O governo anunciou que os que possuem
certificado digital poderão ter acesso a inovações a partir do e-CAC da Receita
Federal
A Receita Federal decidiu
ampliar o atendimento eletrônico para as empresas que possuem certificado
digital. O anúncio foi feito esta semana e o governo aproveitou para anunciar a
criação do atendimento por meio de "chat" (sala de bate papo), para a
regularização de débitos das pessoas físicas com o Imposto de Renda. Essas
novidades podem ser buscadas no e-CAC o centro virtual de atendimento da
Receita Federal.
Há tempos a Serasa Experian alerta para o fato
de o certificado digital facilitar muito o relacionamento de empresas e
cidadãos com a Receita, sobretudo neste momento de entrega da declaração do
Imposto de Renda. “É muito vantajoso usar o certificado digital para esse fim. Ele oferece a
praticidade de validar o seu acesso ao ambiente seguro da Receita e permite
escolher as formas de transmitir suas informações. Você terá menor chance de
erros no preenchimento e pode baixar uma declaração pré-preenchida, e só
conferir e/ou completar os dados vinculados ao seu CPF que o governo já
recebeu”, acrescenta Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da
Serasa Experian.
Neste ano, estão obrigados a apresentar a declaração todos que,
em 2018, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a
declaração, ainda, a pessoa física residente no Brasil que, em 2018, tenha
recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
No caso das empresas, o anúncio da Receita
informa que as que tenham certificado digital
poderão solicitar online a chamada Certidão Negativa de Débitos (CND). No ano
passado, houve 293 mil atendimentos nas unidades da Receita para essa
finalidade. Antes, as empresas tinham que solicitar a abertura de um Dossiê
Digital de Atendimento (DDA) pela internet, depois apresentar o documento em
uma unidade de atendimento da Receita, criar um dossiê eletrônico pelo servidor
e depois incluir documentos. Agora, a abertura do dossiê continuará sendo
exigida, mas o dossiê poderá ser criado digitalmente, assim como a inclusão de
documentos.
www.certificadodigital.com.br/
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