Diferenças
tributárias, despesas operacionais e exigências dos vistos E-2 e L-1 devem
entrar no planejamento de quem pretende expandir negócios para o mercado
americano até 2030
Empresários brasileiros que pretendem abrir uma
empresa nos Estados Unidos a partir de 2027 terão de avaliar mais do que as
oportunidades de faturamento em dólar. O início de um novo ciclo econômico no
Brasil, as diferenças entre os sistemas tributários, o custo de contratação de
funcionários e as exigências para obtenção de vistos estão entre os fatores que
podem determinar a viabilidade da expansão internacional. A decisão também
exige atenção à estrutura societária e à manutenção das operações nos dois
países.
Segundo Daniel Toledo, advogado especializado em
Direito Internacional, fundador da Toledo e Advogados
Associados e professor honorário da Universidade de Oxford,
no Reino Unido, a abertura de uma empresa americana precisa ser tratada como um
projeto empresarial e migratório independente do cenário político brasileiro.
O interesse pela internacionalização ocorre em um
contexto de diferenças relevantes entre as duas economias. No Brasil, o Boletim
Focus divulgado pelo Banco Central em 26 de outubro projeta taxa Selic de
11,75% ao fim de 2027, enquanto os Estados Unidos apresentam condições próprias
de financiamento, tributação e acesso ao mercado consumidor.
A comparação, entretanto, não deve se limitar às
taxas de juros. Custos trabalhistas, seguros, impostos estaduais,
disponibilidade de crédito e despesas administrativas podem modificar
significativamente a rentabilidade de uma operação.
E-2 ou L-1: qual visto permite
empreender nos Estados Unidos?
Entre as alternativas para empresários brasileiros
estão os vistos E-2 e L-1, que possuem requisitos distintos e não garantem
automaticamente a residência permanente.
O E-2 é destinado a investidores com nacionalidade
de países que mantêm tratados específicos com os Estados Unidos. Como o Brasil
não integra a lista de países elegíveis, brasileiros que também possuem
cidadania de países como Portugal ou Itália podem avaliar essa modalidade,
desde que cumpram os demais requisitos.
O visto exige investimento substancial em uma
empresa americana real e operacional. Não existe um valor mínimo fixo
estabelecido para todas as atividades. O montante deve ser proporcional ao
custo do empreendimento e suficiente para demonstrar sua viabilidade.
Já o L-1 é destinado à transferência de executivos,
gerentes e profissionais com conhecimentos especializados entre empresas
relacionadas. Para empresários que já possuem negócios no Brasil, a categoria
pode permitir a expansão das operações para os Estados Unidos.
Em regra, o candidato precisa comprovar pelo menos
um ano de trabalho contínuo em uma organização estrangeira qualificada durante
o período exigido pela legislação, além da relação societária entre as
empresas.
No caso de uma nova unidade americana, a aprovação
inicial costuma ser limitada a um ano, período em que a operação deverá
demonstrar condições de funcionamento e crescimento para sustentar eventual renovação.
Em orientação anterior sobre processos migratórios,
Toledo destacou a importância de conhecer os requisitos de cada modalidade. “É
essencial entender as exigências específicas de cada categoria de visto e
contar com orientação especializada. Isso evita frustrações e erros que podem
comprometer todo o processo”, afirmou.
Quanto custa manter uma
empresa nos Estados Unidos?
Embora a abertura de uma empresa americana possa
envolver procedimentos relativamente simples em determinados estados, o custo de
manutenção depende do setor, da localização e da estrutura operacional.
Na Flórida e no Texas, por exemplo, empresários precisam
avaliar despesas com aluguel comercial, seguros, contabilidade, licenças e
contratação de funcionários. Também devem considerar tributos federais e
estaduais, além das obrigações trabalhistas.
Nos Estados Unidos, o imposto federal sobre o lucro
das empresas tributadas como C corporations possui alíquota de 21%. Entretanto,
a carga efetiva pode variar conforme a estrutura societária, os tributos
estaduais e a natureza das receitas.
