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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Justiça garante monitor exclusivo para criança com autismo em escola pública do DF

Segundo Marcelo Almeida, advogado que ajuizou a ação, a decisão reforça o direito de estudantes com deficiência ao acompanhamento individualizado quando houver comprovação técnica da necessidade. 

 

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal disponibilize e mantenha um profissional de apoio escolar para uma criança de 10 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 3, associado à hiperatividade, dispraxia da fala e deficiência intelectual. A decisão confirma e amplia uma tutela de urgência anteriormente concedida, determinando que o estudante tenha acompanhamento individualizado durante toda a permanência na escola, incluindo sala de aula, momentos recreativos e atividades extracurriculares. 

Segundo Marcelo Almeida, advogado que ajuizou a ação, a decisão reforça que o direito à educação inclusiva vai além da matrícula na rede pública de ensino. 

“A legislação assegura que estudantes com deficiência tenham acesso não apenas à escola, mas também aos recursos necessários para que possam participar efetivamente das atividades escolares. Quando existe comprovação técnica da necessidade de acompanhamento individualizado, cabe ao Poder Público garantir esse suporte.” 

Na sentença, o magistrado acolheu parecer do Ministério Público e condenou o Distrito Federal a designar e manter, por meio da Secretaria de Estado de Educação, um Monitor Escolar ou Educador Social Voluntário (ESV) em regime exclusivo, permanente e individualizado durante toda a permanência do estudante na Escola Classe 09 de Planaltina, enquanto perdurar a necessidade técnica documentada nos autos. 

Para Marcelo Almeida, a decisão reafirma a obrigação do Estado de promover uma inclusão escolar efetiva. 

“O profissional de apoio não representa um benefício adicional, mas uma ferramenta indispensável para assegurar que o estudante tenha condições reais de aprendizagem, desenvolvimento e participação nas atividades escolares em igualdade de oportunidades.” 

Além das atividades em sala de aula, a decisão determina que o acompanhamento seja garantido também durante os momentos recreativos e nas atividades extracurriculares, assegurando assistência contínua ao estudante. 

Segundo o advogado, a decisão pode servir de referência para outras famílias que enfrentam dificuldades semelhantes na rede pública de ensino. 

“Muitas famílias desconhecem que esse direito pode ser assegurado judicialmente quando a necessidade é comprovada por laudos técnicos. A decisão demonstra que o Poder Judiciário tem reconhecido a importância de garantir não apenas o acesso à educação, mas também os meios necessários para que ela aconteça de forma inclusiva.” 

Marcelo Almeida destaca que cada situação deve ser analisada individualmente, mas ressalta que a legislação brasileira prevê instrumentos para assegurar os direitos de estudantes com deficiência quando o suporte necessário não é disponibilizado pela Administração Pública. 

“O direito à educação inclusiva deve ser efetivado de acordo com as necessidades de cada aluno. Quando essas necessidades são demonstradas e não são atendidas administrativamente, é possível recorrer ao Judiciário para garantir que esse direito seja respeitado.”

 

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