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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Gestor de e-commerce e dos novos sistemas logísticos, profissões que surgem na transformação digital

Os aplicativos para compras virtuais e os sites de comércio eletrônico, também conhecidos como Sistemas de E-commerce, estão rompendo com as barreiras físicas do comércio e atraindo cada vez mais empresas e consumidores, impactando diretamente os comerciantes tradicionais já instalados.

Os processos de transformação digital pelos quais estão passando os empregos e as profissões não são mais uma novidade. Não são novos porque já vinham sendo anunciados há pelo menos uma década, a pandemia atual, deu ao processo de transformação, um status de ação imediata e intransferível, que nem todas as organizações estão levando a sério. Se analisarmos a escala de transformação dos negócios para a era da transformação digital, vamos encontrar:

  • 20% de Negócios Refratários Digitais: empresas e empresários que ainda acham que seus negócios não serão impactados pela tecnologia, que tudo vai voltar ao normal;
  • 80% de Negócios Tradicionais: empresas e empresários que perceberam, após a pandemia, a necessidade de mudar, mas não sabem o que fazer, não tem tecnologia e nem pessoas para conduzirem o processo;
  • 30% de Negócios Digitalizados: empresas e empresários que levaram seus negócios tradicionais para o digital, em um processo de fazer o que faziam antes da pandemia, da mesma forma, só que em plataformas de negócios digitais; não entendem o digital, não se prepararam para o digital, mas são obrigados a migrar de modelo de gestão;
  • 10% de Negócios Digitais: empresas e empresários que criaram ideias de negócios a partir do digital, empresas como Nubank, Netflix, Dropbox, Youtube, entre outras. São criadas para o home office, para o comércio eletrônico, para o marketing digital, para o bitcoin, para a entrega com drones de produtos e serviços.



Este processo terá maior ou menor velocidade de implementação, dependendo de dois fatores básicos: a evolução da própria tecnologia e a formação de mão-de-obra qualificada para implementar e usar esta tecnologia. Quanto ao primeiro fator, a evolução tecnológica, continuará seu desenvolvimento a passos largos, porém a formação de mão-de-obra demandará mais investimentos e tempo para o suprimento da demanda.

Ainda são poucas as instituições de ensino superior no Brasil que estavam preocupadas em formar profissionais para esta nova era. Não basta apenas pensar em um negócio digital, é preciso pensar em estruturas de distribuição integradas, gerenciamento de estoques, gerenciamento de equipes, gerenciamento de equipamentos de transportes e cargas, principalmente em um país com dimensões continentais como o Brasil.

Neste contexto, surge um novo profissional, o Gestor do E-commerce e os novos Sistemas logísticos, que seja capaz de:

  • Viabilizar plataformas de e-commerce: pensar um negócio digital, exige gestão baseada em conceitos de startups, inovação disruptiva, métodos ágeis de prototipação (construir, medir aprender), escaláveis, com potencial de crescimento exponencial, com estratégias de marketing digital compatíveis com o novo momento empresarial;
  • Pensar a digitalização dos negócios do ponto de vista de seus processos organizacionais: plataformas de e-commerce, meios de pagamentos eletrônicos, segurança da informação, tecnologias que permitam o gerenciamento da carteira de clientes online;
  • Pensar a logística como um dos principais processos organizacionais: a principal medida de qualidade de um negócio digital, está em sua capacidade de entregar o que prometeu, a um custo compatível, em um tempo compatível, sendo o elo de contato entre o digital e real, entre a promessa e a realização do sonho de consumo;
  • Integrar o Desenvolvimento tecnológico aos processos logísticos: a integração entre os diferentes sistemas logísticos digitais e as plataformas de e-commerce, é considerado, como o segredo do sucesso para os negócios digitais. A integração de drones com sistemas de geoprocessamento de dados, combinados com a integração entre fornecedores da cadeia de suprimentos, com sistemas de controle de estoques e armazéns, com sistemas de controle de transportes, serão a garantia de um sistema de entregas de qualidade, além de serem a base, para uma logística reversa eficiente.


Além disso, a conectividade e a mobilidades impulsionam o Omnichannel, conceito relacionado à integração de vendas e atendimento entre lojas físicas, aplicativos, lojas virtuais e consumidores. Consiste em oferecer a mesma experiência de consumo por meio dos diversos canais, como se fossem um só. Ao invés de pensar no comércio físico e eletrônico como elementos separados e concorrentes, a empresa oferta soluções integradas.

Com as tecnologias digitais gerando tais facilidades, os pequenos e médios varejistas tradicionais serão estimulados a operar nos mercados eletrônicos. As compras no e-commerce têm operações bem mais complexas que em uma compra convencional: receber o pedido, aguardar a aprovação do pagamento, verificar o risco de fraude, gerenciar o estoque, organizar a coleta e a logística de entrega, verificar se o produto foi entregue e receber uma avaliação do cliente – que nunca foi visto pelo vendedor e vice-versa.

