segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Igualdade e capacidade contributiva



A reforma trabalhista, a reforma previdenciária, o aumento na tributação das pessoas físicas, a elevação do PIS/Cofins sobre os combustíveis são citados como soluções a curto prazo para resolver o problema econômico do Brasil. Por outro lado, como nas demais crises enfrentadas no país, não vejo adeptos buscando alterar a tributação dos lucros ou dividendos das grandes empresas, multinacionais e setores da economia que, mesmo na crise econômica, estão registrando grandes lucros, como o de bancos, bebidas, energia e mineração.

Fazendo uma breve linha do tempo, em relação à tributação no Brasil, dividendos e lucros das empresas sempre foram tributados, assim como nas maiores economias do mundo. Mas, desde 1o de janeiro de 1996, no então governo FHC, foram beneficiadas com a não incidência do imposto de renda na fonte. As vantagens tributárias foram implantadas com o argumento de atrair capitais e investimentos para o país. Esse benefício dado às empresas acabou penalizando também os Estados e Municípios, que acabam recebendo menos valores do imposto de renda arrecadados pela União. Mesmo os governos ditos de esquerda, que governaram o país a partir de então, não buscaram retirar essas vantagens oferecidas para as empresas, bem como, e na mesma linha, o atual governo.

Atualmente, quando a empresa apura seu lucro contábil, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com base no faturamento. Assim, uma parte das empresas declara prejuízo fiscal, aproveitando-se de “permissivos legais”. Esse lucro é hoje distribuído integralmente, sem a cobrança de impostos. O que defendo é a proposta de que a parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do presumido continue isenta, mas a diferença entre o que foi apurado na contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo do presumido seja tributada. A tributação de dividendos e lucros poderia gerar uma receita extra entre R$ 30 bilhões e R$ 63 bilhões ao ano, sem o efeito colateral difuso de contaminar toda a economia.

De outra sorte, as pessoas físicas são altamente tributadas no Brasil (inclusive quando recebem participação nos lucros e resultados). Dependendo do salário que recebem, são tributáveis com uma alíquota de até 27,5%. E o trabalhador ainda gasta o saldo comprando os alimentos, educação, transporte, saúde, lazer, moradia, ou seja, paga suas dívidas, e acaba sofrendo nova tributação, em torno de 40%, dependendo do produto ou serviço adquirido, embutidos no preço.

Sendo assim, infelizmente, com uma carga média em torno de 40% sobre os produtos, somada à carga tributária na fonte sobre salários, a tributação excede 60% para pessoas físicas. Mas em contrapartida, a distribuição de lucros ou dividendos das empresas não sofre tributação no Brasil, seja para distribuição no país ou remessa para o exterior (no caso das multinacionais), sangrando pelo menos dois princípios constitucionais: igualdade e capacidade contributiva.





Flávio Gruba - contador especializado em Direito Tributário e doutorando em Administração de Empresas pela European University, da Suíça. Professor nas Faculdades Santa Cruz e Universidade Positivo.






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