Uso da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) no formato eletrônico será obrigatório e vai aprimorar a experiência de turistas em todo o país
Estabelecimentos
de hospedagem têm até o próximo dia 20 para aderir à Ficha Nacional de Registro
de Hóspedes (FNRH) Digital. O novo modelo, implementado gradativamente pelo
Ministério do Turismo desde novembro de 2025, elimina o uso de formulários em
papel no processo de check-in, agiliza a recepção de viajantes e reduz
drasticamente os custos operacionais das empresas do ramo.
A
utilização da FNRH será obrigatória.
Desenvolvida
em parceria com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a FNRH
Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático
de dados por meio do sistema gov.br. O registro pode ser finalizado em
segundos, a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um
dispositivo oferecido pelo estabelecimento – o sistema completa informações já
registradas nas bases do Governo do Brasil.
O
ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, diz que a adoção do sistema trará
vantagens aos hóspedes e aos estabelecimentos.
“O
Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto aos procedimentos
necessários para este que representa um dos maiores avanços históricos do
turismo brasileiro. A FNRH Digital não apenas facilita a vida de quem viaja,
mas também aprimora a gestão dos hotéis, a segurança e nos permite planejar o
futuro do setor com base em dados mais estratégicos”, afirma o ministro.
A
FNRH Digital, que no caso de estrangeiros não exigirá a necessidade de uma
conta gov.br, proporciona dados mais precisos sobre o perfil de visitantes,
favorecendo a gestão dos próprios meios de hospedagem e a definição de
políticas públicas pelo Ministério do Turismo.
A
transição é prevista na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre rigorosamente
a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de
informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.
Como funciona
O
sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre
tanto pela conta gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma.
Já
o login dos meios de hospedagem exige conta gov.br e, também, cadastro regular
no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). Cada hóspede tem
uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de
menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à
FNRH do responsável legal.
O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma requer adaptações por parte de hotéis e pousadas, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na preparação, o órgão organiza várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.
O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.
André Martins
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
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