Este novo profissional de mercado irá atuar em duas áreas de gestão que envolvem:

  1. O Gestor de E-Commerce: é um profissional cada vez mais procurado pelas empresas, tendo remunerações cada vez mais altas. Com o grande crescimento das vendas online, o mercado de trabalho para os gestores de e-commerce abrange empresas de todos os ramos e portes, que conheça e gerencie todas as atividades de uma venda pela internet, do começo ao fim. Formação voltada para o desenvolvimento de habilidades de excelência no gerenciamento do comércio eletrônico, envolvendo: Operações de Multicanais – Omnichannel, Logística reversa no E-commerce, E-Business e E-Commerce, Ferramentas de Marketing Digital, Big Data (gestão de grandes volumes de dados) e Business Intelligence – BI;
  2. Gestor de Sistemas Logísticos: Voltado para profissionais que pretendem gerenciar os processos logísticos para o E-Commerce, atuando em toda a cadeia de suprimentos, sistematizando e inovando as operações logísticas, automatizando processos, com o uso de drones, sistemas de rastreamento e otimização logística. Formação voltada para o desenvolvimento de um profissional capaz de otimizar os processos logísticos relativos aos negócios eletrônicos e e-commerce, envolvendo:  Roteirização e Programação de Transportes, Condomínios Logísticos, Planejamento e Controle de Estoques em E-Commerce, Gerenciamento e Automação de Armazéns, a Segurança da Informação e Meios de Pagamentos Eletrônicos

Os desafios da evolução tecnológica estão só começando, as novas profissões ainda estão sendo formatadas para este novo repensar dos negócios, habilidades e as competências serão mais desafiadoras, mais interdisciplinares, mais dinâmicas, bem vindos a era da transformação digital.

 



Elton Ivan Schneider - diretor da Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter.


Umicore alerta: o que muda com o uso de um catalisador recondicionado no veículo?

Catalisador destinado ao mercado de reposição para veículos leves com o selo do Inmetro 

Umicore


Automóvel com componente usado pode consumir mais combustível, poluir acima dos limites permitidos e ter danos no conjunto mecânico


Por conta das dificuldades financeiras impostas pela crise decorrente da pandemia de COVID-19, economizar dinheiro vem sendo uma prática ainda mais comum entre as pessoas. Entretanto, quando o assunto é manutenção do veículo, é preciso estar atento para que gastos menores não se tornem prejuízos no futuro. No caso dos catalisadores, o uso de uma peça recondicionada ou usada pode causar emissões elevadas e também prejudicar a passagem de gases tóxicos que saem do motor. Uma peça parcialmente obstruída vai aumentar o consumo de combustível causando prejuízos financeiros e na potência do veículo.

Os catalisadores produzidos pela Umicore, empresa especialista em tecnologias para o controle de emissões veiculares, são parte de produtos manufaturados e vendidos por empresas parceiras, líderes no mercado de reposição. Estas peças possuem embalagem identificada e certificação do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), além de serem desenvolvidas especialmente para combustíveis brasileiros, com versões específicas para diferentes modelos e motorizações, garantindo o perfeito funcionamento do veículo. Por isso, é sempre importante ter atenção em relação aos catalisadores recondicionados, sempre exigindo o produto em sua embalagem original e com o selo de certificação estampado na cápsula do componente.

“Caso seja necessária a troca da peça, o consumidor deve sempre exigir a garantia do produto, nota fiscal e prestar atenção nas especificações da embalagem, que deve sempre atender aos padrões do mercado, atestando a originalidade e a compra de um produto novo e original”, afirma Cláudio Furlan, gerente de Marketing & Vendas da Umicore.   

Uma vez que o processo de produção de um catalisador é complexo e envolve diversas exigências técnicas, não é possível realizar o seu conserto e, no caso de uma peça usada e recondicionada, ela pode não atender aos critérios de qualidade e garantia que somente um componente novo possui. Uma peça usada e maquiada não terá a performance que sua aparência demonstra. Vale destacar também que a versão recondicionada, já exaurida, prejudica o meio ambiente e não tem capacidade de converter os gases tóxicos produzidos pela queima de combustível do motor.



Atenção com catalisadores falsos

Atualmente, é comum encontrar produtos usados no mercado de reposição, onde as peças são apenas esteticamente preparadas e vendidas como novas. Entretanto, vale redobrar a atenção também para componentes falsificados, que apresentam uma construção em forma de tubo, com diversos furos, e sem as funcionalidades de um catalisador original.

Entre os principais danos causados ao veículo, estão a alteração da contrapressão e o controle do motor, prejudicando consideravelmente o seu desempenho, reduzindo sua potência e, da mesma forma que acontece no catalisador recondicionado, aumentando o consumo de combustível.

“Os preços mais baixos de um catalisador falso podem chamar a atenção dos proprietários que precisam realizar uma manutenção em seu veículo, mas o fato da peça não cumprir com o seu papel pode causar um grande prejuízo financeiro, para a saúde e para a natureza”, afirma o executivo da Umicore.



Limitar reajuste de IPTU à inflação é importante para diminuir a carga tributária da cidade de São Paulo

 IPTU da capital paulista teve aumento de até 50% nos últimos anos

 
A FecomercioSP sempre defendeu medidas que visem a diminuir a carga tributária e incentivar a atividade econômica. Sendo assim, considera positivo o Projeto de Lei 515/2018, de autoria da vereadora Janaína Lima (Novo) e outros vereadores, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, sobre o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O PL prevê um valor mais justo para o reajuste do IPTU da capital, tendo como limite o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em exercício, acompanhando a inflação vigente. 
 
Segundo a justificativa, o valor venal dos imóveis (residenciais e comerciais) utilizado como base de cálculo atualmente, aumentou em até 50% nos últimos anos, não seguindo o valor real de mercado. Para a Federação, as sucessivas alterações ocorridas na planta genérica de custos geraram graves distorções no cálculo do imposto de vários imóveis, caracterizando um descompasso e aumentos abusivos – bem como violação aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e vedação do efeito confiscatório.
 
Por isso, a FecomercioSP enviou ofício a todos os vereadores do Legislativo Municipal em apoio à aprovação do PL, pois entende que é necessária a instituição de um limite razoável para o aumento desse tributo, a fim de também evitar o comprometimento da atividade econômica das empresas, e da população em geral, com essa cobrança desproporcional, mantendo o cumprimento da função social dos imóveis.

 

O Dinheiro em espécie não vai acabar

Gettyimages
O cenário de pandemia impulsionou o e-commerce e os meios de pagamento digitais, e com o  anúncio da antecipação do lançamento da primeira fase do Pix para o dia 5 de outubro, muita gente fala sobre o fim do dinheiro em espécie. Como o próprio título deste artigo já sugere, eu não acredito nisso.

Parece um pouco forte falar isso desta maneira. Sim, eu acredito que o mundo está mais digitalizado e essa crise sanitária evidenciou isso. Acredito também que a circulação física da moeda deve sofrer uma redução com todos os avanços tecnológicos ocorridos nos meios de pagamento. Porém, enfrentamos uma barreira que vai muito além do desejo de inclusão digital: O Brasil possui cerca de 46 milhões de desbancarizados. O número de semi-bancarizados (aquela pessoa que só tem a conta para receber salário ou algum benefício) é mais difícil de se calcular. 

Um exemplo recente sobre isso pode ser visto pelos dados da Caixa Econômica Federal (CEF) ao indicar que, cerca de 40% dos brasileiros (24 milhões de pessoas) que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600, não possuía conta em banco antes da pandemia do novo coronavírus. E olhe só, o Banco Central precisou anunciar a criação de uma nota de R$200 e um dos motivos é justamente a demanda por cédulas na CEF para o saque do auxílio. 

Muita gente aprendeu a usar o cartão virtual do Caixa Tem, mas as filas que se formam nas agências são uma prova inegável que, para muitos, o dinheiro no colchão ainda é uma realidade que não vai acabar tão cedo. O principal desafio desse movimento não será discutir quanto essas soluções irão reduzir custos e diminuir a burocracia do sistema financeiro e sim, como incluir essas pessoas que antes eram invisíveis para os grandes bancos. Além disso, incluir e levar conhecimento sobre as vantagens dessas inovações para todos, sem ignorar a presença dessa parcela tão grande da população que também faz a economia girar. 

Um fator pouco comentado é cadeia de custos atrelados ao uso de transações eletrônicas. Os custos de serviços financeiros, instituições financeiras e tributos(sem mencionar as discussões em torno do novo "Imposto Digital") que podem absorver de 30 a 40% do “dinheiro” de uma pessoa. Essa cadeia de custos continua estimulando a informalidade do pequeno e médio empresário, que vive na base do dinheiro para não recolher de impostos e escapar de tarifas. De grosso modo metade da economia, renda de trabalhador e empresas são informais, e o dinheiro os mantêm anônimos na economia. 

O que sera maior ? O fluxo de novos digitalizados pela Caixa econômica e novos internautas da reclusão, ou a “desbancarização” por  fechamento de negócios, perda de crédito e empregos pelo período de isolamento social e além ? 

Independente do saldo, creio que por agora o dinheiro não só não vai acabar, como vai se multiplicar e continuar existindo no bolso do cidadão, e do comerciante que vai receber numa carteira digital e sacar notas de 200 reais.

 


Renato Silva Filho  CEO da Fastcash

  

Cadê a produtividade? Entenda como a autocobrança e o home office prolongado impactam o rendimento profissional e os momentos de lazer

 Episódios recorrentes de estresse e ansiedade podem levar o colaborador ao esgotamento psico e físiológico


Depois de alguns meses em home office, já era para todo mundo estar acostumado com a nova rotina, certo? No entanto, a sensação de cansaço constante, tanto físico quanto psicológico, tem se tornado cada vez mais intensa entre a população que segue trabalhando em casa. Nas sessões de terapia, nas redes sociais e nas conversas do cotidiano, a semelhança das reclamações fica bastante clara: falta de concentração, baixa produtividade e, até mesmo, dificuldade para relaxar e aproveitar momentos de lazer.

Isso acontece, entre outros fatores, pelo desequilíbrio na produção de cortisol. Em quantidade adequada, o hormônio auxilia o sistema imune, confere ânimo para as atividades diárias e a resolução de problemas e, em situações de susto ou medo, promove uma resposta mais rápida do organismo. “Mas em alta dosagem, pode causar uma desregulação neuroquímica significativa e acabar gerando um senso de urgência para tudo, independente da gravidade”, explica a psicóloga credenciada da Paraná Clínicas, Rafaela Teixeira. Esse estresse constante e sem medida, afeta o bem-estar geral e pode levar não só à estafa mental, mas também física.

É por isso que muita gente que adorava sentar em frente à TV e maratonar séries ou conseguia ler um livro inteiro em um único fim de semana tranquilamente, já não alcança o mesmo desempenho. “Por estar tudo bagunçado e pela cobrança gerada pelo home office, as pessoas não estão conseguindo sentir prazer. Até quando se quer relaxar e se tem tempo para relaxar, o pensamento permanece no e-mail que não foi respondido, por exemplo, e não ocorre o desligamento do trabalho”, aponta Rafaela.

Quando o cansaço chega a esse nível, impactando de forma física e fisiológica, não há psicológico que consiga controlar sozinho o desequilíbrio neuroquímico. Para voltar à estabilidade é preciso desacelerar e inserir na rotina atividades que incentivem a produção de endorfina, como exercício físico ou meditação, ou investir em psicoterapia. “O problema é que muita gente só procura ajuda quando está no limite ou já explodiu, aí pode ser necessária ajuda medicamentosa”, destaca a psicóloga.

 

E se eu não der conta?

Além da autoexigência, tem muita gente enfrentando cobranças do chefe ou dos próprios colegas de trabalho – não só por produtividade, mas também por disponibilidade. Segundo a psicóloga, mesmo em home office, é importante respeitar os horários, cuidar com o envio de mensagens ou ligações muito cedo ou muito tarde, ou ainda aos fins de semana, e com o agendamento de reuniões fora da jornada tradicional.

“Se no escritório era possível terminar duas atividades por dia, não tem porque se cobrar para fazer três ou quatro agora que está em casa. É preciso conversar com o chefe, mostrar dados, entender porque a demanda aumentou e alinhar como continuar dando conta. Deixar esse diálogo para depois, pode piorar a situação, fazendo o colaborador passar por ineficiente ou irresponsável”, conclui a psicóloga. 

 



Paraná Clínicas

www.paranaclinicas.com.br

 

Debate sobre candidaturas avulsas deve ganhar corpo nas eleições de 2022

Considerado por muitos analistas políticos como um outsider, por ter adotado um modelo de candidatura que destoou do padrão, com críticas ao tempo de TV e rádio e ao uso de recursos públicos para financiamento, o presidente Jair Messias Bolsonaro (Sem Partido), voltou atrás na sua decisão de não se relacionar com as siglas para privilegiar as bancadas temáticas, com uma aproximação estratégica do chamado “Centrão”.

Segundo a deputada federal e advogada Margarete Coelho (PP/PI),esse “cavalo de pau”, como ela mesmo disse, se deve à importância dos partidos para o perfeito funcionamento do debate político nacional, algo que o presidente não havia conseguido até então, apesar de ter eleito a maior bancada temática das eleições de 2018.

“A opção inicial do presidente Jair Bolsonaro, de trabalhar com bancadas temáticas e não com as bancadas partidárias, embaralhou o jogo. Todos os problemas que a gente está vendo hoje, eu acho que são fruto dessa opção, o que mostra a importância do desenho partidário e exemplifica que, apesar de todos os problemas e defeitos, são os partidos políticos que conseguem organizar o debate nacional”, analisou Margarete durante sua participação na videoconferência ‘Candidaturas Avulsas’, do 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade), dessa quinta-feira, 27 de agosto.

Contrária à possibilidade de candidaturas avulsas, a parlamentar também criticou a atuação das siglas nacionais. “O processo de redemocratização do país veio calcado no fortalecimento dos partidos. Mas os partidos políticos têm sido ingratos e não têm cumprido o acordo feito com o Estado, a sociedade e a democracia. O partido político se afastou de suas funções constitucionais”, afirma.

Para a deputada, a falta de democracia intrapartidária, a prática de caixa 2 nas campanhas – o que tem sido chamado de candidaturas laranja – e outros escândalos de corrupção, são exemplos de como as agremiações se tornaram “partidos de homem para homens, para dizer o mínimo”.

Ela também destaca a ausência de distinção, em que não se diferencia os programas partidários de cada sigla e não se consegue perceber a aproximação com a ideologia e o compromisso partidários no funcionamento parlamentar,. “É tudo muito para constar, mas não serão as candidaturas avulsas que resolverão esses problemas”, aponta.

A favor das candidaturas avulsas, o advogado eleitoralista, mestre em Direito Constitucional e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB e da Abradep, Rodrigo Cyrineu, acredita que a discussão sobre essa modalidade deve se projetar com mais efetividade para as eleições de 2022, já que o processo referente às candidaturas avulsas está na iminência de ser colocado em pauta, para ser debatido e votado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). RE 1.238.853.

“A candidatura é necessidade inadiável no Brasil. Quem defende não é contra adversário ou inimigos de partidos políticos. O que se defende é uma via alternativa para que as pessoas possam colocar seu nome sem precisar da filiação partidária. Partimos do pressuposto que o direito de se candidatar, independente do partido, é um direito frente ao ordenamento jurídico e a via judicial, por se tratar de direito fundamental, é válida para a discussão”, argumenta.

Para o advogado, os opositores da modalidade de candidatura avulsa apresentam argumentos de conveniência, mas ele reconhece que o desenho institucional realmente gira em torno dos partidos políticos. “Muitos dizem como é que vai ficar o financiamento das campanhas e o tempo de TV e rádio para essas candidaturas”, exemplifica.

Ele defende, ainda, que essa nova modalidade pode auxiliar as siglas a resolver problemas como “a hipocrisia que temos no âmbito da fidelidade partidária, no sistema majoritário. De certa forma, isso é resguardado no sistema majoritário porque o candidato usa o tempo de TV e rádio e os recursos do partido, se elege, é diplomado e no outro dia pode trocar de partido. Se esse tipo de fissura sistêmica existe, e ninguém fala nada, é chegada a hora de avançarmos para a candidatura avulsa”, conclui.

Conbrade

O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). O evento termina na próxima quinta-feira, 3 de setembro, com uma videoconferência sobre fake news.

 

Energia solar fotovoltaica ultrapassa 3 gigawatts em grandes usinas no Brasil, informa ABSOLAR

Segundo a entidade, fonte já representa trouxe mais de R$ 15,9 bilhões deem novos investimentos acumulados privados no País nas grandes usinas, com tendo gerado cerca de 90 mil empregos diretos e indiretosacumulados

 

Segundo levantamento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil acaba de ultrapassar a marca de 3 gigawatts (GW) de potência operacional da fonte solar fotovoltaica em usinas de grande porte. No total, a fonte já trouxe mais de R$ 15,9 bilhões em novos investimentos privados no País apenas nesta modalidade, tendo gerado cerca de 90 mil empregos acumulados. A arrecadação para os cofres públicos no período totaliza R$ 5,2 bilhões.
 
No segmento de geração centralizada solar fotovoltaica, o Brasil possui o equivalente a 1,7% da potência instalada da matriz elétrica do País. Os investimentos totais previstos até 2025 referentes aos projetos já contratados em leilões de energia ultrapassam R$ 25,8 bilhões. Em 2019, a fonte foi a mais competitiva entre as renováveis nos dois Leilões de Energia Nova, A-4 e A-6, com preços-médios abaixo dos US$ 21,00/MWh.

