Prorrogação de prazos anunciada pela
Receita permite avaliar com calma escolha do novo modelo híbrido. Prazo final
para escolha do regime passou para 15 de outubro, e prazo para desistência
mudou para 20 de dezembro
Microempresas e empresas de
pequeno porte ganharam folêgo para analisarem o melhor modelo de apuração de
seus impostos a partir de janeiro de 2027, quando a reforma tributária sai
definitivamente do papel. O prazo final para a escolha do Simples Nacional puro
- todos os impostos na guia unificada - foi prorrogado de 30 de setembro para
15 de outubro. Essa opção poderá ser cancelada no Portal do Simples Nacional
entre 3 e 20 de novembro.
Já o prazo final para a opção
de apurar e recolher a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e o IBS
(Imposto sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, conhecido como Simples
Nacional híbrido, foi adiado para 30 de outubro. Agora, o período para desistir
desse modelo vai de 3 de novembro a 20 dezembro. Até lá, a alíquota da CBS já
terá sido fixada, dando tempo para que pequenos empresários façam contas para
definir se vale a pena ou não migrar para o modelo híbrido.
Os novos prazos estão previstos
na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 194, publicada em
edição extra do Diário Oficial dia 28 de outubro, dois dias antes do prazo
final para a escolha dos modelos.
O adiamento do prazo de
desistência do Simples híbrido até que a alíquota da CBS seja conhecida já
tinha sido anunciado pelo Secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas,
faltando apenas um ato normativo para oficializar a prorrogação.
Na avaliação de Gabriel Rizza
Ferraz, advogado e especialista em Políticas Públicas, o novo calendário dá
mais fôlego tanto para a opção pelo modelo híbrido, agora até 30 de outubro,
quanto para o cancelamento, entre 3 de novembro e 20 dezembro. Ele lembrou que
a alíquota de referência da CBS só será fixada pelo Senado até 15 de dezembro,
a partir do cálculo que o Tribunal de Contas da União (TCU) deve entregar até
30 de outubro.
“O ponto positivo é que, com a
janela de cancelamento indo até 20 de dezembro, o optante do Simples poderá
conhecer a alíquota antes de bater o martelo”, disse.
Balanço
No último balanço preliminar
sobre as adesões divulgado pela Receita Federal (28/09), 370,5 mil pequenos
empresários haviam escolhido o Simples Nacional puro, sendo 238,4 mil pedidos
indeferidos pelo fisco. Segundo a Receita, os contribuintes nessa situação
estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar pendências.
Fizeram a opção pelo Simples
Nacional híbrido 586,6 mil empresas. Embora o número de adesões a esse modelo
seja maior no momento, representa menos de 7% do total de empresas enquadradas no
Simples Nacional, pelos cálculos do especialista. “Com o baixo nível de adesão
ao modelo híbrido às vésperas do prazo original, ficou claro que faltavam tempo
e informação para uma decisão tão relevante”, avaliou.
De acordo com Rizza Ferraz, o
possível ganho do regime híbrido está no crédito sobre insumos, que pesa pouco
em atividades intensivas em folha, como boa parte do setor de serviços, que
representa mais da metade (54%) das empresas do Simples Nacional. “E o no B2B,
o que conta para avaliar o fornecedor é o preço líquido, sem IBS e IBS”,
explicou.
Devem estar atentas ao prazo de
1º de setembro a 15 de outubro as empresas que atualmente não são optantes pelo
Simples Nacional e desejam aderir a partir de janeiro de 2027, recolhendo todos
os impostos pela guia única. Aquelas que já estão enquadradas no regime
simplificado dessa forma não precisam realizar nova opção para permanecer.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/pequenas-empresas-ganham-mais-tempo-para-decidir-sobre-o-simples-nacional

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