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domingo, 26 de junho de 2016

CONFIRA QUAIS MODALIDADES DE CRÉDITO AJUDAM NA HORA DO APERTO NAS CONTAS



Executivo da Sorocred esclarece as diferenças entre créditos consignado e pessoal, cheque especial e cartão de crédito

Nos últimos meses, o Brasil vem passando por um momento atribulado tanto na política quanto na economia. O Congresso Nacional e o Senado discutiram o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (que, afastada do governo, deu lugar ao agora presidente em exercício Michel Temer), o varejo enfrenta queda nas vendas e o mercado de trabalho vivencia uma redução em seu quadro de vagas. Dentro deste último contexto, algumas pessoas têm se deparado com o surgimento das temidas dívidas. E para fugir delas, muita gente tem recorrido ao crédito.

Mas, antes de tomar qualquer decisão, o consumidor deve se fazer duas perguntas: dentre as opções, qual é a melhor modalidade de crédito e como diminuir os riscos para não ter dor de cabeça mais tarde? “O cliente deve ficar atento à modalidade mais adequada a sua necessidade naquele momento. Com tantas opções de empréstimos, é fundamental avaliar o que é necessário ou apenas um desejo de consumo”, explica o Superintendente de Produtos e Marketing da Sorocred, Carlos Vitor Hugo de Lima Teixeira.

Abaixo, o executivo informa quais são as modalidades de crédito mais procuradas pelos consumidores no Brasil.

Cartão de crédito
Esta modalidade é uma grande aliada quando usada de maneira planejada. Entre as suas vantagens estão, por exemplo, até 40 dias para pagar, acúmulo de milhas para viagens aéreas e pontos em lojas conveniadas para troca de produtos. Para quem optar por parcelar suas compras, a orientação é fazê-lo quando não existir juros e forem fixas.

Crédito consignado
Segundo especialistas, é considerada a modalidade mais atraente. É uma boa opção para quitar dívidas de valores mais altos e, em alguns casos, é liberado mesmo com o nome do colaborador negativado. Pode ser obtida em bancos e/ou financeiras conveniadas ao empregador e não deve ser superior a 72 meses. A taxa de juros, o número e o valor das parcelas são definidos pelas empresas e, apesar de comprometer a renda mensal, não há a possibilidade de não pagar por ser deduzido diretamente da folha de pagamento da Pessoa Física. Em caso de desligamento da empresa enquanto ainda há mensalidades pendentes, o empregador irá reter 30% do valor da rescisão do contrato para o pagamento da dívida (e, dependendo do convênio, as restantes ficarão menores).

Crédito pessoal
Também oferecido por bancos e financeiras, ajuda naquelas despesas mais urgentes. No entanto, é preciso ficar bem atento ao número das parcelas e às taxas de juros, que variam de instituição para instituição. O nome tem de estar limpo junto aos órgãos de proteção ao crédito e a pessoa que escolher esta modalidade deve estar como menos de 30% da sua renda comprometida. O não pagamento traz consequências nada agradáveis para o cliente.

Cheque especial
Oferecido a quem possui conta corrente em alguma instituição bancária, apresenta limite pré-aprovado e, devido ao juro alto, só deve ser usado em casos de emergência, quando o consumidor tiver condições de cobrir o valor utilizado até o seu vencimento. Ao entrar algum depósito na conta, o banco já retira o valor emprestado, bem como efetua a cobrança das taxas. De acordo com dados do Banco Central, a taxa de juros nesta modalidade chegou, no último mês de março, a 300,8% ao ano, recorde na série histórica do BC iniciada em julho de 1994.

 

Sorocred - www.sorocred.com.br.

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