Cada
vez mais presentes na política, no mercado de trabalho e na chefia da família,
as mulheres estão conquistando igualdade em relação aos homens, até mesmo com a
conquista de um mês totalmente dedicado a elas: março. No entanto, alguns
problemas históricos persistem, como a violência contra as mulheres. Por este
motivo, em 07 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, uma
verdadeira ação afirmativa, que veio para tentar equacionar essa situação.
Logo nos primeiros artigos o legislador afirma que
toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
assegurando-se oportunidades para viver sem violência, e que a lei cria mecanismos
para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos
termos da Constituição Federal.
A lei em agosto completará 13 anos, mas o que
podemos pensar sobre a violência contra a mulher nesse mês de março? Houve
mudança, melhoria ou diminuição da violência?
A primeira afirmação é: não houve diminuição da
violência contra a mulher, pelo contrário, os números mostram um aumento de
registro de casos de violência. O número 180, por exemplo, registrou 749.024
atendimentos em 2015. Comparando com os atendimentos realizados em 2014
(485.105), são mais de 263 mil novos casos em um ano, segundo o Panorama da
Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal (http://www.senado.gov.br/institucional/datasenado/omv/indicadores/relatorios/BR
2018.pdf)
Esse aumento de casos foi esperado na entrada em
vigor da LMP, pois sobre a violência em si sempre há uma cifra negra, ou seja,
uma fração de ocorrências que existem, mas que não chega ao conhecimento das
autoridades. Com o fortalecimento da lei e uma maior confiança das mulheres em
buscar a Justiça, essas ocorrências que não seriam apresentadas à autoridade,
agora são. Basta analisar o aumento do número de medidas protetivas em favor
das mulheres concedidos no Brasil (no ano de 2016 195.038 medidas, sendo 20.153
somente no estado de São Paulo) (fonte: Panorama da Violência Contra as
Mulheres no Brasil, do Senado Federal)
O feminicídio, que é uma qualificadora do crime de
homicídio, é um outro indicativo de violência contra a mulher. Trata-se de
matar a mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino. Só no estado
de São Paulo, em 2017 foram registrados 508 casos de mulheres vítimas de
homicídio, sendo que 108 foram registrados como feminicídio (fonte: Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, 2014-2017, edição especial 2018
Nesses quase 13 anos, portanto, a LMP fez provocar
um melhor diagnóstico da violência contra a mulher, especializando o trabalho
também estatístico além do judicial. No Poder Judiciário, o maior ganho para as
mulheres é poder ter uma justiça especializada somente em violência doméstica –
é o juizado de violência doméstica contra a mulher. Nele o trabalho é
especializado, o que o torna mais eficiente.
Ainda se tem muito a melhorar, em especial para
diminuir realmente os índices de violência, a sua causa. Quando esse patamar
for atingido, a Lei Maria da Penha ou penas diferenciadas no homicídio contra a
mulher não serão mais ações afirmativas, mas sim, casos de
inconstitucionalidade por ferir a igualdade.
Erika
Chioca Furlan – é Mestre em Direito Penal, professora e
coordenadora de atividades complementares da Universidade Presbiteriana
Mackenzie de Campinas. É membro efetivo da Comissão de Direito Penal Econômico
da OAB/SP.
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