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segunda-feira, 10 de abril de 2017

Aeroporto de Congonhas faz aniversário e ganha megacomplexo de eventos




 
  
CONGONHAS SHOWCASE integra casa de shows, área gastronômica e audaciosa programação cultural. O objetivo é oferecer entretenimento para passageiros e paulistanos


O Aeroporto de Congonhas completa 81 anos de fundação, no próximo dia 12 de abril. Segundo aeroporto mais movimentado do país e primeiro em atendimento ao público corporativo, ele atendeu a 20,5 milhões de passageiros em 2016, realizando mais de 500 pousos e decolagens diariamente.

Na semana de aniversário, quem ganha presente são os passageiros e os paulistanos. A Infraero acaba de aprovar a instalação do CONGONHAS SHOWCASE.

Trata-se de um megaespaço para eventos de diversas finalidades como feiras, shows musicais nacionais e internacionais, exposições, congressos, vernissages, peças teatrais, dança, cinema, eventos esportivos e vasta programação, que será dirigida a passageiros e ao público em geral, tornando-se um marco do entretenimento para a cidade.

Espaço multicultural, o CONGONHAS SHOWCASE será instalado na praça externa do aeroporto, trazendo serviços de excelência para os milhares de passageiros que circulam anualmente no terminal. O ousado projeto certamente irá revolucionar o mercado de eventos da cidade, agregando valor ao aeroporto.

Projetada pelo escritório MGM Arquitetura, a nova área mescla alta gastronomia com renomados chefs, espaço kids, área aberta de arte urbana e um setor de 3.500 metros quadrados, destinado a eventos, acomodando 2.500 pessoas sentadas e 5 mil em formato plateia.

Tudo está sendo planejado com diferenciados dispositivos de segurança e de acústica, além de um plano desenvolvido para não impactar trânsito e passageiros, visando o bem-estar da operação aeroportuária e da região.

Ponto de encontro do passado
Segundo Renato Paiva, da Dragon Live, empresa responsável pelo projeto, a ideia surgiu da releitura do famoso “café do aeroporto” e dos bailes da cidade de São Paulo como o carnaval do Clube Arakan. “Nos anos 60 e 70, os paulistanos frequentavam Congonhas a lazer, no único café 24 horas da cidade, tornando o aeroporto movimentado point frequentado pela elite paulistana. Nossa ideia é refazer essa relação do aeroporto com a cidade, humanizando o espaço”, revela.
 
O CONGONHAS SHOWCASE resgata a história de Congonhas, que teve importante papel social no crescimento cultural da cidade. Com seu estilo Art Decó e várias de suas áreas tombadas pelo Patrimônio Histórico, foi ponto turístico do município. Em sua área VIP, recebeu reis e rainhas e era palco de concorridos jantares de presidentes de vários países. Na “Prainha”, famílias inteiras assistiam a pousos e decolagens nos fins de semana. O Aeroporto também era palco de formaturas e casamentos.

O empresário do setor de entretenimento, Pedro de Barros Mott, destaca que o espaço ampliará em pouco tempo o funcionamento para 24 horas diárias. “Os maiores eventos acontecerão em horários em que o aeroporto estará fechado, não impactando no trânsito, na segurança, com toda a infraestrutura necessária, sempre priorizando a boa convivência com o entorno e a vizinhança”, destaca.

A Dragon Live quer oferecer esse presente para São Paulo, trazendo de volta o Congonhas dos áureos tempos, restabelecendo o vínculo afetivo do aeroporto com o paulistano.

Público executivo e conexões
O projeto visa atender ao público agregando serviços de alta qualidade. O foco também é o grande número de passageiros que faz conexões no terminal, considerando que ele é o maior hub da América Latina (aeroporto de conexões).

Único e inovador, o CONGONHAS SHOWCASE vai gerar experiências positivas ao usuário, aperfeiçoando os serviços oferecidos aos passageiros e modernizando sua estrutura de entretenimento, a exemplo dos melhores aeroportos do mundo, onde existem diversas opções voltadas ao bem-estar do público em conexões.
 

CONGONHAS SHOWCASE
Previsão de abertura: junho de 2017



Palavra de ordem de salvação nacional



Os povos se movimentam, quando seus direitos básicos são calcados aos pés. Ocorre com o povo brasileiro, há alguns anos. 

Movimentar-se é uma coisa; outra, movimentar-se em rumo definido, ainda que não seja o melhor. 

Essa direção falta a ambos os grupos, que não deviam, mas se entredevoram. É falsa a dicotomia entre esquerda e direita. 

Os advogados Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias, em cujo trajeto histórico neste País foram além da advocacia, mas se limitaram a dizer-se advogados, o que é o bastante, trouxeram uma luz importantíssima à Nação Brasileira. Não foram ousados. Suas batalhas os credenciam. 

A luz estava latente nas palavras de muitos conhecedores dos problemas do País, mas apagada. Não raro,  é necessário tirar a roupa que esconde o óbvio. 
O rumo, nesses momentos, deve ser um só. Do contrário, dispersamo-nos, como não queria o saudoso Tancredo Neves. 

E a conclamação, publicada no Jornal "O Estado de São Paulo do último domingo 9 de abril, consistiu em convocar-se o povo para uma nova Assembleia Nacional Constituinte, definida, por plebiscito, se originária e independente, ou congressual. A palavra será do povo. Os ilustres manifestantes adiantaram alguns pontos que gostariam de ver no texto. Mas a última palavra será dos constituintes. Quem participar dessa seleta assembleia não poderá candidatar-se a cargos públicos numa quarentena de oito anos. Certíssimo. 

