1- O que é o Sandbox Regulatório?
Um ambiente experimental em que empresas possam
colocar em prática modelos de negócios totalmente inovadores, para os quais
ainda não há regulação específica, atendendo clientes reais.
2- Para que serve?
Para fomentar a inovação e o aumento da
competitividade na economia de forma acelerada, preservando a segurança e a
eficiência ao mesmo tempo em que se aprimora as regulamentações existentes.
3- Em que fase está?
No período de inscrição para o 'Ciclo 1', entre 22
de fevereiro a 19 de março de 2021. Segundo o Banco Central, entre 10 e 15
projetos serão escolhidos e a análise das propostas será entre 22 de março e 25
de junho de 2021.
4- Qualquer empresa poderá participar?
Sim, tanto empresas novas no mercado quanto
empresas já estabelecidas e reguladas.
5- Quais são os critérios para participação?
- Apresentar
proposta de fornecimento de produtos ou serviços enquadrada no conceito de
projeto inovador na área financeira ou de pagamentos;
- Demonstrar
a origem dos recursos utilizados para desenvolver o projeto inovador;
- Comprovar
a reputação ilibada de seus controladores e administradores;
- Apresentar
plano de descontinuidade das atividades; e
- Designar
diretor ou representante legal, a depender do seu tipo societário,
responsável pela sua participação no Sandbox Regulatório.
6- Haverá restrições ao modelo de negócios?
A princípio, não. A empresa submeterá sua proposta
para avaliação, e o Banco Central apontará restrições apenas se julgar
necessário.
7- Haverá exigência de capital mínimo?
Não.
8- Por quanto tempo a empresa poderá operar no
Sandbox Regulatório?
Pelo período de um ano, com possibilidade de
prorrogação para mais um ano no ‘Ciclo 1’, segundo informações do Banco Central.
9- O que acontece nesse período?
As empresas operam em sujeição a requisitos
regulatórios e monitoramentos diferenciados, e o Banco Central terá acesso aos
resultados obtidos para avaliar os riscos.
10- O cliente saberá que a empresa está no Sandbox
Regulatório?
Sim, é obrigatório que o cliente saiba que o
produto/serviço é desenvolvido dentro do Sandbox Regulatório do Banco Central.
11- O que acontece se o modelo de negócios falhar?
A inovação pode ser limitada ou descontinuada. Para
isto, deve constar do projeto um plano de descontinuidade das atividades
12- E se o modelo de negócios der certo?
A empresa pode obter autorização definitiva para
operar no Sistema Financeiro Nacional (SFN), com comercialização em larga
escala.
JL Rodrigues & Consultores Associados
Nenhum comentário:
Postar um comentário