum de seus alunos seus alunos, já que isso pode ocorrer em diversos ambientes”, completa.

Em contrapartida, o papel das famílias é proporcionar educação e acompanhar o desenvolvimento de seus filhos, independente do contexto e do formato do ensino. Essa responsabilidade ficou evidenciada durante a quarentena, quando os pais que ficaram em casa e tiveram de acompanhar os filhos mais de perto nas aulas e atividades on-line. Müller conta que, por definição do direito familiar, os pais é quem são os legítimos responsáveis pela educação dos filhos, e não as escolas. “Compete às escolas garantir que o aluno tenha acesso à Educação. Neste caso, como estamos em pandemia, garantir os protocolos sanitários também é responsabilidade da escola”.

Sendo assim, pais de crianças e jovens de 04-17 anos devem matriculá-los em uma instituição de ensino que ofereça o serviço e suprir o necessário ao aprendizado dos filhos, evitando a caracterização do crime de ‘abandono intelectual’. Além disso, eles devem estar cientes de suas escolhas e dos riscos nesse momento de retomada. Por isso, as escolas precisam consultar as famílias constantemente para avaliar o interesse em enviar os alunos à sala de aula.

O advogado recomenda que seja usado um “termo de opção educacional”, tornando transparente o formato de ensino escolhido pelos pais enquanto durar a pandemia e as condições em que ocorrerá, pois pode haver contágio pela Covid-19 mesmo com todas os protocolos sanitários respeitados pelo colégio.

Critérios como logística e nível de desempenho são considerados os mais adequados, e alunos com mais dificuldades devem ser os primeiros a retornar. “Existe uma prioridade, orientada pelas secretárias de educação, para esse perfil de aluno. Se está demonstrado que ele tem baixo aproveitamento até agora, o ideal é incentivá-lo a ir ao colégio mais vezes”, diz Müller.


Mensalidade: cobrar ou não o valor integral?

Outro ponto que também veio à tona com o retorno às aulas presenciais é a cobrança das mensalidades. As escolas estão voltando a cobrar as mensalidades originais, sem descontos.  Isso também pode gerar mais atrito com as famílias, levando a negociações estressantes e muitas vezes insatisfatórias. Müller diz que não há legislação federal que obrigue as escolas a diminuir o valor das mensalidades, mas pede-se bom senso entre as partes. “Cada instituição deve avaliar a situação socioeconômica das famílias e estar aberta ao diálogo para encontrar uma solução em comum”.

Acima de tudo, novamente, a transparência deve prevalecer nesse contexto. Durante a pandemia, as escolas assumiram responsabilidades e custos que não tinham antes, e isso se evidenciou nos valores das mensalidades. A contratação de plataformas e ferramentas digitais impuseram altos investimentos para garantir um serviço profissionalizado.

Somados a isso, os custos de higienização, produtos específicos de limpeza e desinfecção e outros equipamentos necessários nessa retomada também alteram os valores. “Esses novos custos adquiridos para manter os protocolos ativos vão redefinir ainda mais as despesas das escolas. Os pais precisam entender essa conta e o lado das escolas nesse contexto para entrarem em um acordo de maneira saudável”, finaliza.

 



Célio Müller – Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de Educação”.  Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional, Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.


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