Numa única voz, azuis ou vermelhos, devemos levantar essa bandeira única. Nossa Constituição de outubro nasceu velha, posto que promulgada depois da simbólica queda do muro de Berlim. Não se poderia, porém, esperar. Todos estávamos ávidos do texto, que já foi remendado mais de noventa vezes. 

Essa proposta unifica. Todos poderão levantar a bandeira. É o de que precisa o Brasil. O fenômeno da propositura e da unificação que vem em seu processo tem nome: é dialógico. Ninguém discordará da elaboração de nova Constituição. Em sua confecção substancial, certamente haverá dissensões. Não fosse assim e não seria Constituinte. E, talvez, resgatemos um tão sonhado consenso em torno de vários pontos. Seja como for, as propostas serão votadas e aprovadas por maioria, como sempre ocorre em todo o mundo. 

O governo pode insistir em outros caminhos, mas o povo brasileiro passa a ter um único: PLEBISCITO, CONVOCADO POR 1/3 DOS PARLAMENTARES, APROVADO POR MAIORIA SIMPLES, PARA SABER-SE SE A NOVA CONSTITUIÇÃO, QUE URGE, SERÁ ORIGINÁRIA E INDEPENDENTE, OU ELABORADA PELOS CONGRESSISTAS. 

Em torno disso o povo deve agitar suas bandeiras nas ruas do Brasil. 






Amadeu Roberto Garrido de Paula - Advogado e sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados






CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E REPRESENTATIVIDADE SINDICAL



 O jornal O Estado de São Paulo trouxe entrevista do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra Martins Filho, em que, a propósito de críticas que faz ao modelo de custeio dos sindicatos por meio de contribuição sindical obrigatória, sugere que unicidade da atual estrutura sindical se transforme em modelo plúrimo de representação, de tal forma que os sindicatos atuariam em nome de seus associados exclusivamente e seria mantido de forma espontânea pelos que se identificassem com a ideologia praticada.

Trata-se de tema recorrente sempre que se discute a organização sindical brasileira que, ao longo do tempo (e já faz muito tempo), se acomodou na representação formal e por categoria profissional ou econômica, sustentados pela contribuição compulsória do dia de trabalho quando se trata de entidade de trabalhadores e, quando patronal, percentual do capital social.

Além de ser a razão que sustenta economicamente os sindicatos, atualmente, a contribuição sindical ainda é o fundamento jurídico da representação formal de sindicatos porque se trata de condição de reconhecimento da capacidade de exercer de modo monopolizado o controle de categorias sindicais, profissional ou econômica. Estamos aqui diante de uma condição legal de validade jurídica dos termos negociados e que independe da força de representação de quem, supostamente, fala em nome dos representados.

Não se pretende negar a importância dos sindicatos e da aplicação do disposto no artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal, que torna obrigatória a participação de sindicatos em negociações coletivas, equilíbrio de força e busca de melhoria das condições sociais dos trabalhadores, na forma preceituada no artigo 7º da Carta Maior. Convém destacar que o sindicato é fruto do exercício da liberdade sindical de cada um de seus integrantes e que, entre nós, a credibilidade na legitimidade está reservada a poucos. Neste sentido, o teor da Súmula 14 do TRT da 2ª Região, após OJ transitória Nº 73, da SDI-1, reconhece a autonomia privada coletiva, contra disposição de lei, no caso pagamento de PLR mensal, negociado com Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

A proposta da extinção da contribuição sindical não poderá implicar a revogação da representação dos atuais sindicatos. Ao contrário, pode haver surpresa e tudo ficar como está: organização por categoria, contribuição espontânea, base territorial e, quiçá, unicidade sindical como a conhecemos hoje.  A mudança pressupõe a possibilidade de organização sindical responsável e plúrima, sem a necessária vinculação ao fatiamento por categoria, em especial profissional, assegurando-se a todos o exercício pleno da liberdade sindical.

De outro lado, com a pluralidade sindical, a Justiça do Trabalho se livraria de julgar (a nosso ver indevidamente) o reconhecimento de representação sindical porquanto haveria campo aberto para se estabelecer sem depender exclusivamente de contribuição sindical para o reconhecimento da personalidade sindical.

O conteúdo e validade de solução de conflito de natureza coletiva, nele incluído o trabalhista, está atrelado à legitimidade da representação e a discussão, embora recorrente, nos remete a reflexões de validade de negociações coletivas de trabalho por meio de comissões de trabalhadores que se legitimariam pela força de adesão que possuem e não mais em decorrência de vínculo jurídico de custeio obrigatório.

O controle de unicidade sindical, a cargo do Ministério do Trabalho, confirmado pelo STF na Súmula 677, que ainda se faz e que se justifica apenas para liberação de custeio compulsório, não parece adquirir eficácia proibitiva contra negociações coletivas espontâneas cujo conteúdo normativo se qualifica independentemente da intervenção do sindicato ao qual se destina a contribuição.

Resta saber se a Justiça do Trabalho, crítica do modelo de organização sindical, atribuiria os efeitos gerais e abstratos ao conteúdo do negociado contra o legislado.





Paulo Sergio João - advogado especialista em Direito Trabalhista, professor da PUC-SP, FGV e FACAMP.  http://www.psjadvogados.com.br


 

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