A reforma trabalhista, a reforma previdenciária, o
aumento na tributação das pessoas físicas, a elevação do PIS/Cofins sobre os
combustíveis são citados como soluções a curto prazo para resolver o problema
econômico do Brasil. Por outro lado, como nas demais crises enfrentadas no
país, não vejo adeptos buscando alterar a tributação dos lucros ou dividendos
das grandes empresas, multinacionais e setores da economia que, mesmo na crise
econômica, estão registrando grandes lucros, como o de bancos, bebidas, energia
e mineração.
Fazendo uma breve linha do tempo, em relação à
tributação no Brasil, dividendos e lucros das empresas sempre foram tributados,
assim como nas maiores economias do mundo. Mas, desde 1o de janeiro
de 1996, no então governo FHC, foram beneficiadas com a não incidência do
imposto de renda na fonte. As vantagens tributárias foram implantadas com o
argumento de atrair capitais e investimentos para o país. Esse benefício dado
às empresas acabou penalizando também os Estados e Municípios, que acabam
recebendo menos valores do imposto de renda arrecadados pela União. Mesmo os
governos ditos de esquerda, que governaram o país a partir de então, não
buscaram retirar essas vantagens oferecidas para as empresas, bem como, e na
mesma linha, o atual governo.
Atualmente, quando a empresa apura seu lucro
contábil, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com
base no faturamento. Assim, uma parte das empresas declara prejuízo fiscal,
aproveitando-se de “permissivos legais”. Esse lucro é hoje distribuído
integralmente, sem a cobrança de impostos. O que defendo é a proposta de que a
parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do
presumido continue isenta, mas a diferença entre o que foi apurado na
contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo do presumido seja
tributada. A tributação de dividendos e lucros poderia gerar uma receita extra
entre R$ 30 bilhões e R$ 63 bilhões ao ano, sem o efeito colateral difuso de
contaminar toda a economia.
De outra sorte, as pessoas físicas são altamente
tributadas no Brasil (inclusive quando recebem participação nos lucros e
resultados). Dependendo do salário que recebem, são tributáveis com uma
alíquota de até 27,5%. E o trabalhador ainda gasta o saldo comprando os
alimentos, educação, transporte, saúde, lazer, moradia, ou seja, paga suas
dívidas, e acaba sofrendo nova tributação, em torno de 40%, dependendo do
produto ou serviço adquirido, embutidos no preço.
Sendo assim, infelizmente, com uma carga média em
torno de 40% sobre os produtos, somada à carga tributária na fonte sobre
salários, a tributação excede 60% para pessoas físicas. Mas em contrapartida, a
distribuição de lucros ou dividendos das empresas não sofre tributação no
Brasil, seja para distribuição no país ou remessa para o exterior (no caso das
multinacionais), sangrando pelo menos dois princípios constitucionais:
igualdade e capacidade contributiva.
Flávio Gruba - contador
especializado em Direito Tributário e doutorando em Administração de Empresas
pela European University, da Suíça. Professor nas Faculdades Santa Cruz e
Universidade Positivo.
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