O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados "domésticos" que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.
Esse documento deve
ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não
seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o
empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma
empresa especializada.
"Falta muito
conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que
contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o
enquadramento nessa obrigatoriedade", explica o diretor executivo da
Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Ele explica que para
saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º
Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o
ano-base de 2020. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF.
Além disso, se o
empregado recebeu vencimentos a partir de R﹩ 28.559,70 durante o
este período, também é preciso declarar.
No documento devem
constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados
possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante
dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.
"É muito
importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas
informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de
informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa
Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os
funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações
desencontradas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria
Contábil, Richard Domingos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário