Especialista em Direito Digital do CEUB analisa
impactos da norma e aponta caminhos para fortalecer a proteção de crianças e
adolescentes
Conhecida como Lei Felca, a
Lei nº 15.211/2025 marca um novo capítulo na proteção de crianças e
adolescentes no ambiente digital. Motivada por denúncia do influenciador
paranaense Felipe Bressanin sobre a adultização, a norma se aplica a todo
produto ou serviço de tecnologia acessível a menores no Brasil, ainda que
desenvolvido fora do país. Entre as medidas previstas, estão supervisão
parental e responsabilização direta das plataformas. A professora de Direito
Digital do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Carolina Jatobá, detalha o
que muda no monitoramento de conteúdos voltados ao público infantil e juvenil.
A jurista contextualiza que a legislação chega em meio ao acirramento do debate
sobre a exposição precoce de crianças a conteúdos impróprios e a riscos de
exploração online. Segundo Jatobá, este é um avanço importante, embora ainda
dependa de regulamentações complementares para ganhar efetividade. “A lei
estabelece parâmetros importantes, mas ainda genéricos. O próximo passo será
detalhar sua aplicação por meio de decretos e portarias. Mesmo assim, ela já
representa um marco para garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA)”, afirma.
O que muda com a Lei Felca:
- Supervisão parental: Plataformas digitais devem
disponibilizar ferramentas que permitam aos pais acompanhar a rotina online dos
filhos, controlando downloads, rastreando a localização e filtrando conteúdos
inadequados.
- Restrição de acesso: Conteúdos pornográficos,
violentos ou ligados a apostas e recompensas aleatórias, como as chamadas loot
boxes, ficam proibidos. Esses recursos, que estimulam a coleta de dados em troca
de prêmios digitais, são apontados como formas de exploração da vulnerabilidade
infantil
- Sanção às plataformas: Empresas que descumprirem a lei
poderão ser multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em
até R$ 50 milhões por usuário afetado, além da obrigação de remover
imediatamente conteúdos nocivos, sem necessidade de decisão judicia.
Apesar do endurecimento das regras, Jatobá ressalta que a tecnologia sozinha
não substitui a atenção dos pais. “Mais do que os mecanismos digitais, é
fundamental que os responsáveis estejam próximos, observem mudanças de
comportamento e mantenham um diálogo aberto. Essa é a primeira barreira contra
crimes cibernéticos”, pontua.
Atenção redobrada
Em situações suspeitas, a orientação aos responsáveis é reunir provas, como
capturas de tela, buscar apoio psicológico para a criança e acionar a Polícia
Civil, que conta com delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Segundo
Jatobá, a efetividade da Lei Felca dependerá da regulamentação e da atuação
conjunta de Estado, famílias e empresas de tecnologia. “É um debate em
construção. As big techs terão de criar mecanismos mais eficientes de
monitoramento, e caberá às autoridades fiscalizar. O mais importante é manter a
proteção das crianças no centro das decisões”, conclui a docente do CEUB.
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