MEC divulgou, nesta segunda-feira (6), o edital do
processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies para o primeiro semestre
de 2026. Mantenedoras têm até 9 de abril para preencher proposta de vagas
Divulgação/MEC
O Ministério da
Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou,
no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6 de abril, o Edital
nº 24/2026, que rege o processo seletivo de ocupação das vagas
remanescentes do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2026. A
mantenedora que desejar que suas instituições de ensino superior participem do
processo de oferta de vagas remanescentes do Fies deverá, obrigatoriamente,
preencher a proposta de vagas para cada curso, turno e local de oferta, no
período de 6 a 9 de abril. Todos os procedimentos necessários à assinatura e à
emissão do termo deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies),
no módulo FiesOferta.
Já os estudantes interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever
no período de 22 a 29 de abril, exclusivamente pela internet, por meio da
página do programa, disponível no Portal Acesso Único. As inscrições são
gratuitas. Podem se inscrever os candidatos que atendam, cumulativamente, aos
seguintes requisitos:
- Participação
em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de
2010;
- Média
aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos;
- Nota
na redação superior a zero;
- Renda
familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos;
- Condições
de atingir a frequência mínima exigida para o primeiro semestre de 2026 no
curso escolhido.
Haverá vagas destinadas à ampla concorrência e cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, tanto no Fies como no Fies Social, que é a reserva de 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com registro atualizado. Os inscritos no Fies Social terão prioridade para efeito de classificação. Ao serem pré-selecionados pelo Fies Social, poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais do curso.
Todos os candidatos devem se certificar de que possuam condições de atingir a frequência mínima exigida, que é de 70% de presença, para concluir já no primeiro semestre de 2026 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais venham a se inscrever, uma vez que, de acordo com o edital, o financiamento é válido exclusivamente para o referido período. Ou seja, não haverá postergação da pré-seleção da vaga para semestres letivos futuros.
O resultado da chamada única será divulgado no dia 7 de maio. Entre os dias 8 e
11 de maio, os pré-selecionados na chamada única devem validar as informações
declaradas na inscrição diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e
Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. Depois disso, será a
vez da validação das informações no banco. O prazo para essa última validação é
de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, logo após a data da
validação da inscrição pela CPSA, realizada na instituição de ensino para a
qual o estudante foi pré-selecionado.
Lista de espera – Quem não for
pré-selecionado na chamada única será incluído automaticamente na lista de
espera, cuja convocação ocorrerá no período de 15 a 29 de maio.
Classificação e modalidades de concorrência – A
classificação seguirá a ordem decrescente das notas do Enem, com prioridade
para:
- Candidatos
sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;
- Candidatos
sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores;
- Candidatos
com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies;
- Candidatos
com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores.
Confira o cronograma de inscrição:
Inscrições: 22 a
29 de abril
Resultado da
chamada única: 7 de maio
Validação na CPSA
da instituição: 8 a 11 de maio
Período da lista
de espera: 15 a 29 de maio
Fies – O Fundo de Financiamento
Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho
de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de
graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao
programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes).
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