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sexta-feira, 31 de julho de 2026

Congresso Nacional recebe iluminação laranja em apoio à conscientização sobre o TDA

Congresso Nacional Iluminado em conscientização ao TDAH.
Crédito: Márcio Cirino

Ação marca a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade e reforça a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado


De acordo com o Ministério da Saúde, o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode afetar entre 5% e 8% da população mundial. Além disso, cerca de 70% das crianças com o transtorno apresentam pelo menos uma comorbidade e aproximadamente 10% convivem com três ou mais condições associadas¹. Para ampliar a conscientização sobre o tema, entre os dias 31 de julho e 1º de agosto, o prédio do Congresso Nacional, em Brasília, será iluminado na cor laranja em referência à Semana Nacional de Conscientização sobre o TDAH, instituída pela Lei nº 14.420, de 20 de julho de 2022.

Pelo terceiro ano consecutivo, a iniciativa, realizada pelo deputado federal Daniel Agrobom (PSD-GO), em conjunto com as Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conta com o apoio da Apsen para viabilizar a iluminação do Congresso Nacional. A ação busca ampliar a visibilidade do transtorno, estimular o diagnóstico precoce, combater o estigma e reforçar a importância do acesso ao tratamento adequado para crianças, adolescentes e adultos que convivem com o TDAH. 

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por padrões persistentes de desatenção, hiperatividade e impulsividade, capazes de comprometer o desempenho escolar, a vida profissional, os relacionamentos interpessoais e a qualidade de vida²³.

Entre os principais sinais e sintomas estão a dificuldade de manter a atenção, distração frequente, esquecimentos, desorganização, dificuldade para concluir tarefas, inquietação, necessidade constante de movimento, impulsividade, fala excessiva e dificuldade para esperar a própria vez²³. Os sintomas costumam surgir ainda na infância, mas podem persistir durante a adolescência e a vida adulta.


Diagnóstico e tratamento do TDAH

O diagnóstico é clínico e deve ser realizado por profissional habilitado, com base na história do paciente, na avaliação dos sintomas e nos critérios diagnósticos internacionalmente reconhecidos²³. Como os sintomas podem variar em intensidade e frequentemente coexistem com outras condições, a identificação precoce é fundamental para favorecer o desenvolvimento, a aprendizagem, as relações sociais e a qualidade de vida¹
³.

O tratamento é individualizado e pode incluir orientação à família, intervenções psicossociais, acompanhamento psicológico e medicamentos, conforme indicação médica⁴. Entre as opções farmacológicas disponíveis estão medicamentos estimulantes e não estimulantes. A atomoxetina, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é atualmente o único medicamento não estimulante com indicação em bula para o tratamento do TDAH no Brasil⁵. A definição da estratégia terapêutica deve ser personalizada e conduzida por um médico habilitado, que acompanhará a evolução clínica do paciente e indicará a abordagem mais adequada às suas necessidades e características.


Referências:


1. Ministério da Saúde. Entre 5% e 8% da população mundial apresenta Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/entre-5-e-8-da-populacao-mundial-apresenta-transtorno-de-deficit-de-atencao-com-hiperatividade

2. World Health Organization (WHO). ICD-11: Attention Deficit Hyperactivity Disorder. Disponível em: https://icd.who.int

3. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders – DSM-5-TR. American Psychiatric Publishing, 2022.

4. Wolraich ML, et al. Clinical Practice Guideline for the Diagnosis, Evaluation, and Treatment of ADHD in Children and Adolescents. Pediatrics. 2019;144(4). Disponível em: https://publications.aap.org/pediatrics/article/144/4/e20192528/

5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Registro de atomoxetina para TDAH. Disponível em: Link


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