O que brasileiros precisam saber antes de viajar aos EUA no final de ano
Brasileiros que pretendem passar as férias, o Natal
ou o Réveillon nos Estados Unidos já começam a organizar passagens, hospedagem
e documentação. Para quem esteve anteriormente no país, porém, conferir apenas
a data de validade do visto pode não ser suficiente. O histórico das últimas
entradas, o período de permanência concedido e eventuais registros de overstay
também merecem atenção antes do embarque.
O alerta ganha relevância em 2026 com novas
ferramentas de acompanhamento migratório. Em abril, o U.S. Customs and Border
Protection (CBP), responsável pelo controle das fronteiras americanas, publicou
informações sobre o Traveler Compliance Check, disponível
no sistema do I-94. A ferramenta permite a determinados viajantes verificar
quantos dias restam da permanência autorizada ou quantos dias teriam
permanecido no país depois do prazo concedido. O CBP também informa que envia
alertas a viajantes sobre o tempo restante e possíveis excessos de permanência.
Para Daniel
Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e imigração, a
proximidade das viagens de fim de ano é um momento oportuno para revisar a
documentação.
“Um dos erros mais comuns é acreditar que, porque o
visto está válido no passaporte, toda a situação migratória daquela pessoa está
automaticamente regular. São coisas diferentes. Quem já esteve nos Estados
Unidos precisa saber quanto tempo foi autorizado a permanecer e se cumpriu esse
prazo”, explica.
Visto válido não garante
entrada nos Estados Unidos
O visto americano permite que o estrangeiro viaje a
um porto de entrada e solicite admissão no país. A autorização efetiva para
entrar é concedida pelo CBP. Também é nesse momento que é determinada a
condição de admissão e, conforme o caso, o período autorizado de permanência.
Essas informações ficam registradas eletronicamente no I-94.
Na prática, um brasileiro pode possuir um visto
B1/B2 válido por vários anos, mas isso não significa que possa permanecer nos
Estados Unidos durante todo esse período.
“Se o visto vence daqui a cinco anos, isso não quer
dizer que o turista recebeu autorização para ficar cinco anos. Cada admissão
deve ser analisada separadamente. É o registro daquela entrada que precisa ser
observado”, afirma Toledo.
Nova ferramenta mostra possível
excesso de permanência
O Traveler Compliance Check tornou essa
consulta mais acessível. Segundo o CBP, a ferramenta calcula o período a partir
da admissão concedida ao viajante e pode indicar os dias restantes ou eventual
permanência além da data registrada.
O próprio governo americano ressalta, entretanto,
que uma indicação de overstay na plataforma não representa,
sozinha, uma determinação jurídica definitiva de inadmissibilidade. Além disso,
extensões ou mudanças de status realizadas pelo USCIS podem não aparecer
imediatamente no sistema.
É justamente por isso que
Toledo recomenda atenção quando houver divergências.
“Se a pessoa acredita que permaneceu legalmente,
mas o sistema apresenta outra informação, não deveria simplesmente ignorar e
embarcar. É necessário entender de onde veio aquela divergência e reunir os
documentos que comprovem a situação migratória”, diz.
O que conferir antes de comprar a passagem
Quem pretende viajar aos Estados Unidos no fim de
2026 pode começar pela conferência dos dados e da validade do visto. Para quem
já esteve no país, o passo seguinte é acessar o I-94 e consultar o registro da
última admissão e as informações disponíveis sobre o cumprimento do período
autorizado.
A atenção deve ser maior para quem permaneceu
vários meses nos Estados Unidos, pediu extensão ou mudança de status, estudou
ou trabalhou no país ou teve qualquer ocorrência migratória em viagens
anteriores.
Quem possui processo junto ao USCIS também deve
acompanhar separadamente o andamento pelo número de recibo correspondente.
“Uma permanência longa não significa
automaticamente que houve uma irregularidade. O problema é quando o viajante
não sabe explicar seu histórico ou sequer verificou se os registros estão
corretos. Quanto mais particular for a situação, maior a importância de fazer
essa revisão antes da viagem”, afirma Toledo.
Overstay pode ter
consequências futuras
Permanecer nos Estados Unidos além do período
autorizado pode gerar consequências migratórias mesmo quando o visto impresso
no passaporte ainda aparenta estar dentro da validade.
A legislação americana prevê, em determinadas
circunstâncias, restrições de reentrada relacionadas ao período de presença
ilegal. Casos que envolvem mais de 180 dias podem resultar em impedimento por
três anos, enquanto períodos de um ano ou mais podem levar a uma restrição de
dez anos. A aplicação dessas regras depende das circunstâncias individuais.
Segundo Toledo, o cuidado é especialmente
importante para quem pretende retornar aos Estados Unidos depois de uma estadia
prolongada.
“Se houve overstay, mudança de status ou qualquer
problema anterior, é melhor descobrir antes de chegar ao controle migratório. O
aeroporto não deveria ser o lugar onde o viajante toma conhecimento de uma
pendência”, afirma.
Regras para pedidos de visto
também mudaram em 2026
O cenário migratório americano passou por outras
alterações ao longo deste ano. Desde julho, o Departamento de Estado orienta os
solicitantes de vistos de não imigrante a agendarem entrevistas na embaixada ou
no consulado americano do país de nacionalidade ou de residência. Quem optar
por solicitar o documento fora desses locais pode encontrar maior dificuldade
para se qualificar.
Para quem precisa renovar o B1/B2 antes das férias,
outra regra merece atenção. Desde outubro de 2025, a dispensa de entrevista
presencial ficou, em linhas gerais, restrita a determinados candidatos à
renovação cujo visto anterior tenha expirado há menos de 12 meses, além do
cumprimento de outros critérios. Mesmo nesses casos, o oficial consular pode
exigir entrevista presencial.
A combinação das regras torna o planejamento
antecipado especialmente importante para quem pretende viajar no fim de 2026 ou
no início de 2027. “Quem está com a documentação regular não precisa
transformar uma viagem de férias em motivo de preocupação. O ponto é outro:
conferir antes. Hoje existem ferramentas oficiais que permitem ao próprio
viajante verificar boa parte do seu histórico e identificar se existe algo que
precisa ser esclarecido”, conclui Toledo.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 1 milhão de seguidores com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB Santos, professor honorário da Universidade Oxford - Reino Unido, consultor em protocolos diplomáticos do Instituto Americano de Diplomacia e Direitos
Toledo e Advogados Associados
Para mais informações, acesse: Site | Instagram | LinkedIn | Facebook
Fontes oficiais
U.S. Customs and Border Protection — Traveler Compliance Check, publicado em 23 de abril de 2026:
https://www.help.cbp.gov/s/article/Article-1357
U.S. Customs and Border Protection — I-94:
https://i94.cbp.dhs.gov/
U.S. Department of State — regras para solicitação de vistos de não imigrante no país de nacionalidade ou residência, atualização de 15 de julho de 2026:
https://travel.state.gov/content/travel/en/News/visas-news/adjudicating-niv-applicants-in-their-country-of-residence.html
U.S. Department of State — regras para dispensa de entrevista em renovações de vistos:
https://travel.state.gov/content/travel/en/News/visas-news/interview-waiver-update-sept-18-2025.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário