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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Condomínios podem negar a locação para Airbnb


Emerson Magalhães, advogado do escritório Küster Machado Advogados, explica a proibição para locação em grande parte condomínios


Qualquer pessoa pode locar para o Airbnb em condomínios? Essa é uma dúvida frequente e que o advogado Emerson Magalhães, do escritório Küster Machado Advogados, explica. 

            O Airbnb é uma plataforma que permite ao proprietário de um imóvel alugá-lo, todo ou em parte, sua residência para fins comerciais de hospedagem. Ao fazê-lo é estabelecida uma relação comercial entre as partes. “O Airbnb proporciona a intermediação de hospedagem e não de locação temporária, tendo em vista que a plataforma não exige de seus parceiros os requisitos contidos na Lei 11.771/2008”, explica.

            O advogado explica que o aluguel de temporada possui previsão legal e não pode ser proibido, desde que a modalidade não se confunda com hospedagem, pois essa necessita de uma série de requisitos legais, conforme previsto na lei. “É muito clara a semelhante entre o Airbnb e a finalidade destinada aos hotéis e hospedarias em geral”, diz.

            E, por isso mesmo, pode causar muitos conflitos em prédios e condomínios. Imagine morar em um condomínio onde uma ou mais unidades possam ser objeto de hospedagem por um dia, por uma semana ou por um mês. A rotatividade de pessoas comprometerá, consideravelmente, a segurança e o dia a dia dos demais moradores/proprietários. Agora, imagine essa possibilidade em cidades como Rio de Janeiro, durante o carnaval e em Blumenau (SC), durante a famosa Oktoberfest, certamente, estes condomínios teriam sua segurança e tranquilidade seriamente comprometidos. “É importante destacar que neste tipo de relação entra em confronto o direito de propriedade daqueles que desejam alugar sua propriedade e o direito ao sossego e segurança dos demais moradores do condomínio”, comenta.

            Para o advogado, é preciso entender que o direito constitucional de propriedade não é absoluto, ainda mais quando se trata de condomínio edilício, que deve ser regido com as delimitações impostas na convenção condominial, vinculando, obrigatoriamente, todos os condôminos. “A limitação regimental não limita o direito a propriedade, apenas estabelece regras de convivência e segurança de todos”, explica.

            O especialista diz, ainda, que não se prega a proibição do Airbnb, mas, sim, o respeito à convenção condominial que veda a utilização da modalidade de hospedagem, que, efetivamente, é a modalidade intermediada pela plataforma. “Cada vez mais os condomínios residenciais optam por vedar essa modalidade de locação, alterando suas convenções e regimentos internos, fundamentando tais alterações, principalmente, no ponto segurança, o que é totalmente legítimo”, conclui.



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