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Será possível regularizar os débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. Veja os detalhes
A Prefeitura de São Paulo
reabriu nesta semana as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado
de 2024 (PPI 2024). Conforme a gestão municipal, a iniciativa permite a
regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75%
de honorários advocatícios.
As adesões poderão ser feitas
até 31 de janeiro de 2025 pelo portal Fique em Dia. Clique aqui para participar. "Podem ser
incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em
Dívida Ativa", afirma a prefeitura.
Segundo o município, o PPI 2024
permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não
tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa,
ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2023.
"Não poderão ser incluídos
no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual,
infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito,
débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município
e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos", reforça o
município.
Os contribuintes poderão aderir
ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de
parcelas mensais selecionadas: - Parcela única; de 2 a 60 parcelas; e de 61 a
120 parcelas.
No caso dos contribuintes que
optarem pelo pagamento parcelado, eles deverão arcar com o pagamento de
parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.
Os valores mínimos
estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para
pessoas jurídicas. "A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024
implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos", afirma a Prefeitura.
Em relação
aos débitos tributários, o PPI 2024 oferece:
- Redução de 95% do valor dos
juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75%
dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- Redução de 65% do valor dos
juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50%
dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
- Redução de 45% do valor dos
juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35%
dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.
Em relação
aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece: - Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre
o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos
honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
- Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;
- Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas.
Estadão Conteúdo
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/prefeitura-de-sp-reabre-parcelamento-em-debitos-de-iptu-iss-e-multas
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