Renato Pavani, da Prime Broker, explica que propaganda eleitoral, isoladamente, não cancela cobertura; atenção deve estar na transformação de um automóvel particular em veículo utilizado em atividade de campanha
Com a
aproximação do período eleitoral e o aumento da circulação de veículos
identificados com candidatos, partidos e campanhas, um detalhe pouco lembrado
pelos motoristas pode trazer consequências na hora de acionar o seguro: a forma
como o automóvel está sendo efetivamente utilizado.
O alerta é
de Renato Pavani, supervisor de vendas da Prime Broker, corretora de
seguros integrante do Grupo AllCross, o maior grupo de
corretoras de planos de saúde e odontológicos do Brasil e também atua no
segmento de seguros por meio da Prime Broker.
Segundo
Pavani, o simples fato de colocar um adesivo eleitoral em um veículo particular
não significa, automaticamente, perda da cobertura do seguro. O problema pode
surgir quando o carro contratado e declarado à seguradora para uso
particular passa, na prática, a ser utilizado de maneira recorrente em
atividades de campanha, modificando as condições originalmente
consideradas na análise de risco.
“O ponto de atenção
não é propriamente o adesivo. Se a pessoa coloca uma manifestação política no
próprio carro e continua utilizando o veículo normalmente para fins
particulares, estamos diante de uma situação. Outra completamente diferente é
quando aquele automóvel passa a trabalhar para uma campanha, transportando
pessoas ou materiais, circulando de forma muito mais intensa ou sendo utilizado
como instrumento de uma atividade organizada. Nesse caso, pode haver uma
alteração importante do risco que foi informado no momento da contratação do
seguro”, explica Renato Pavani, da Prime Broker.
A diferença
é relevante porque o seguro automotivo é contratado a partir de informações
sobre o perfil do segurado e as características de utilização do veículo.
Mudanças capazes de representar agravamento relevante do risco devem ser
comunicadas à seguradora.
A Lei nº
15.040/2024, que estabelece novas regras para os contratos de seguro no Brasil,
determina que o segurado comunique à companhia quando tomar conhecimento de um
agravamento relevante do risco. A partir dessa informação, a seguradora pode
avaliar a manutenção das condições contratadas, eventual diferença de prêmio ou
até a impossibilidade de permanecer garantindo aquele novo risco.
Para Pavani,
é justamente aí que mora a confusão.
“Um veículo
segurado como particular não deve simplesmente começar a ser utilizado como se
tivesse finalidade comercial ou operacional sem que isso seja avaliado. Em uma
campanha eleitoral, por exemplo, é possível que o carro passe a percorrer trajetos
diferentes, fique mais tempo exposto, transporte materiais ou seja utilizado
continuamente por outras pessoas. São elementos que podem mudar a análise feita
pela seguradora”, afirma.
Adesivo eleitoral é permitido, dentro das regras
Do ponto de
vista eleitoral, a legislação permite propaganda por meio de adesivo plástico
em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, desde que o material não
exceda 0,5 metro quadrado, conforme previsto na Lei das
Eleições.
A existência
da propaganda, entretanto, deve ser separada da análise securitária. Uma coisa
é a legalidade eleitoral do adesivo; outra é saber se a utilização efetiva do
automóvel permanece compatível com aquilo que foi declarado à seguradora.
“O motorista
não precisa concluir que colocar um adesivo no carro fará automaticamente o
seguro deixar de existir. Essa interpretação seria exagerada. O que
recomendamos é transparência: se o veículo vai deixar de ter exclusivamente
aquela utilização particular informada na contratação e começará a ser usado
sistematicamente em campanha, o melhor caminho é comunicar o corretor ou a
seguradora e verificar se há necessidade de adequação da apólice”, orienta
Pavani.
A própria
lógica dos contratos de seguro considera as características do risco assumido
pela companhia. Por isso, informações inexatas ou mudanças relevantes não
comunicadas podem gerar discussões quando ocorre um sinistro. A legislação
atualmente em vigor também prevê expressamente o dever de comunicação do
agravamento relevante do risco.
Manifestação pessoal é diferente de carro a
serviço da campanha
Pavani
destaca que é necessário analisar cada situação individualmente. Um eleitor que
utiliza o carro normalmente e apenas manifesta apoio a determinado candidato
não está necessariamente dando ao automóvel uma nova finalidade.
O cenário
muda quando existe uma relação direta entre a utilização do veículo e as
atividades da campanha.
“É preciso
separar a manifestação pessoal do uso operacional. Um adesivo no vidro ou na
lataria de um carro que continua levando o proprietário ao trabalho e às
atividades da família não transforma automaticamente aquele veículo em
automóvel comercial. Mas, se ele passa a ser utilizado diariamente pela
campanha, essa característica precisa ser considerada. Seguro trabalha com risco,
e mudança de risco precisa ser tratada com clareza”, reforça.
Na avaliação
do especialista, o período eleitoral serve também como lembrete para uma
prática que deveria ocorrer durante todo o ano: revisar a apólice quando houver
mudanças significativas na utilização de um veículo.
Motoristas
que passaram a trabalhar com transporte, entregas, deslocamentos profissionais
frequentes ou outras atividades diferentes daquelas declaradas inicialmente
também devem verificar se o contrato continua adequado ao uso real do
automóvel.
“Muitas
vezes, o problema só aparece quando acontece um acidente, um roubo ou outro
sinistro. O melhor momento para descobrir se a apólice está adequada é antes
disso. Informar corretamente como o carro é utilizado é uma das formas mais
importantes de evitar questionamentos futuros sobre a cobertura”, conclui
Renato Pavani.
Prime Broker

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