Para empresas que buscam estruturar sua
internacionalização, Portugal passa a ser vista como uma porta de entrada para
o mercado europeu, principalmente com o acordo Mercosul – União Europeia. O
cenário se consolida ainda mais com o Incentivo Fiscal à Investigação Científica
e Inovação (IFICI), aprovado em 2024 e que, junto ao acordo, surge como um
instrumento que pode tornar mais eficiente a entrada de talentos qualificados e
projetos com valor econômico real no país, sobretudo para áreas como
tecnologia, engenharia, saúde, gestão especializada, finanças e consultoria
técnica.
Conforme o advogado especialista em negócios
internacionais, Bruno Albuquerque, na prática, o IFICI pode significar uma
tributação mais competitiva para quem se torna residente fiscal em Portugal e
exerce funções enquadráveis no regime.
"Em linhas gerais, o Incentivo Fiscal
pode tornar a tributação mais leve por até 10 anos para empresas estrangeiras
que estejam se fixando no país. Para rendimentos de trabalhos que se enquadrem
nas categorias e condições previstas no regime, a taxa de imposto sobre pessoas
regulares (IRS) pode ficar fixa em 20%. E, em alguns casos, rendimentos que
venham do exterior também podem ficar isentos de imposto em Portugal, mas isso
depende de cumprir requisitos específicos e de estar com toda a parte legal
corretamente atendida", explica.
Mais do que um benefício fiscal isolado, o
IFICI vem sendo visto como ferramenta de atração de talentos, estruturação
internacional e reforço de competitividade, sobretudo quando Portugal é pensado
como base qualificada de operação e expansão europeia por empresas, startups e
investidores.
O valor desse incentivo para empresas e startups brasileiras
Embora o benefício seja aplicado à pessoa física,
na visão de Albuquerque, o papel da empresa costuma ser decisivo para
viabilizar o enquadramento, porque a elegibilidade depende, com frequência, do
tipo de atividade econômica exercida em Portugal e do posto de trabalho ocupado
pelo fundador, administrador, executivo ou profissional qualificado que está se
cadastrando.
Para empresas e startups brasileiras, isso
abre uma possibilidade prática de combinar três dimensões numa mesma
estratégia: presença societária ou operacional em Portugal, atração e fixação
de profissionais com cargos qualificados e posicionamento europeu com
substância econômica real. O objetivo deixa de ser "ter apenas uma
estrutura em outro" país e passa a ser estabelecer um centro efetivo de
decisão, inovação, coordenação regional e acesso regulatório ao mercado
europeu.
De acordo com o advogado, o ponto decisivo
para dar entrada no regime não está apenas no rótulo da empresa, mas sim na
combinação entre atividade econômica elegível, cargo qualificado, documentação
coerente e capacidade de trazer movimentação real para o cenário econômico de
Portugal.
“O país pode funcionar como uma plataforma de
instalação, expansão e consolidação no mercado europeu, combinando ambiente
regulatório, acesso à União Europeia e um regime fiscal que, quando bem
enquadrado, pode ser bastante eficiente”, evidencia Albuquerque.
Em muitos casos, segundo o especialista, o
Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação pode ser uma das formas
mais inteligentes de estruturar a entrada de uma empresa no mercado europeu. “O
verdadeiro diferencial está em fazer uma análise séria de viabilidade, para
perceber se o projeto, a empresa, o cargo e a atividade reúnem os requisitos
necessários para transformar essa oportunidade numa estrutura sólida, segura e
fiscalmente eficiente em Portugal”, afirma o especialista.
Falta de coerência pode trazer riscos
Neste cenário, os riscos surgem quando o
projeto tenta “encaixar” requisitos do regime sem coerência material com a
movimentação da empresa. Para Albuquerque os pontos de atenção tendem a
concentrar-se em quatro frentes: risco de enquadramento, quando cargo ou
atividade não se ajustam ao regime; risco de substância, quando a operação
existe mais no papel do que na prática; risco documental e probatório, quando
faltam contratos, descrições funcionais e evidências; e risco de requalificação
fiscal futura, caso a Autoridade Tributária entenda que o regime foi usado de
forma indevida.
Em síntese, o IFICI pode ser uma alavanca
legítima de competitividade, mas apenas quando há residência efetiva, atividade
real e coerente, funções consistentes e documentação robusta, com uma análise
séria de viabilidade que antecipe os piores cenários.
“Para startups e empresas brasileiras, Portugal pode ser um hub europeu de inovação e gestão, enquanto o benefício fiscal é uma consequência. A pergunta central é se a operação existe de fato, com cargos qualificados, atividade real e provas consistentes. Se existir, o IFICI pode virar um diferencial competitivo para quem quer internacionalizar seu empreendimento”, completa o advogado.
Bruno Albuquerque - advogado brasileiro com atuação no Brasil e em Portugal, nas áreas de Direito Internacional, Empresarial e Bancário. Trabalha na interseção entre direito, finanças e estratégia para apoiar empresários, empresas e investidores em decisões e estruturação de negócios entre Brasil e Europa, com foco em planejamento, previsibilidade e mitigação de riscos antes da execução.
Texto: Shaiane Corrêa

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