Atualmente, as usinas solares de grande porte são a sétima maior fonte de geração do Brasil, com 101 empreendimentos outorgados e em operação em nove estados brasileiros, nas regiões Nordeste (Piauí, Ceará, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraíba), Sudeste (Minas Gerais e São Paulo) e Norte (Tocantins). 

Para o presidente-executivo da ABSOLAR, Rodrigo Sauaia, o Brasil é uma nação solar por natureza, com condições privilegiadas para se tornar uma liderança mundial na área. “A energia solar fotovoltaica reduz o custo de energia elétrica da população, aumenta a competitividade das empresas e desafoga o orçamento do poder público, beneficiando pequenos, médios e grandes consumidores do País”, diz Sauaia.

“A energia solar terá função cada vez mais estratégica para o atingimento das metas de desenvolvimento econômico do País, sobretudo agora no período pós-pandemia, já que se trata da fonte renovável que mais gera empregos no mundo”, acrescenta.

“Nas crises de 2015 e 2016, o PIB do Brasil foi de -3,8 e -3,6%, respectivamente, mas o setor solar fotovoltaico caminhou na contramão, com crescimento de mais de 100% ao ano. Agora, passada a fase mais aguda da atual pandemia, a energia solar fotovoltaica irá novamente alavancar a recuperação econômica e sustentável do Brasil. A solar será parte da solução, tanto para a nossa sociedade, quanto para o meio ambiente”, lembra Márcio Trannin, vice-presidente da ABSOLAR.


Patente: quatro passos essenciais que você deve seguir na hora de autenticar a sua

Não se engane, quer aprender a patentear? Vem com a gente


Se uma tecnologia nunca antes vista, um produto ou um processo forem inventados por você, lhe é garantido o direito de Patente. Assim, você poderá ter a confiança que nenhum terceiro, utilize, roube, importe ou coloque à venda a sua criação. No Brasil é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que garante esse direito ao criador.

Para que a sua patente seja autenticada e deferida pelo INPI -Instituto Nacional da Propriedade Industrial – se faz necessário que você siga alguns passos, confira abaixo.

Dando entrada no pedido


Passo 1. Verificação

É necessário que antes de dar entrada no pedido você pesquise e verifique se o mesmo já não foi protegido por terceiros antes de você.

Mesmo que essa etapa não seja totalmente obrigatória, ela pode te evitar dores de cabeça no futuro caso o seu pedido seja indeferido em razão a criação já ter sido patenteada.

Para que esse processo seja facilitado, você pode pesquisar uma patente perante a sua classificação. No site do INPI você encontra todos os pedidos de patentes publicados conforme a sua área tecnológica, devendo observar, também, nos demais países que o Brasil é signatário para igualmente verificar se a sua criação já foi requerida em outro país, pois, o requisito de novidade é analisado no Brasil e no Exterior.

É importante que você também faça essa revisão tanto do Português quanto no Inglês, para se certificar com garantia que nada passe aos seus olhos.


Passo 2. Pagamento

Se deu tudo certo na verificação comentada acima, agora é hora de pagar ao Guia de Recolhimento da União (GRU), essa etapa se faz necessária para todo e qualquer início de patenteabilidade.

Vale lembrar que para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores, instituições de ensino e afins, o valor de retribuição recebe um desconto. E para isso, você deve fazer o seu cadastramento no site do INPI.

Após o cadastro você receberá login e senha de acesso, guarde-o, pois ele será necessário.


Passo 3. O pedido

Para que o seu pedido seja feito é essencial que você reúna toda a documentação necessária:

- Conteúdo técnico;

- Relatório descritivo;

- Quadro reivindicatório;

- Listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica);

- Desenhos (se for o caso) e resumo;

- Comprovante de pagamento da GRU.

Em seguida, você deverá entrar no site do E-Patentes e preencher o devido formulário online, encaminhar o depósito, e gerar o número do processo, que garante 18 meses de sigilo à patente, então o depositante deverá acompanhar e ficar atento aos prazos.   


Passo 4. Acompanhamento

O seu processo então, irá passar por diversas etapas, as quais:

- Poderão exigir o envio de novos documentos, para confirmação.

E lembre-se, faz parte da sua responsabilidade fazer o devido acompanhamento sobre o andamento do seu pedido, o INPI não realiza ligações e não envia e-mail para ninguém. 

Para não perder nenhum dos prazos você pode: 

- Consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) que é publicada toda terça-feira no site do INPI (único meio de comunicação com o usuário);

- Acessar o sistema de busca de patente.

Por esse sistema você poderá selecionar o seu processo e incluí-lo nos seus pedidos, assim você será avisado por e-mail quando houver qualquer movimentação no mesmo, mas, fique atento, tem prazo que o INPI não comunica por nenhum canal (nem mesmo pelo push).

Agora você já pode patentear a sua criação com segurança.

Mas e aí, ficou com alguma dúvida? Se mesmo assim se sentir inseguro para fazer sozinho o processo, entre em contato com A Capelatto e agende a sua consultoria agora. 

 

A Capelatto

Márcia Araújo da silva - Diretora executiva

Contato: (41) 3051-5551

www.acapelattomarcas.com.br

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LGPD em vigor provoca insegurança jurídica nas empresas

Advogada e DPO certificada Gabriela de Ávila Machado é fonte para a imprensa


A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) está prestes a entrar em vigor. O texto da emenda ao artigo 4º da Medida Provisória nº.959/2020 foi rejeitado pelo Senado Federal nesta semana e, agora, a Lei Geral de Proteção de Dados depende apenas da sanção presidencial, que pode ocorrer em até 15 dias úteis após recebimento do projeto na Casa Civil.