No Brasil, empresas submetidas ao regime geral de
lucro real podem enfrentar uma tributação nominal combinada de IRPJ e CSLL de
34%, sem considerar outros tributos incidentes sobre suas atividades. A comparação
direta, porém, não representa necessariamente a carga tributária total de cada
negócio.
Além disso, a reforma tributária brasileira prevê
uma transição gradual para o novo sistema de tributação do consumo entre 2026 e
2033, fator que também deverá ser considerado no planejamento de empresas com
operações nacionais e internacionais.
A decisão de expandir deve levar em conta a margem
de lucro, os custos de contratação, a necessidade de capital de giro e o
potencial de geração de receitas em dólar.
Tributação internacional exige
atenção redobrada
Um dos principais riscos para empresários que
mantêm negócios no Brasil e nos Estados Unidos está na estruturação tributária.
A abertura de uma empresa americana não elimina
automaticamente as obrigações fiscais brasileiras. Dependendo da residência
fiscal do proprietário, da participação societária e da natureza das receitas,
poderão existir exigências de declaração e recolhimento de impostos nos dois
países.
A Lei nº 14.754, de 2023, estabeleceu regras para a
tributação de rendimentos de aplicações financeiras e de determinadas entidades
controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, com
incidência de 15% nas hipóteses previstas na legislação.
Nos Estados Unidos, as obrigações variam conforme o
enquadramento tributário da empresa. Uma LLC, por exemplo, pode receber
tratamento fiscal diferente de uma corporation, o que exige análise
individualizada.
Outro cuidado envolve a saída fiscal do Brasil.
Mudar fisicamente para os Estados Unidos não significa, necessariamente, deixar
de ser residente fiscal brasileiro de maneira imediata.
Por isso, a estruturação da empresa, a
transferência de recursos e a mudança de residência precisam ser avaliadas
conjuntamente, inclusive para evitar situações de dupla tributação e
descumprimento de obrigações acessórias.
Abrir empresa garante Green
Card?
Uma dúvida frequente entre empresários brasileiros
é se a abertura de uma empresa nos Estados Unidos permite obter residência
permanente.
Nem o E-2 nem o L-1 concedem automaticamente o
Green Card. Entretanto, determinados executivos e gerentes multinacionais
podem, conforme os requisitos legais, avaliar uma futura solicitação de
residência permanente pela categoria EB-1C.
O caminho depende da estrutura empresarial, do
histórico profissional e da efetiva operação das empresas envolvidas.
Para Toledo, a internacionalização exige
planejamento jurídico e operacional. “Um planejamento minucioso, que leve em
conta todos os aspectos legais e logísticos, pode fazer a diferença entre um
investimento bem-sucedido e um processo de imigração problemático”, afirmou em
análise anterior sobre investimentos vinculados à imigração.
Vale a pena expandir até 2030?
A decisão de abrir uma empresa nos Estados Unidos
entre 2027 e 2030 dependerá menos do calendário político brasileiro e mais da
capacidade de sustentar uma operação internacional.
Empresários com negócios consolidados no Brasil
poderão avaliar a expansão por meio de estruturas societárias relacionadas,
enquanto investidores com nacionalidade elegível ao E-2 poderão considerar a
criação ou aquisição de empreendimentos americanos.
Em ambos os casos, o planejamento deverá contemplar
custos de implantação, capital de giro, tributação, contratação de
funcionários, exigências migratórias e projeções de faturamento.
O mercado americano oferece possibilidades de expansão e receitas em moeda estrangeira, mas também apresenta custos, riscos comerciais e obrigações legais próprios. Para empresários brasileiros, a viabilidade do projeto dependerá de uma análise financeira consistente e de uma estrutura jurídica compatível com os objetivos de longo prazo.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 1 milhão de seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos Humanos USIDHR.
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