Com o fim de um relacionamento (casamento ou união
estável), quando há filhos, os pais buscam constantemente dividir o tempo de
convivência com as crianças, pensando no bem-estar delas. Em festas e
comemorações familiares, e especialmente nas férias escolares, essa divisão
pode se tornar um problema, caso não haja um bom diálogo entre os pais ou um
acordo judicial.
Geralmente, no momento da separação, são definidos
apenas o regime de visitas e o valor de pensão alimentícia a ser pago.
Atualmente, o regime de guarda compartilhada é a regra na questão de guarda de
filhos, salvo exceções analisadas pelo juiz. Em resumo, esse regime confere
tanto à mãe quanto ao pai a responsabilidade sobre a criação dos filhos, mesmo
após a ruptura da vida conjugal, havendo a responsabilização conjunta e o
exercício de direitos e deveres do genitor que não viva no mesmo domicílio,
concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Por essa razão, nessa época do ano, surge uma série
de dúvidas e disputas entre os pais sobre como serão as viagens e férias escolares.
Embora a lei não defina claramente qual a regra para esse tipo de situação, o
que se tem buscado é estabelecer um equilíbrio entre pai e mãe. Nas férias e
nos feriados, permanece valendo o formato ordinário (finais de semanas
alternados ou outra acordada), sem conceder prioridade ou direito de escolha de
qualquer um dos pais.
Se o caminho escolhido for um acordo ou pedido
judicial, este deve ser detalhado na regulamentação dessas datas, inclusive com
progressão ao longo dos anos. As decisões judiciais e alguns acordos que vêm
sendo firmados nesse sentido têm estabelecido que, no período de férias
escolares, a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe. Além
disso, nesses acordos, é estabelecido com quem a criança passará algumas datas de
feriados prolongados, alternância entre a data de aniversário da criança, entre
outros.
O foco dessas decisões deve sempre ser os filhos
envolvidos, portanto, priorizar determinados detalhes é essencial. Por exemplo,
se a criança ainda é muito nova, os períodos exclusivos são mais curtos e
frequentes. Quando o filho ainda não pernoita com um dos pais, não é prudente
que se tire longos períodos de férias com a criança. É uma adaptação que exige
esforço e maior paciência.
Um ponto importante diz respeito à questão das
viagens. Desde do início de 2019, nenhum menor até 16 anos pode viajar para
fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a
autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal
13.812/2019. Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de
crianças e adolescentes em território nacional. Para viagens ao exterior, se a
criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização
expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Outra
forma de conseguir essa autorização é com uma decisão judicial.
O ideal é que se estabeleça o quanto antes as
regras de visitas, festas, viagens e férias. Além de evitar disputas
desnecessárias entre os genitores, a criança é preservada e consegue ter uma
convivência equilibrada com os pais, independentemente do status de
relacionamento de cada um.
Milena Kendrick Fiuza - gerente pedagógica do Sistema Positivo de Ensino.
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