Com a aprovação, a medida passará a vigorar sem adiamentos, em todo o território nacional, da forma como havia sido publicada em agosto de 2018, exceto com relação às suas sanções, que ainda passarão a valer somente em agosto de 2021.

A advogada Gabriela de Ávila Machado, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados, comenta que o adiamento das sanções não é motivo para as empresas não implementarem a legislação internamente. “As sanções são apenas reflexo da responsabilidade administrativa da empresa. A lei ainda traz questões de responsabilidade civil, criminal e até trabalhista”, afirma.

Gabriela cita como exemplo o possível vazamento de dados de um consumidor. “De acordo com a lei, ele tem direito à proteção de dados. Se isso não ocorre, pode ser que a empresa não sofra uma sanção administrativa, mas o titular dos dados pode entrar com uma ação civil de danos contra a empresa”, explica. “As empresas estavam apostando no adiamento da lei e já é possível observar uma correria para se adaptar às pressas. O cumprimento da lei deve sempre estar no topo da lista de prioridades das empresas.”

A advogada está disponível para entrevistas e pode comentar outros desmembramentos da lei, como a necessidade de instituir a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsabilidade do governo federal.

 


Gabriela de Ávila Machado - advogada, DPO (Data Protection Officer) certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados.

https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

 

Home office e teletrabalho

Aspectos jurídicos e práticos

 

Em decorrência do avanço da pandemia da covid-19 em todo o mundo e a consequente decretação do estado de calamidade pública em nosso país, as empresas, organizações e colaboradores tiveram, de forma extremamente rápida, que se adaptar a uma nova realidade.

Ou seja, mudar dos escritórios para o trabalho executado em casa, o chamado home office, com o intuito de preservar a saúde e dar continuidade à atividade econômica. Dessa maneira, o home office ganhou nova dimensão. Contudo, é importante diferençar, segundo a legislação atual, o que é home office e o que é teletrabalho. A chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) inseriu no ordenamento jurídico a possibilidade do trabalho remoto ou teletrabalho. Em termos legais, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 75-B, considera ‘teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Nesse sentido, vale ressalvar que o fato de o empregado comparecer à sede física da empresa em alguns períodos, e lá prestar serviços eventuais, não descaracteriza a condição de teletrabalho. Convém destacar, também, que o simples fato de o empregado de forma eventual trabalhar em sua residência, não tem o condão de transformá-lo em teletrabalhador, pois nesse caso não existe trabalho de forma preponderante, isto é, fora da sede da empresa. Além disso, o contrato de teletrabalho é uma modalidade a ser convencionada no contrato individual de trabalho, sendo prevista a possibilidade de alteração entre o regime presencial e de teletrabalho, por meio da formalização em um aditivo contratual.

Em termos legais, a CLT define que o teletrabalho é uma modalidade especial de trabalho, realizado a distância com o uso de novas tecnologias de informação, fora das instalações físicas da empresa. Portanto, três são as características do teletrabalho:

a) trabalho prestado de forma preponderante, fora das dependências da empresa;

b) utilização de tecnologias de informação e comunicação;

c) não configuração de trabalho externo.

Se o teletrabalho é uma espécie de atuação a distância, podendo ser realizado de qualquer local, na casa, hotel, espaços coletivos de escritórios, etc, o home office é realizado na casa do funcionário. A própria medida provisória do final de março permite a flexibilização das regras existentes para possibilitar a retirada de pessoas dos seus ambientes de trabalho, em decorrência da covid-19. Assim, o conceito de teletrabalho deve avançar, sob o prisma jurídico e, talvez, seja necessária uma adequação legislativa para incorporar a experiência e a aprendizagem a esse momento.

Home office significa que o espaço de trabalho da empresa foi mudado para um escritório na residência do empregado. Ou seja, as atividades – ao contrário do previsto em contrato de trabalho remoto puro e simples (gênero) – são exercidas em local adequado na casa ou domicílio do funcionário. Além disso, o home office permite que o colaborador possa morar até em outro município, investindo em qualidade de vida e maior convivência familiar sem prejudicar a sua responsabilidade e rotina profissional.

O home office, ainda, tem razões tanto econômicas quanto tecnológicas. Além de possibilitar a diminuição dos espaços físicos das empresas e consequentemente dos custos imobiliários e de consumo, a modalidade alivia a questão da mobilidade urbana e propicia economia de custos com transporte e o tempo gasto no trânsito pelo colaborador. Em relação à tecnologia, a própria transformação digital (plataformas, aplicativos e sistemas) ocorrida nas empresas permite que as atividades presenciais sejam modificadas e substituídas pelas virtuais. Já que o tema é muito denso, vamos exemplificar alguns aspectos positivos e negativos do home office:

 

Positivos

a) melhor gestão de tempo;

b) aumento da produtividade;

c) redução do absenteísmo;

d) mobilidade urbana;

e) preservação do meio ambiente;

f) sustentabilidade;

g) melhoria da qualidade de vida;

h) organização da rotina de trabalho;

i) redução de custos imobiliários e de consumo, por parte das empresas.

 

Negativos

a) isolamento social;

b) isolamento psicológico;

c) mistura o trabalho com a vida pessoal e familiar;

d) condições de trabalho;

e) ambiente diferente do anterior;

f) dificuldade de adaptação;

g) mudança drástica de rotina.

 

Diante de tais fatos e situações que estamos vivenciando em tempos de pandemia, a melhor decisão é avaliar as necessidades e possibilidades das empresas, organizações e colaboradores em se adaptar ao novo normal ou à nova realidade, encontrando um modelo de home office adequado, com bom senso, discernimento e equilíbrio.


