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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 21 de outubro, que o Imposto Sobre
Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O
julgamento do Tema 118 da repercussão geral (RE 592.616) terminou em 6 votos a
5, com o voto decisivo do ministro Luiz Fux. Apesar do resultado favorável aos
contribuintes, a Corte ainda não definiu se a decisão permitirá a recuperação
de valores pagos nos anos anteriores.
O
entendimento segue a lógica da chamada "tese do século", estabelecida
pelo STF em 2017, quando o tribunal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo
das mesmas contribuições. No caso do ISS, prevaleceu o entendimento de que o
imposto municipal não representa receita própria das empresas, pois os valores
apenas transitam por sua contabilidade antes de serem destinados aos cofres públicos.
O
processo teve origem em recurso da Viação Alvorada, de Porto Alegre (RS),
contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento,
iniciado em 2020, estava suspenso desde agosto de 2024, com placar de 5 a 5, e
foi concluído com o voto de Fux. A ata foi publicada em 23 de outubro.
“Para
quem presta serviço, a decisão mexe numa conta que aparece todo mês. É uma
vitória do contribuinte, na mesma linha da tese do século. Mas o 6 a 5 resolve
o mérito, não o caixa: quanto disso tem efeito financeiro, e para quem, ainda
depende do Supremo”, afirma o advogado tributarista Lucas dos Santos, da L.
Santos Sociedade Individual de Advocacia.
Restituição de valores ainda
depende do STF
Embora
tenha definido que o ISS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins,
o Supremo deixou para uma etapa posterior a análise da chamada modulação dos
efeitos, mecanismo que estabelece a partir de quando uma decisão judicial deve
produzir consequências.
Durante
o julgamento, Luiz Fux propôs que o entendimento passe a valer a partir da
publicação da ata, com ressalvas para ações judiciais e processos
administrativos já em andamento. A proposta também contempla determinadas
situações envolvendo tributos ainda não recolhidos. A definição, entretanto, poderá
ocorrer na análise de eventuais embargos de declaração.
Caso
prevaleça uma limitação dos efeitos retroativos, empresas que não questionaram
a cobrança anteriormente poderão enfrentar restrições para recuperar valores
pagos nos últimos anos. Por isso, a decisão não representa autorização
automática para restituições ou compensações tributárias.
“O
erro agora é tratar a decisão como crédito garantido. Ela não dá,
automaticamente, a todas as empresas o direito de recuperar o que foi pago no
passado. Isso depende do recorte que o STF fizer no tempo e da situação de cada
empresa. Mudar a apuração antes disso, sem respaldo, é trocar uma tese vencida
por um risco de autuação”, diz Santos.
A
discussão também ocorre às vésperas de uma mudança no sistema tributário
brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão
substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o
cronograma da reforma tributária. Com isso, os efeitos do julgamento sobre
essas contribuições ficam concentrados nas operações anteriores à substituição,
além de situações específicas previstas nas regras de transição.
Impacto bilionário e
reflexos para as empresas
A
decisão também pode representar um impacto significativo para as contas
públicas. Segundo estimativa da União apresentada na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2026, a exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins pode
gerar impacto fiscal de até R$ 35,4 bilhões. O valor, entretanto, não
representa uma perda já concretizada e dependerá, entre outros fatores, da
definição sobre os efeitos da decisão.
A
dimensão da controvérsia também aparece no volume de processos judiciais.
Levantamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com dados até
29 de abril de 2026, identificou 4.903 ações relacionadas ao Tema 118
temporariamente suspensas. Elas representavam aproximadamente 53% dos 9.247
processos tributários e previdenciários sobrestados no tribunal à espera de
julgamentos do STF.
Para
as empresas prestadoras de serviços, o cenário exige atenção aos recolhimentos
realizados, à documentação fiscal e à existência de eventuais discussões
administrativas ou judiciais. A análise individualizada é fundamental para
avaliar possíveis impactos financeiros, especialmente diante das definições
ainda pendentes.
Para
Lucas dos Santos, o momento é de gestão. “Quem presta serviço deve olhar para
isso como olha para qualquer contingência relevante: entender o tamanho, medir
o risco e decidir na hora certa. As regras para o passado ainda vão ser
definidas pelo STF. Até lá, o que a empresa controla é a qualidade da própria
informação”, conclui.

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