É preciso fazer a
distinção e ter cautela na hora de aplicar a lei, explica a especialista
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de
lei que cria o Regime Jurídico Especial, que traz regras transitórias para as
relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos,
direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Como houve mudanças
no texto, ele precisa passar novamente pela aprovação do Senado.
Karina Penna Neves, sócia da Innocenti Advogados e
responsável pela área Cível, Tecnologia e Ética Corporativa, lembra que o
regime especial deverá ser suscitado e aplicado em casos relacionados com a
pandemia, e não indistintamente. “A flexibilização de um contrato é uma medida
que deve ser usada com cautela, somente quando realmente necessário,
preservando a segurança jurídica e ecossistema”, afirma.
Para os imóveis alugados, o projeto suspende até 30
de outubro a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de
aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em
contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Também ficam suspensos até 30 de outubro os prazos
de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.
Em relação aos contratos amparados pelo Código
Civil, Karina destaca que o projeto especifica que o aumento da inflação, a
variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não
poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de revisão
contratual ou quebra do contrato.
A exceção é para as revisões contratuais previstas
no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Além disso, as consequências
jurídicas decorrentes da pandemia não poderão ser retroativas, inclusive para
aquelas classificadas no Código Civil como de caso fortuito ou força maior.
Sobre a questão dos contratos civis que não poderão
sofrer intervenção, Karina explica que o risco faz parte do próprio tipo de
contrato, é da sua própria natureza, e por isso, em relação a estes, não serão
relativizados, situação diferente das relações consumeristas e de inquilinato.
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