Pesquisar no Blog

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Você sabe como alimentar seu gato corretamente?


Veterinária da Hill’s Pet Nutrition, Brana Bonder, dá dicas para fazer o manejo certo da alimentação dos felinos


Quando se passa a ter um animal de estimação em casa, logo no primeiro momento o tutor prioriza a compra de brinquedos, da casinha e de um alimento que atenda as necessidades de saúde do pet, porém, muitas vezes, acabam esquecendo de questionar sobre a quantidade correta da alimentação para cada espécie.

Os gatos, por exemplo, são os que mais sofrem com essa conduta. “É muito comum os tutores não controlarem a quantidade oferecida de alimento ao gato. Por mais que o animal consuma pequenas quantidades ao longo do dia, é importante mensurar o volume fornecido para prevenir a obesidade e monitorar a ingestão alimentar. Outro erro comum é deixar a caixa de areia na mesma área na qual se encontram as tigelas de água e comida. Isso pode interferir no consumo alimentar do gato ou o animal pode até mesmo evitar de urinar no local, o que aumenta a chance de desenvolver doenças do trato urinário”, explica Brana Bonder, médica-veterinária da Hill’s Pet Nutrition.


O jeito certo

Para garantir que o felino seja alimentado de uma forma correta, o indicado é oferecer o alimento específico para fase de vida em pequenas porções com quantidades mensuradas várias vezes ao dia. “Este manejo imita o comportamento natural de caça”, acrescenta a veterinária. A médica  reforça que em cada fase de vida o animal possui diferentes necessidades nutricionais. “O gato filhote, por exemplo, precisa de um alimento que tenha maior teor de proteína e gordura, se comparado ao gato adulto. Essas particularidades devem ser respeitadas”.

Outro ponto que não deve ser esquecido é ofertar o alimento em tigelas/pratos rasos para que os bigodes não toquem as laterais. Além disso, não esqueça de fornecer água limpa e fresca. Em casas multigatos, o ideal é que cada pet tenha sua própria "estação" de água e alimento em local calmo”, explica.

Levando em consideração esse cenário, a Hill´s Pet Nutrition preza por equilíbrio nutricional em todas as fases de vida do gato. “Nossos alimentos têm complexo de antioxidantes com benefícios comprovados, ingredientes de alta qualidade e fácil digestão, que contribuem para a condição corporal ideal, manutenção da saúde da pele e pelagem brilhante”, finaliza.

Por isso, não se esqueça de sempre conversar com o médico-veterinário para fazer o manejo alimentar correto para seu felino.


Credor pode evitar que devedor se desfaça dos bens antes da execução


Diferentemente do que se acredita, é possível ao credor realizar a averbação premonitória da existência de ação contra seu devedor sobre o registro de seus bens (móveis e imóveis), mesmo quando ainda em curso o processo em fase de conhecimento, inclusive antes de uma sentença condenatória.

Diante da possibilidade de o devedor se desfazer dos seus bens no decorrer do processo, o Código de Processo Civil traz em seu artigo 828 a possibilidade de se averbar, perante matrícula de imóveis e cadastros de órgão de trânsito, por exemplo, a existência de uma ação de execução contra o proprietário dos bens.

O artigo supramencionado autoriza o exequente a obter uma certidão comprobatória da admissão da execução para averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade. Trata-se de regra que deve ser interpretada de forma a que se lhe dê a maior eficácia e o maior proveito possível, em termos de proteção do credor e do terceiro de boa fé.

Com efeito, o § 4 do referido artigo considera fraude à execução a alienação dos bens após essa averbação.

Mas conquanto o referido artigo trate mais especificamente dos processos de execução por título extrajudicial, a faculdade nele prevista também pode ser útil para o credor nos procedimentos de ação de conhecimento, prevalecendo a interpretação de aplicação analógica do dispositivo legal, em orientações jurisprudenciais, desde que presentes os requisitos autorizadores da tutela cautelar, nos termos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil.

Em outras palavras, mesmo que credor não possua ainda um título executivo, é possível resguardar seu direito e se precaver de eventual alienação fraudulenta de bem, pelo devedor.

Como é cediço, a fraude à execução também pode se caracterizar nos processos de conhecimento, e, por força da Súmula 375 do STJ, só há presunção de má fé do terceiro adquirente se houver o registro de penhora, podendo retroagir, no entanto, à data em que foi averbada a certidão mencionada no dispositivo legal.

Assim, embora possa haver fraude à execução por alienação de bens desde a citação do devedor na fase cognitiva, a presunção de má fé depende da averbação da penhora ou da certidão.

Por esse motivo, o credor terá interesse em solicitá-la, mesmo na execução por título judicial. E pode o juiz, cautelarmente, determinar a sua expedição antes do trânsito em julgado da sentença, e inclusive antes mesmo da sentença, quando se verificar o possível risco de alienação de bem em fraude à execução.

