Célio Müller, advogado especializado em direito educacional, explica quais diretrizes devem nortear as escolas neste momento de retomada
Após
idas e vindas desde o final de 2020, a retomada das aulas presenciais em todo o
país tem gerado atenção redobrada por parte de toda a comunidade educacional.
Com a necessidade de retomar o aprendizado e acolher os alunos que tiveram
dificuldades em acompanhar o ensino remoto emergencial, a abertura é vista como
fundamental. No entanto, à medida que mais estudantes estão voltando ao espaço
físico das escolas, os números de novos casos de covid-19 também crescem.
O
advogado especializado em Direito Educacional, Célio Müller, sócio-diretor do
escritório Müller Martin Advogados, explica que as instituições de ensino têm
como responsabilidade seguir os protocolos sanitários orientados pelas
secretárias de educação para todos os estudantes e profissionais, como
ventilação, infraestrutura, diferentes horários de entrada e saída,
distanciamento social e treinamento dos funcionários.
“Todas
essas medidas adotadas são imprescindíveis. Além disso, a escola deve ser transparente
com a comunidade escolar sobre a estrutura que está sendo montada, para não
parecer ‘negligente’. As instituições de ensino que efetivamente provarem ter
cumprido com os protocolos sanitários estarão afastando a responsabilidade
legal se houver contágio de algum de seus alunos seus alunos, já que isso pode
ocorrer em diversos ambientes”, completa.
Em
contrapartida, o papel das famílias é proporcionar educação e acompanhar o
desenvolvimento de seus filhos, independente do contexto e do formato do
ensino. Essa responsabilidade ficou evidenciada durante a quarentena, quando os
pais que ficaram em casa e tiveram de acompanhar os filhos mais de perto nas
aulas e atividades on-line. Müller conta que, por definição do direito
familiar, os pais é quem são os legítimos responsáveis pela educação dos
filhos, e não as escolas. “Compete às escolas garantir que o aluno tenha acesso
à Educação. Neste caso, como estamos em pandemia, garantir os protocolos
sanitários também é responsabilidade da escola”.
Sendo
assim, pais de crianças e jovens de 04-17 anos devem matriculá-los em uma
instituição de ensino que ofereça o serviço e suprir o necessário ao
aprendizado dos filhos, evitando a caracterização do crime de ‘abandono
intelectual’. Além disso, eles devem estar cientes de suas escolhas e dos
riscos nesse momento de retomada. Por isso, as escolas precisam consultar as
famílias constantemente para avaliar o interesse em enviar os alunos à sala de
aula.
O
advogado recomenda que seja usado um “termo de opção educacional”, tornando
transparente o formato de ensino escolhido pelos pais enquanto durar a pandemia
e as condições em que ocorrerá, pois pode haver contágio pela Covid-19 mesmo
com todas os protocolos sanitários respeitados pelo colégio.
Critérios
como logística e nível de desempenho são considerados os mais adequados, e
alunos com mais dificuldades devem ser os primeiros a retornar. “Existe uma
prioridade, orientada pelas secretárias de educação, para esse perfil de aluno.
Se está demonstrado que ele tem baixo aproveitamento até agora, o ideal é
incentivá-lo a ir ao colégio mais vezes”, diz Müller.
Mensalidade: cobrar ou não o valor integral?
Outro
ponto que também veio à tona com o retorno às aulas presenciais é a cobrança
das mensalidades. As escolas estão voltando a cobrar as mensalidades originais,
sem descontos. Isso também pode gerar mais atrito com as famílias,
levando a negociações estressantes e muitas vezes insatisfatórias. Müller diz
que não há legislação federal que obrigue as escolas a diminuir o valor das
mensalidades, mas pede-se bom senso entre as partes. “Cada instituição deve
avaliar a situação socioeconômica das famílias e estar aberta ao diálogo para
encontrar uma solução em comum”.
Acima
de tudo, novamente, a transparência deve prevalecer nesse contexto. Durante a
pandemia, as escolas assumiram responsabilidades e custos que não tinham antes,
e isso se evidenciou nos valores das mensalidades. A contratação de plataformas
e ferramentas digitais impuseram altos investimentos para garantir um serviço
profissionalizado.
Somados
a isso, os custos de higienização, produtos específicos de limpeza e
desinfecção e outros equipamentos necessários nessa retomada também alteram os
valores. “Esses novos custos adquiridos para manter os protocolos ativos vão
redefinir ainda mais as despesas das escolas. Os pais precisam entender essa
conta e o lado das escolas nesse contexto para entrarem em um acordo de maneira
saudável”, finaliza.
Célio Müller
– Advogado especializado em Direito Educacional, sócio-titular do
escritório Müller Martin Advogados, autor do “Guia Jurídico do Mantenedor
Educacional” e co-autor do “Manual de Direito sobre Instituições de
Educação”. Palestrante em inúmeras instituições, destacando-se: Sistema
Etapa, Grupo Santillana, Rabbit Partnership, Humus Consultoria Educacional,
Bett Educar, entre outros. Foi professor da Pós-graduação em Gestão Educacional
do Sieeesp e do MBA em Gestão Empresarial da Faculdade Trevisan. Membro do
Colégio de Advogados da Fenep. Articulista de variadas publicações da área de
ensino, destacando-se: Gestão Educacional, Profissão Mestre, Jornal da Escola
Particular, Guia Escolas, Jornal do SinepeSC, e outras.
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