Especialista alerta para abusos cometidos dentro da própria família e aponta medidas para proteger o patrimônio sem retirar a autonomia do idoso
A
retenção do cartão de aposentadoria por um familiar, a contratação de
empréstimos, a assinatura de procurações com poderes amplos e até a pressão
para antecipar a transferência de imóveis são situações que podem esconder uma
forma de violência nem sempre facilmente identificada: o abuso patrimonial
contra pessoas idosas. O alerta ganha relevância às vésperas do Dia
Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro, e
após o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicar, em
setembro, novas orientações sobre como identificar e denunciar esse tipo de
violência.
Segundo
o MDHC, a violência patrimonial e financeira ocorre quando há apropriação,
exploração ou retenção indevida de dinheiro, bens ou benefícios da pessoa
idosa. Entre os exemplos apontados pelo governo estão impedir o acesso a contas
bancárias, alterar senhas sem autorização, reter cartões, vender bens sem
consentimento, pressionar pela contratação de empréstimos consignados ou pela
antecipação de herança e induzir a alteração de testamentos. O órgão chama a
atenção para um aspecto especialmente delicado: o abuso também pode partir de
familiares, cuidadores e pessoas próximas que se aproveitam da relação de
confiança ou da dependência física ou emocional da vítima.
Para
Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família, Sucessões e
Planejamento Patrimonial, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados,
uma das principais dificuldades é justamente perceber quando uma aparente ajuda
na administração das finanças ultrapassa esse limite. “O abuso patrimonial
contra idosos quase nunca chega com uma etiqueta de ‘golpe’. Ele se instala
devagar, vestindo roupas de cuidado, afeto ou necessidade urgente”, afirma.
Na
prática, explica o advogado, alguns sinais merecem atenção: saques frequentes
incompatíveis com o padrão anterior, desaparecimento de recursos sem que o
idoso saiba explicar a destinação, retenção de cartões e documentos, surgimento
repentino de procuradores ou acompanhantes e isolamento em relação a familiares
e pessoas de confiança. “O agressor pode ser alguém de dentro de casa. É
exatamente aí que mora a dificuldade: denunciar significa enfrentar um parente,
e o idoso muitas vezes recusa porque ainda depende emocionalmente de quem o
explora”, ressalta.
O
Estatuto da Pessoa Idosa prevê como crime apropriar-se ou desviar bens,
proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes
finalidade diversa da devida. A pena prevista no artigo 102 é de reclusão de um
a quatro anos e multa. A legislação também criminaliza a retenção de cartão
bancário relativo a benefícios, proventos ou pensão para assegurar recebimento
ou ressarcimento de dívida e a indução de pessoa idosa sem discernimento a
conceder procuração para administração ou livre disposição de seus bens.
Proteção jurídica pode chegar depois do prejuízo
O
ordenamento jurídico prevê mecanismos para situações de vulnerabilidade, como
medidas protetivas previstas no Estatuto, atuação do Ministério Público e,
quando juridicamente cabível, a curatela. O advogado alerta, porém, que muitas
vezes esses instrumentos entram em cena quando o problema já está instalado. “O
abuso patrimonial familiar ocorre dentro de casa, sem testemunhas, muitas vezes
amparado por uma procuração assinada ou por uma transferência realizada pelo
próprio idoso. Demonstrar que houve coação, manipulação ou aproveitamento de
uma situação de fragilidade pode exigir análise bancária, perícias e a
reconstrução do histórico da relação familiar”, explica.
Para
o especialista, a proteção também precisa preservar a autonomia da pessoa
idosa. A intervenção sobre a administração patrimonial não deve ser automática
simplesmente em razão da idade. Por isso, o desafio jurídico está justamente em
diferenciar a ajuda legítima de situações de exploração e identificar quando a
manifestação de vontade foi comprometida.
Sousa
destaca o planejamento patrimonial preventivo como uma alternativa para reduzir
conflitos e abusos. Dependendo da realidade familiar e patrimonial,
instrumentos como testamento, usufruto, mandato com poderes e limitações
claramente definidos e estruturas de planejamento sucessório podem estabelecer
previamente como determinados bens serão administrados.
“O
Direito funciona melhor como prevenção do que como remédio. Quando o patrimônio
já foi transferido, recuperar os bens pode exigir um processo mais complexo e o
resultado se torna mais incerto. Estruturar a administração patrimonial antes
de uma situação de crise reduz o espaço para abusos sem retirar, por si só, a
autonomia da pessoa idosa”, afirma.
Em
casos de suspeita, o MDHC orienta procurar a rede de proteção. O Disque 100
recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, inclusive de
forma anônima, 24 horas por dia. Delegacias, Ministério Público, Defensorias
Públicas, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, CRAS e CREAS também integram a
rede de atendimento e encaminhamento das denúncias.
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