O pedido de procedimento premonitório tem sido acolhido por parte da jurisprudência, que se atenta à possibilidade de dilapidação patrimonial do devedor, in verbis:

“Agravo de Instrumento. Alienação Fiduciária de imóvel. Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos. Tutela provisória indeferida em Primeiro Grau. Pretensão à averbação premonitória em fase de conhecimento. Possibilidade. Art. 828, CPC. Aplicação subsidiária das regras que regem o processo de execução. Ausência de incompatibilidade. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP - AI: 2089244-13.2017.8.26.0000, Relator: Bonilha Filho, Data de Julgamento: 22/06/2017, 26ª Câmara de Direito Privado).”

“Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Tutela Provisória indeferida em primeiro grau. Agravante que pretende a averbação premonitória em fase de conhecimento. Possibilidade. Interpretação extensiva do artigo 828 c/c artigos 300 e 301 do CPC. Necessidade de se dar ciência a terceiros da existência da demanda a fim de prevenir futura fraude è execução. Decisão reformada. Agravo de Instrumento provido. (TJ-SP 2171174-53.2017.8.26.0000, Relator: L. G Costa Wagner, Data de Julgamento 22/11/2017, 34º Câmara de Direito Privado).”

"Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual – deferido o pedido de averbação da existência de litígio na matrícula do imóvel – a averbação é uma simples medida conservativa de direito, pois equivale a dar uma publicidade mais eficaz para prevenir adquirentes de boa fé a ver seu negócio desfeito – medida que deve ser adotada por meio do poder geral de cautela do juiz – decisão mantida – recurso não provido. (TJSP; 5º Câmara de Direito Privado; AI nº 2056807-50.2016.8.26.0000; Relator: Moreira Viegas; 06/07/2016)."

Impende salientar, contudo, que a possibilidade de expedição da certidão para averbação premonitória em sede de processo de conhecimento é medida restrita, de caráter inteiramente excepcional, pois depende da verificação dos requisitos constantes do artigo 300 e 301 do CPC/2015, isto é, da constatação da probabilidade do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação.



ANIMAIS SUSTENTÁVEIS


 COMO TER ANIMAIS QUE AGRIDEM MENOS O MEIO AMBIENTE



ALIMENTAÇÃO

Substituir a ração seca e comum, que é um alimento industrializado, repleto de compostos que podem ser nocivos, como conservantes, corantes e outros. Uma ótima opção a longo prazo, segundo a autora de Uma vida sem lixo (editora Alaúde), Cristal Muniz, é a Alimentação Natural (AN). A AN simula a dieta original dos cães e gatos na natureza, priorizando as carnes e vísceras, incluindo alguns vegetais. Existem três opções de AN: crua com ossos, crua sem ossos e cozida sem osso. Essa última é a mais aceita pelos bichinhos.

A AN pode ser feita em casa, mas você precisa pesquisar e se informar antes de sair dando pedaços de carne crua para o seu pet. Algumas empresas já fazem AN personalizada para o seu bichinho, talvez você encontre na sua cidade.


BANHO

Gato não precisa tomar banho. Eles se limpam naturalmente se lambendo o dia todo. Banhos são estressantes e desnecessários, salvo raras exceções (doenças, cirurgias, infestação de pulgas etc.). Já os cachorros podem tomar banho, mas não com a frequência que a gente normalmente dá. Segundo a Cristal, o ideal é dar a menor quantidade de banho possível, a cada três semanas – mas se o cachorro estiver limpinho, pode ficar mais tempo sem.

Na hora do banho, você pode comprar um sabonete natural. Existem alguns sabonetes especiais para serem usados em cães, feitos com óleos essenciais que ajudam na prevenção de pulgas e outros parasitas, são os chamados óleo essencial de neem (lê-se nim) e óleo essencial de melaleuca ou tea tree.


NECESSIDADES

  • Para os cachorros
Use um sanitário canino, que é tipo uma caixinha de areia para cães. Não precisa colocar nada dentro, como fraldas ou jornais, para absorver o xixi, como as marcas recomendam.
Para limpar, lave o sanitário com agua todo dia no tanque da área de serviço. Se tiver muito cheiro de xixi, passa um pouco de vinagre. Uma vez por semana, lave com sabão e bicarbonato de sódio e enxágue bem. O cocô é só pegar com uma pazinha, igual à de limpar caixinha de areia de gatos e jogar no vaso sanitário. Nenhum lixo nesse processo todo.

  • Para os gatos
Use uma caixinha de areia com uma areia biodegradável. Cristal recomenda as que são feitas de madeira, com uma serragem fininha comprimida em rolinhos. Essa areia absorve muito mais que as areais comuns, diminuindo muito o cheiro do xixi dos gatos. Para descartar é só jogar no vaso sanitário. Como ela se transforma em pó de madeira, o risco de entupimento é quase nulo.

  • Fora de casa
Use folhas grandes de árvores para pegar o cocô e descartar em canteiros onde ninguém pisa e nenhuma criança brinca, fica escondido para não dar cheiro e não te nada comestível por perto. Quem mora em casa, pode enterrar no quintal.



Posts mais acessados