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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Um dia para se discutir o baixo índice de leitura



Em 2015, o Brasil tinha 188 milhões de habitantes com mais de cinco anos, conforme estimativa populacional do IBGE. Considerando que a partir dessa idade os indivíduos têm potencial para ser leitores, é possível fazer um interessante cálculo, cruzando os dados demográficos com a última edição da pesquisa Produção e Vendas do Setor Editorial Brasileiro (Fipe-USP/CBL/SNEL).

No ano passado, foram vendidos 389,27 milhões de livros no País. Dividindo-se esse número por 188 milhões, temos média de 2,07 exemplares/ano por brasileiro com mais de cinco anos. Esse total, contudo, inclui os 134,59 milhões de unidades compradas pelo governo. Se efetuarmos a conta apenas com os 254,68 milhões de exemplares adquiridos diretamente pelos consumidores nas livrarias e demais canais de venda, a média cai para 1,35 livro/ano por habitante com mais de cinco anos.

Então, continua sendo inevitável a velha pergunta: por que o brasileiro lê tão pouco? Refletir sobre a resposta é oportuno por ocasião do transcurso do Dia Nacional do Livro (29 de outubro). Os principais motivos são a distribuição desigual da renda; o analfabetismo, inclusive funcional, de quase 30 milhões de pessoas; a falta de estímulo em casa e na escola; a carência de pontos de venda e de bibliotecas públicas; 2,8 milhões de crianças e adolescentes, ou 6,2% dos brasileiros entre quatro e 17 anos, estão fora da escola (base de dados do IBGE); e mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes (entre cinco e 17 anos) encontram-se em situação irregular de trabalho infantil (Fundação Abrinq).

São muitos os brasileiros, adultos, crianças e adolescentes, que, antes da oportunidade da leitura, lutam pela sobrevivência. Por isso, é lamentável que nosso país careça de políticas públicas que ampliem o acesso ao livro, pois o direito de ler é inerente à cidadania e decisivo para a ascensão socioeconômica e redução da dívida social. Quantos mais lerem, menor será o contingente de excluídos.

As escolas seriam uma grande porta de entrada para o universo dos livros. No Brasil, porém, 53% das 120,5 mil existentes nas redes públicas não têm biblioteca ou sala de leitura, conforme levantamento feito em 2015 pelo portal Qedu, da Fundação Lemann. Além disso, em decorrência da crise econômica e fiscal, os programas de compras governamentais de obras não didáticas também sofreram atrasos e paralisações nos últimos anos.

Outra questão a ser solucionada para o estímulo à leitura diz respeito a um incompreensível e impune desrespeito ao princípio constitucional referente à imunidade tributária do livro: na sua impressão, as gráficas recolhem alíquota de 9,25% de contribuição para o PIS/COFINS. Daí a importância do projeto de lei 2.396/2015, que reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da impressão de livros, reduzindo o seu custo. Aliás, por mais incrível que possa parecer, os materiais escolares, como cadernos, fichários e agendas, também são taxados, o que pode ser solucionado por outro Projeto de Lei, o de número 6.705/2009, já aprovado no Senado.

Da baixa renda de parcela populacional expressiva ao desrespeito à Constituição, são muitas as causas do pífio índice de leitura no Brasil. Entretanto, o problema não tem apenas origem social ou referente ao preço dos livros, pois também nas classes média e alta lê-se pouco. O motivo, definitivamente, também não é a concentração do foco dos jovens na internet e redes sociais. Em numerosas nações, inclusive na Argentina, as pessoas continuam lendo bastante.

Falta ao nosso país uma política consistente, pois o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), instituído por decreto presidencial em 2011, jamais decolou em seus quatro eixos (Democratização do Acesso; Fomento da Leitura e Formação de Mediadores; Valorização Institucional da Leitura e Incremento de seu Valor Simbólico; e Desenvolvimento da Economia do Livro). Assim, é preponderante passar da inércia à ação. É preciso que, nos próximos anos, tenhamos motivos concretos para comemorar o Dia Nacional do Livro!



Levi Ceregato - presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF Nacional) e do Sindicado das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (SINDIGRAF).




Novembro Prateado: Sociedade de Pediatria de São Paulo encabeça Campanha de proteção aos direitos da criança e adolescente




Comprovando mais uma vez seu compromisso com a manutenção dos direitos da criança e do adolescente, a Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP) lança a Campanha Novembro Prateado. Resultado do trabalho de um grupo multiprofissional e interdisciplinar, a iniciativa visa discutir todos os aspectos legais de proteção infanto-juvenil, inclusive do nascituro.

“Lutar pelos direitos dessa população faz parte do escopo de nossa entidade. Diversos temas serão levantados, como trabalho infantil, prostituição infantil e crianças desaparecidas. Por meio de ações voltadas à sociedade civil, pretendemos incitar esta discussão e, assim, pensar em caminhos e soluções voltados à proteção destes indivíduos”, anuncia Claudio Barsanti, presidente da SPSP.

Dentre os itens citados por Barsanti, por exemplo, os números são alarmantes. Levantamento feito pela Fundação Abrinq denuncia que o Brasil conta com 3,3 milhões de pessoas em situação de trabalho infantil (com idades entre 5 e 17 anos). Não somente, a Unicef alerta que, anualmente, mais de um milhão de menores são introduzidos no mercado do sexo no mundo – cerca de três mil ao dia. Por fim, 40 mil crianças desaparecem no país a cada ano.

