Fraude pode deixar o negócio sem o
dinheiro pago e ainda com a obrigação de quitar o débito com o fornecedor;
especialistas explicam quando é possível contestar a cobrança e buscar
ressarcimento
IMAGEM: Reprodução
Pagar um boleto falso pode
gerar prejuízo em dobro para pequenas empresas: além de perder o dinheiro
destinado aos criminosos, o negócio pode continuar devendo ao fornecedor
original. A situação também ocorre com clientes que acreditam estar quitando
uma compra, mas acabam transferindo os valores para contas controladas por
golpistas. Em regra, quando o dinheiro não chega ao credor legítimo, a dívida
original continua existindo. No entanto, a responsabilidade pelo prejuízo
depende das circunstâncias da fraude e da eventual participação dos envolvidos.
Segundo Flávio D’Urso, advogado
especialista em crimes digitais e vice-presidente da Associação Comercial de
São Paulo (ACSP), existem situações em que a responsabilidade de quem realizou
o pagamento pode ser questionada, especialmente quando o boleto fraudulento é
enviado pelo e-mail oficial do fornecedor, ou quando há indícios de vazamento
de dados que tenham facilitado o golpe.
Nesses casos, é necessário
investigar como a cobrança falsa chegou ao pagador, se houve comprometimento
dos canais de comunicação da empresa e se alguma falha contribuiu para a
ocorrência da fraude.
Bancos
podem ser responsabilizados
As instituições financeiras
também podem responder pelos prejuízos quando há falhas na prestação dos
serviços que contribuem para a fraude. Um exemplo é a abertura de contas
utilizadas por criminosos sem as verificações necessárias ou a existência de
deficiências nos mecanismos de segurança e monitoramento.
O artigo 14 do Código de Defesa
do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores por danos decorrentes
de defeitos na prestação de serviços. Já a Súmula 479 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) estabelece a responsabilidade objetiva das instituições
financeiras por fraudes e delitos de terceiros que constituam fortuito interno,
ou seja, riscos inerentes à atividade bancária. “Pelo Código de Defesa do
Consumidor, a instituição financeira responde pelos defeitos do serviço,
inclusive quando há falhas de segurança que permitem a ocorrência de fraudes”,
afirma Stéfano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do
consumidor.
A responsabilização, porém, não
é automática. É necessário avaliar como o golpe aconteceu, qual foi a
participação de cada instituição e se houve uma falha que contribuiu para o
prejuízo. A análise pode envolver tanto o banco utilizado pelo pagador quanto a
instituição que recebeu os valores. A existência de uma conta bancária usada no
golpe, por si só, não significa que a instituição responsável deva ressarcir a
vítima.
Empresa
também pode ser responsabilizada
Outro ponto de atenção envolve
as fraudes em que criminosos utilizam dados de fornecedores para enviar
cobranças falsas aos clientes.
Dependendo das circunstâncias,
a empresa em nome da qual o boleto foi emitido também pode ter
responsabilidade. Se a cobrança fraudulenta foi enviada por um canal oficial do
negócio ou se houve acesso indevido a sistemas internos, é importante
investigar a origem do golpe e a existência de falhas de segurança.
Por outro lado, o simples uso
do nome, do logotipo ou dos dados comerciais de uma empresa por criminosos não
gera dever de indenizar automaticamente. “De acordo com a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD) e com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode
ser responsabilizada pela utilização de dados de seus clientes, desde que fique
caracterizado que essas informações foram obtidas em razão de um vazamento de
dados ou de uma vulnerabilidade, por exemplo”, afirma D’Urso.
A análise deve considerar como
as informações foram obtidas, e se houve alguma falha atribuível à empresa que
tenha facilitado a fraude.
Como
tentar recuperar o dinheiro
Ao identificar o golpe, a
vítima deve comunicar imediatamente o banco pelo qual realizou o pagamento,
registrar a contestação da operação e solicitar as providências para tentar
rastrear ou recuperar os valores. Também é importante avisar formalmente o
fornecedor ou a empresa em nome de quem o boleto foi emitido.
“Para a recuperação dos
valores, o tempo é o maior inimigo. Dessa forma, quanto antes for feita a
notificação ao banco da fraude, ou a solicitação do Mecanismo Especial de
Devolução (MED) caso o pagamento tenha sido via Pix, maior a chance de se
recuperar os valores”, orienta D’Urso. O MED é um mecanismo destinado a
situações específicas envolvendo transações Pix, e não se aplica
automaticamente a boletos pagos por outros meios.
Além de acionar as
instituições, é recomendável registrar um boletim de ocorrência e guardar o
boleto fraudulento, o comprovante de pagamento, os dados do beneficiário, os
e-mails, as mensagens e os protocolos de atendimento. A documentação ajuda a
reconstruir as etapas da fraude e pode ser utilizada em reclamações
administrativas ou em eventual processo judicial.
Dívida e
negativação indevida
O pagamento de um boleto
fraudulento não extingue a obrigação com o destinatário legítimo, mas isso não
significa que a cobrança deva ser aceita sem que as circunstâncias sejam
investigadas. Se a cobrança persistir, o consumidor ou a empresa prejudicada
pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para
discutir a responsabilidade pelo prejuízo, solicitando a suspensão da cobrança
ou a retirada de uma negativação indevida.
Quando o nome já tiver sido inscrito nos cadastros de inadimplentes, pode ser possível pedir a exclusão do registro e eventual indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas. No caso das empresas, também pode haver direito ao ressarcimento dos danos materiais e, em determinadas situações, à indenização por danos morais, desde que sejam demonstrados os requisitos necessários. A simples perda financeira não garante automaticamente uma indenização adicional.
Prevenção começa na conferência
Para reduzir o risco de golpes,
pequenos negócios devem conferir os dados do beneficiário, o CNPJ, o valor e as
informações da cobrança antes de efetuar o pagamento. Mudanças inesperadas nos
dados bancários de um fornecedor precisam ser confirmadas por um canal de
contato já conhecido.
Outra medida é evitar que todas
as etapas de conferência e autorização dos pagamentos fiquem concentradas em
uma única pessoa, especialmente em operações de valores elevados. Também é
importante proteger o acesso ao e-mail corporativo e aos sistemas de
faturamento, utilizar senhas fortes, ativar a autenticação em dois fatores e
orientar os funcionários sobre os procedimentos de segurança.
Para D’Urso, a prevenção
depende da combinação de recursos tecnológicos e treinamento das equipes. “A
utilização de recursos tecnológicos atuais, aliada à orientação dos profissionais
que atuam em áreas sensíveis da empresa, com diretrizes técnicas e
operacionais, são elementos que ajudam a diminuir o risco de a empresa ser
vítima de fraudes.”
Diante de uma suspeita, a
recomendação é agir rapidamente, formalizar as comunicações e preservar as
provas para facilitar a discussão sobre quem deve arcar com o prejuízo.
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