Normas da Setram definem critérios com foco na segurança dos passageiros e das viagens
O regulamento para o
transporte de bicicletas nas barcas entra em vigor nesta quinta-feira (13).
Publicadas no Diário Oficial pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
Urbana (Setram), em julho, as regras abordam critérios para o embarque,
permanência e desembarque de bicicletas elétricas e patinetes, com o objetivo
central de garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos próprios
ciclistas. A principal mudança é que o embarque de autopropelidos e
ciclomotores não será mais permitido.
Em seis meses, foram registradas duas ocorrências envolvendo o mau uso de
bicicletas elétricas no sistema. Também houve registro de um passageiro
carregando uma bicicleta elétrica na tomada da estação, prática proibida.
Ao longo do último mês, equipes do consórcio distribuíram folhetos explicativos
e orientaram os passageiros sobre as novas normas. Também foram instalados
banners informativos nas estações Praça XV, Arariboia e Charitas. O regulamento
está disponível nos sites oficiais da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/)
e da Barcas Rio (https://barcasrio.com.br/).
Entenda a diferença entre as categorias
O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias,
o que permite uma gestão mais eficiente do espaço nas embarcações e reduz riscos
operacionais. A Categoria 01 contempla bicicletas convencionais de propulsão
exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional.
Já a Categoria 02 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas
de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a
circulação. A Categoria 03 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por
sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação. Por fim, a
Categoria 04 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e
ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema
aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.
Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em
caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.
Vale destacar que o uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias
assistivas está assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
em todas as estações do sistema.
A diferenciação entre as categorias é essencial para assegurar a fluidez do
embarque e desembarque, além de evitar conflitos de espaço em ambientes
naturalmente limitados, como as embarcações. Equipamentos maiores podem
dificultar a evacuação em situações de emergência, motivo pelo qual o acesso é
restrito.
Prioridade no embarque
O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por
ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à
disponibilidade de espaço.
O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para
evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros
com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão
realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais
equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse
grupo.
Outro ponto de destaque é a prioridade absoluta à segurança dos passageiros.
Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem
conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação
dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos
os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas
mecânicas, acidentes e até incêndio.
Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na
embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a
bordo.
Penalidades
O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à
guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como o cumprimento das normas
estabelecidas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque,
aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.
O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a
compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize
equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação
verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar
ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança
e da regularidade do serviço para os demais passageiros.

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