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| Congresso Nacional Iluminado em conscientização ao TDAH. Crédito: Márcio Cirino |
Ação marca a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e reforça a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado
De acordo com o Ministério da Saúde, o Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade (TDAH) pode afetar entre 5% e 8% da população mundial. Além
disso, cerca de 70% das crianças com o transtorno apresentam pelo menos uma
comorbidade e aproximadamente 10% convivem com três ou mais condições associadas¹.
Para ampliar a conscientização sobre o tema, entre os dias 31 de julho e 1º de
agosto, o prédio do Congresso Nacional, em Brasília, será iluminado na cor
laranja em referência à Semana Nacional de Conscientização sobre o TDAH,
instituída pela Lei nº 14.420, de 20 de julho de 2022.
Pelo terceiro ano consecutivo, a iniciativa, realizada pelo deputado federal
Daniel Agrobom (PSD-GO), em conjunto com as Secretarias da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal, conta com o apoio da Apsen para viabilizar a iluminação do
Congresso Nacional. A ação busca ampliar a visibilidade do transtorno,
estimular o diagnóstico precoce, combater o estigma e reforçar a importância do
acesso ao tratamento adequado para crianças, adolescentes e adultos que
convivem com o TDAH.
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por padrões persistentes de desatenção, hiperatividade e impulsividade, capazes de comprometer o desempenho escolar, a vida profissional, os relacionamentos interpessoais e a qualidade de vida²³.
Entre os principais sinais e sintomas estão a dificuldade de manter a atenção,
distração frequente, esquecimentos, desorganização, dificuldade para concluir
tarefas, inquietação, necessidade constante de movimento, impulsividade, fala
excessiva e dificuldade para esperar a própria vez²³. Os sintomas costumam
surgir ainda na infância, mas podem persistir durante a adolescência e a vida
adulta.
Diagnóstico e tratamento
do TDAH
O diagnóstico é clínico e deve ser realizado por profissional habilitado, com
base na história do paciente, na avaliação dos sintomas e nos critérios
diagnósticos internacionalmente reconhecidos²³. Como os sintomas podem variar
em intensidade e frequentemente coexistem com outras condições, a identificação
precoce é fundamental para favorecer o desenvolvimento, a aprendizagem, as
relações sociais e a qualidade de vida¹⁻³.
O tratamento é individualizado e pode incluir orientação à família,
intervenções psicossociais, acompanhamento psicológico e medicamentos, conforme
indicação médica⁴. Entre as opções farmacológicas disponíveis estão
medicamentos estimulantes e não estimulantes. A atomoxetina, aprovada pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é atualmente o único
medicamento não estimulante com indicação em bula para o tratamento do TDAH no
Brasil⁵. A definição da estratégia terapêutica deve ser personalizada e
conduzida por um médico habilitado, que acompanhará a evolução clínica do
paciente e indicará a abordagem mais adequada às suas necessidades e
características.
Referências:
1. Ministério da
Saúde. Entre 5% e 8% da população mundial apresenta Transtorno de Déficit de
Atenção com Hiperatividade (TDAH). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/entre-5-e-8-da-populacao-mundial-apresenta-transtorno-de-deficit-de-atencao-com-hiperatividade
2. World Health Organization (WHO). ICD-11: Attention Deficit Hyperactivity Disorder. Disponível em: https://icd.who.int
3. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM-5-TR. American Psychiatric Publishing, 2022.
4. Wolraich ML, et al. Clinical Practice Guideline for the Diagnosis, Evaluation, and Treatment of ADHD in Children and Adolescents. Pediatrics. 2019;144(4). Disponível em: https://publications.aap.org/pediatrics/article/144/4/e20192528/
5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Registro de atomoxetina para TDAH. Disponível em: Link

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