 

Ricardo Melantonio - superintendente Institucional do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE

Artigo originalmente publicado na edição nº. 10 da Revista CIEE Empresas

  

LGPD em vigência: o que muda no contexto do trabalho?

Muito tem se falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aprovada ainda em 2018 e com previsão de entrar em vigor para agosto deste ano; todavia, com a pandemia do coronavírus, o governo federal sugeriu adiamento, por entender que grande parte das empresas não teria condições de se adaptar ao novo cenário a tempo.

O Senado, por sua vez, decidiu ir contra essa deliberação. Na última quarta-feira (26), os senadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei de Conversão 34/2020, com declaração de prejudicialidade do art. 4º da MPV 959/2020, isto é, o artigo que postergava a vigência do texto. A matéria segue à sanção presidencial, porém, na prática, há entendimentos de que a LGPD já está vigente.

Essa lei tem como objetivo cuidar do tratamento de dados pessoais dos brasileiros, afetando a forma como organizações os coletam, armazenam e utilizam, tanto no online quanto no offline. As punições em casos de descumprimentos, que chegam a até 2% do faturamento (com limite de R$ 50 milhões por infração), não valerão neste primeiro momento, pois foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010.

Apesar de não citar especificidades relacionadas ao contexto de disseminação de dados pessoais entre empregador e empregado, essa regulamentação afeta, também, as relações de trabalho, tanto na fase pré-contratual quanto depois de firmado o contrato. Agora, uma simples ficha cadastral, por exemplo, passa a se tornar um agrupamento de informações sujeitas à proteção da lei.

Para ficar sempre em conformidade, o meio corporativo deve analisar atentamente a LGPD e aplicar aos contratos de trabalho as obrigações nela previstas. As organizações têm acesso a inúmeros dados sobre seus funcionários e, até mesmo, sobre pessoas aleatórias, como as que participam de processos seletivos, por isso, é crucial traçar diretrizes claras com foco na privacidade e na segurança.

Nome, endereço, e-mail, CPF, escolaridade, religião, grupo sanguíneo, nomes dos pais, valor do salário, motivos de faltas, doenças, filiação a sindicato e situações conjugais (como pagamento de pensão e inclusão de dependentes em plano de saúde) são alguns exemplos de dados pessoais; alguns, inclusive, considerados sensíveis pela lei e sujeitos a tratamento específico. É dever do empregador, portanto, tratar essas informações de forma adequada, captando apenas o que for relevante às finalidades desejadas, e jamais compartilhá-las com terceiros.

É necessário um novo olhar sobre as políticas de uso de dados das instituições, principalmente no que se refere aos dados sensíveis, que muitas vezes sequer são essenciais à relação de emprego e, por isso, não precisam ser coletados. A LGPD chegou para reforçar a percepção de que as empresas devem proteger as informações e respeitar o direito à privacidade de seus colaboradores, o que é, de fato, extremamente importante.

 


Ângela Glomb - advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados.


Como conseguir clientes com o seu site na pós-pandemia?

Independente do seu segmento, ter um site é essencial! Afinal, mais da metade da população brasileira já acessa a internet e essas pessoas estão sempre em busca de informações, produtos e negócios que possam ser realizados pelo meio digital. Por isso, ter ideias para atrair clientes é necessário quando se quer ter sucesso na internet.

Engana-se aqueles que acreditam que sites só servem para o B2C. Indústrias de diversos portes e segmentos, serviços B2B e o Agronegócio já estão se beneficiando das vantagens em ter uma presença digital sólida.

Para te ajudar, neste guia,  Ricardo Martins, CEO e principal estrategista de Marketing Digital da TRIWI lhe  dá algumas dicas de como você pode melhorar e potencializar a maneira de obter clientes de qualidade através de seu site!

Otimize suas páginas e oriente o que o visitante deve fazer

Você, muito provavelmente, tem uma ideia clara do que deseja que as pessoas façam quando chegarem ao seu site, mas já parou para pensar se ele realmente as incentiva a tomar essa ação?

Seu site deve ter uma página para cada produto ou serviço que você fornece. As páginas devem mesclar entre o racional e emocional. Unir características técnicas, benefícios, fotos, depoimentos, cases de sucesso e uma indicação clara do que devem fazer em seguida, ou seja, entrar em contato com você. Oriente seu visitante!

Lembre-se de reservar um tempo para garantir que suas páginas sejam compreensíveis e seus call-to-actions realmente estão incentivando as pessoas a agirem.


Otimize o processo de geração de leads

Caso você esteja gerando leads, é provável que exista um formulário de contato para ser preenchido, se houver um formulário de contato ruim, isso pode custar a você as próprias oportunidades (portanto, as vendas).

Confira 2 erros comuns em formulário de contato que são fáceis de corrigir:

  1. Seu formulário possui muitos campos: um erro muito comum é fazer perguntas desnecessárias, como idade, sexo, cargo etc. Seu formulário de contato deve ser curto, quanto mais campos alguém preencher, menor a probabilidade de concluir o preenchimento. Esses dados podem ser captados posteriormente.
  1. Torne o seu formulário disponível a qualquer momento: verifique se o formulário de contato está destacado em todas as páginas em que você está vendendo um serviço. Ele deve estar fortemente vinculado ao call-to-action desta página.


Disponibilize um telefone para contato

Formulários de contato são ótimos, mas o telefone ainda é essencial para muitos segmentos. Disponibilize o número do telefone em seu site e tenha um atendimento focado e orientado para receber as futuras oportunidades.

Muitas empresas colocam pessoas despreparadas para atender o telefone, tanto no quesito de conhecimento do produto ou serviço como também no quesito comunicação. Esta pessoa será o primeiro contato do futuro cliente com sua empresa.

Atualmente há ferramentas que monitoram e gravam as ligações para fins de treinamento do time comercial, como também ferramentas que identificam a origem das ligações. Assim, é possível entender de onde o futuro cliente veio.


Chats em tempo real e Whatsapp

Outra maneira de aumentar as oportunidades de negócio é disponibilizar canais de contato em tempo real, como chats online e o próprio Whatsapp.

São ótimos canais de interação e de vendas. Ajudam a estreitar o relacionamento com o futuro cliente e tornam as vendas mais fáceis.


Ofereça algo

Incentive as pessoas a entrarem em contato oferecendo um brinde ou algum conteúdo exclusivo. Dependendo do serviço que você oferece, esse pode ser um teste gratuito ou uma demonstração sem custo.

As pessoas adoram coisas grátis e isso também dá a chance de mostrar que seus serviços são uma boa opção. Outra opção é oferecer algum conteúdo exclusivo, como um estudo ou pesquisa sobre o mercado.


Aumente seu tráfego

Obter leads sem visitantes no site não dá certo né? Além de melhorar suas páginas, também é necessário garantir a atração de tráfego.

É importante trabalhar com estratégias de curto, médio e longo prazo. A publicidade paga no Google ADs, Redes Sociais e LinkedIn são excelentes para atrair visitantes e geram resultados imediatos. Para estratégias de médio e longo prazo o SEO (Otimização para Mecanismos de Busca) e Conteúdo Estratégico são excelentes.

Estas estratégias ajudarão o seu site a ter mais relevância e aparecer quando seus futuros clientes buscarem pelo seu serviço. Pessoas utilizam o Google todos os dias para buscar por produtos e serviços, quando não acham você certamente vai achar seus concorrentes. Mas lembre-se! A publicidade paga pode ser altamente eficaz, mas também pode ser cara se você não souber o que está fazendo.


Meça tudo e teste tudo

Para saber o que está funcionando é importante testar, TESTE TUDO!

Para analisar os resultados utilizem o Google Analytics, ferramenta gratuita disponibilizada pelo Google. Configurar as metas de conversão é essencial para que você entenda de onde vêm seus leads e o comportamento deles em seu site.


Para concluir

Ter um ótimo site que não gera leads para sua empresa pode ser algo desanimador. Contudo, se você começar a tomar as medidas certas, é possível atrair pessoas interessadas no que você faz e, a partir daí, aumentar o número de oportunidades de negócios gerados pelo site.

 




Ricardo Martins - CEO e principal estrategista da TRIWI. Especialista em marketing digital, é graduado em Marketing pela Escola Superior Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e concluiu Master em Marketing pela ESPM, em São Paulo. Durante os 20 anos de trajetória na área, atuou em companhias que se destacam no mercado, como Polishop, XP Investimentos, TOTVS e CNA Idiomas. Como consultor, atendeu organizações em diversos segmentos, incluindo Lupo, BM&FBOVESPA e Multilaser.

 

TRIWI

www.triwi.com.br


Capital Research não recomenda entrar "na onda dos BDRs"

Em novo relatório, a casa de análises aborda alternativas para fazer a diversificação geográfica  

 

A Capital Research, primeira casa de análises 100% gratuita do Brasil, lançou esta semana um relatório em que desaconselha o investimento em BDRs (recibos de ações internacionais), tema em voga desde que a CVM alterou as regras para esse tipo de ativo, há cerca de duas semanas. Conforme consta no material, os BDRs funcionam como um certificado de depósito (Depositary Receipt, em inglês) lastreado em um valor mobiliário em outro país, e não deixam de ser uma forma de investir fora do Brasil, como acontece com ações estrangeiras, títulos de dívida ou ETFs (fundos de índices comercializados como ações).

Antes da mudança, para comprar BDRs era necessário ser um investidor qualificado, ou seja, ter pelo menos R$ 1 milhão em investimentos. Quem não se enquadrava, poderia achá-los no home broker, mas não estaria habilitado a negociá-los. Além disso, na regra anterior, empresas brasileiras que abriram capital lá fora não poderiam ser listadas na B3, mesmo por meio de BDRs. Mas, a partir de agora, tanto as companhias do país quanto as internacionais poderão ter BDRs se suas ações forem negociadas na NYSE ou na Nasdaq. A principal diferença, contudo, é que qualquer investidor poderá acessar os BDRs não patrocinados (títulos que não são emitidos no Brasil pela própria companhia, mas por terceiros).

Na opinião de Felipe Silveira, analista que assina o relatório, esses investimentos não são boas opções, porque “os pagamentos em dinheiro feitos aos acionistas serão taxados em 5% pelos bancos que intermediarão a emissão do BDR. Efetivamente, o investidor pagará a mesma coisa para comprar uma ação, mas obterá 5% a menos. Além disso, também existem desvantagens em relação aos custos, tanto na corretagem quanto no pagamento de IR aqui no Brasil”, explica.  A Capital Research afirma que, com a modalidade, o investidor ganha em termos de praticidade na hora de investir, mas acaba sendo prejudicado financeiramente se optar por ela em detrimento do investimento direto.

Como alternativas para a diversificação geográfica dos investimentos, que é uma prática aconselhada pela casa, Silveira recomenda os ETFs. Além disso, afirma que para fazer o “stock picking” (expressão que designa o ato de selecionar ações que o mercado acredita que renderão acima da média) e escolher as melhores opções entre as empresas americanas, a melhor alternativa ainda é abrir conta em uma corretora americana.

Para conferir a análise completa, acesse aqui.


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