“Esta realidade pode estar mais nítida atualmente, mas é um tema que deve ser colocado no centro do debate sempre. Diferentes movimentos sociais, culturais, políticos e econômicos lançam luz sobre aspectos específicos de agressão aos direitos das crianças e que precisam ser trabalhados”, comenta.

O lançamento da iniciativa acontecerá no X Fórum Paulista de Prevenção de Acidentes e Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes, promovido pela SPSP, em 8 de novembro. “Ampliaremos o debate do Fórum e, pela participação maciça de pessoas de diferentes áreas da sociedade, pretendemos divulgar os assuntos trabalhados, sobretudo quanto à defesa dos direitos infantis”, adianta.

Mario Roberto Hirschheimer, diretor da SPSP, conta que o direcionamento da Campanha será variável, de acordo com a idade. “Ao nascituro, voltaremos nossa atenção à mãe, a fim de garantir que tenha acesso ao pré-natal, com exames e vacinas fundamentais, e ao parto adequado, prezando pela saúde do feto”, diz.

Na criança, cuidarão da vacinação e prevenção de doenças que poderão surgir na fase adulta, como hipertensão e diabetes. “Também traremos questões que estão em voga, como a discussão sobre acesso à medicação de alto custo para tratamento de doenças raras – sobretudo o quanto isso impactaria na saúde pública, para a qual os recursos são finitos e as demandas, infinitas”, continua o diretor.

No que diz respeito ao adolescente, Hirschheimer destaca educação, oportunidade de trabalho adequada, e orientação em saúde, principalmente quanto à prevenção de gravidez precoce, de doenças sexualmente transmissíveis e a manutenção de rotina saudável, por meio da alimentação e prática de exercícios.

“Tenho convicção de que temos papel de destaque na construção de uma sociedade mais digna e equitativa, e não podemos nos furtar a discutir assuntos tão espinhosos e liderar ações mais efetivas”, reforça Barsanti. “Temos assistido, mundialmente, agressões às crianças e aos adolescentes – são violências diretas, psicológicas e físicas, estas mais perceptíveis. Os desrespeitos às leis de proteção e amparo à infância são frequentes”, continua.

Interdisciplinar
Claudio Barsanti, que também é advogado, adianta a atuação em diversos organismos da sociedade, especialmente na órbita familiar. De acordo com o presidente da SPSP, assuntos como a guarda compartilhada serão discutidos e, em parceria com Escolas de Direito, como a Fundação Getulio Vargas, avaliar-se-á como isso acontece e sua evolução: ou seja, se ocorre na lógica que melhor funciona para a criança. “Assuntos familiares merecem atenção ímpar, haja vista ser a origem da proteção básica da criança e do adolescente”, afirma.

Marina Feferbaum é coordenadora de Metodologia de Ensino da Escola de Direito de São Paulo da FGV e secretária do Núcleo de Trabalho que idealizou a Campanha. Dentre as ideias que destaca para fortalecimento da ação, está a união com universidades de ponta, de modo a selar parcerias e produtos interdisciplinares entre cursos de medicina, direito e administração, por exemplo.

“Uma das formas de concretizar a pauta seria agregar força com instituições
fortes – FGV, USP e SPSP, no caso – para trabalhar com temáticas que ainda
estão no processo de definição. A partir disso, formaríamos um grupo de trabalho
entre alunos de centros diferentes para trocar experiências e enfrentar os desafios
que este assunto propõe”, afirma.

Barsanti afirma que a SPSP não pode permanecer inerte frente a esta realidade. “Muitas crianças e adolescentes tornaram-se vítimas perenes, infelizmente, com repercussões difíceis de serem corrigidas. A possibilidade de cicatrizes incuráveis é determinante para as pessoas que militam em diversas áreas, como na pediatria, em prol de uma busca conjunta para soluções que impeçam tais desvios”, conclui.



Amar não é um dever, mas cuidar sim!



Especialista em direito de família explica o que pode caracterizar um abandono afetivo e quais as suas consequências jurídicas

Mais comum do que imagina-se, o abandono afetivo está relacionado à falta do dever pessoal e jurídico de cuidado de um dos genitores com relação aos filhos, podendo ser caracterizado pela ausência de visitas regulares, não acompanhamento da educação e formação da criança. A especialista em direito de família e das sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que a distância física não pode ser considera impedimento para que haja uma convivência harmoniosa com o filho. “Quando não são possíveis contatos presenciais periódicos, deve-se recorrer aos virtuais, como e-mail, Skype, Whatsapp, ou até mesmo cartas e telefonemas”, salienta.

Na prática, embora configure ato ilícito de natureza civil e familiar, o abandono afetivo não é considerado ilícito penal, ou seja, crime, diferentemente do abandono material, que, além de ilícito civil, também é crime previsto no art. 244 do Código Penal e se tipifica quando não há pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com Regina Beatriz, não é possível comprovar em um processo judicial a existência ou inexistência de afeto ou amor entre pais e filhos. “Estamos diante de uma questão de natureza subjetiva. Portanto, ter afeto ou amar não é dever e, por consequência, receber afeto ou amor não é um direito”, explana a advogada. No entanto, o ato ilícito civil está na falta do cuidado perante o filho, que é dever jurídico. Amar não é dever, mas cuidar sim.

“As consequências do abandono afetivo vão desde indenização por danos materiais e morais causados, por meio da aplicação dos princípios da responsabilidade civil, passando pela possibilidade de suspensão do poder familiar, chegando até a própria perda do poder familiar”, afirma a especialista.



Regina Beatriz Tavares da Silva - Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL (2013). Doutora (1998) e Mestre (1990) em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP.  Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1979). Presidente e Fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS (www.adfas.org.br).


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