Especialista afirma que a
Variação de Custos Médico-Hospitalares é determinante para os reajustes dos
planos. Índice fechou em 19,3% em dezembro, portanto, menor do que o reajuste
de 13,5% autorizado pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57%
o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de
2017. O percentual é valido para os planos de saúde contratados a partir de
janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de
beneficiários, o que representa 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de
planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril
de 2016. A decisão, publicada no Diário Oficial, porém, deve trazer um novo
cenário neste sentido, ou seja, um percentual considerável de pessoas que vai
passar a utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde).
Segundo o especialista em seguros e
planos de saúde, José Olympio Corrêa Meyer*, a perspectiva de que
ocorra a queda de adesões aos planos ou cancelamentos não se deve ao reajuste,
mas, principalmente, à situação econômica do País.
“Se um pai de família desempregado está com o orçamento
apertado, é mais fácil rescindir o contrato de plano de saúde, já que o SUS
deveria fornecer atendimento médico de qualidade. O problema é que o SUS é mal
gerido. Então o raciocínio é invertido. O plano de saúde, que é privado e paga
quem quiser, não pode ser a solução para um problema que é público e pago por
todos nós. Na prática, é na crise econômica que o SUS deveria estar ainda mais
ao lado de todos”, diz.
De acordo com dados do Instituto de Estudos de Saúde
Suplementar (IESS), apenas no estado de São Paulo, 700 mil pessoas deixaram de
ter plano de saúde entre março de 2016 e o mesmo mês do ano passado. Isso
responde, em números absolutos, por mais de 52% das perdas de contratos em todo
o País no período.
Para o especialista, o reajuste dos planos acima do
esperado, se dá, não só pelo aumento em si, pois as mensalidades dos planos não
podem sofrer reajustes levando-se em conta apenas os índices de inflação.
Meyer explica que existe uma variável denominada Variação
de Custos Médico-Hospitalares (VCMH), que é um pouco diferente da inflação.
Mesmo assim, o limite do reajuste autorizado pela ANS é inferior ao índice
VCMH, que registrou alta de 19,3% nos últimos 12 meses encerrados em dezembro
de 2015, de acordo com dados do IESS.
Para o advogado, apesar de o teto do reajuste ser de
13,57%, o índice máximo, há o fato de que cada contrato de plano de saúde tem
suas peculiaridades, e é possível que existam reajustes inferiores a este
percentual de acordo com a carteira de beneficiários. “As operadoras precisam
solicitar a autorização do reajuste de acordo com esse teto, em procedimento
com a fiscalização da ANS, mas nada impede que o reajuste
seja menor, se isso for viável. Portanto, são analisados diversos fatores,
inclusive a sinistralidade, para cobrança. Existe todo um procedimento regulado
pela Resolução Normativa nº 171/2008 da ANS”, assevera o especialista, que
garante se tratar de um tema polêmico.
Para se ter uma ideia dos valores gastos neste setor, de
acordo com o Ministério da Saúde, desde 2010 houve um aumento de 727% nos
gastos da União com ações judiciais para aquisição de medicamentos,
equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais. De 2010
até maio de 2016, os custos totalizaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das
sentenças e, só neste ano, já foram desembolsados R$ 686,4 milhões.
José Olympio Corrêa Meyer - Mestre em Direito pela
UERJ, advogado especialista em seguro saúde e responsável pelo Setor
Contencioso do escritório Rosman, Penalva Advogados, em São Paulo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário