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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Carnaval: Mitos e verdades sobre a Importunação Sexual

Advogado criminalista Caio Padilha esclarece principais mitos populares.


Com a chegada do carnaval cresce a preocupação com os casos de importunação sexual. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o Brasil registra, em média, 52 denúncias de importunação sexual por dia. Em 2023, esse número cresceu 28,5%, totalizando 8.100 casos.

Apesar de estar previsto na Lei nº 13.718/2018, ainda há muitas dúvidas e desinformação sobre o tema. Segundo a legislação brasileira, o crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro e a pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos. Mas muitos mitos persistem e acabam dificultando a compreensão do crime. O advogado criminalista Caio Padilha esclarece os principais equívocos sobre o tema e desmistifica o entendimento popular sobre o assunto.


Mitos Comuns sobre a Importunação Sexual

Mito: O crime de importunação sexual depende de denúncia da vítima.

Caio Padilha: “Desde 2018 os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada, o que significa que o autor de um desses crimes será processado independentemente da vontade da vítima. Portanto, a polícia pode investigar e inclusive prender o autor mesmo que a vítima não represente criminalmente contra ele.”

Mito: A importunação sexual é menos grave que o estupro.

Caio Padilha: “Embora sejam tipificações diferentes, os dois crimes são considerados graves e violam a dignidade e a liberdade sexual da vítima e a importunação sexual não deve ser minimizada.”

Mito: Se a vítima não reagiu ou não gritou, não houve crime.

Caio Padilha: “A ausência de reação não descaracteriza a ocorrência do crime. Muitas vítimas entram em estado de choque ou paralisia diante da situação, o que impede uma resposta imediata.”

Mito: A importunação sexual ocorre apenas em locais isolados ou durante a noite.

Caio Padilha: “A verdade é que esse crime pode ocorrer em qualquer ambiente e a qualquer hora do dia. Casos em transportes públicos e em festas, por exemplo, são muito comuns.”

Mito: O comportamento e as roupas usadas pela vítima justificam o contato físico.

Caio Padilha: “Jamais. Inclusive há pesquisas que revelam que maioria das mulheres vítimas de violência sexual não usavam vestuário ousado.”


Caso Dudu Camargo e a Punição

Um dos casos mais recentes e de grande repercussão de condenação por importunação sexual envolveu o apresentador Dudu Camargo, que apalpou a cantora Simony durante um programa de TV no Carnaval de 2020. O caso resultou na condenação do apresentador e na aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil.

“Há no Congresso Nacional diversos projetos de lei que buscam aumentar a pena para quem comete estupro e importunação sexual no Brasil.  Atos desse tipo, ainda que praticados em ambientes públicos, disfarçados de brincadeira, são passíveis de responsabilização civil e criminal”, disse. 




Caio Padilha - advogado criminalista Caio Padilha possui ampla experiência em crimes complexos, com mais de 16 anos de experiência. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), sendo professor de graduação e pós-graduação nessas áreas. Além disso, o especialista é membro da Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da OAB/RJ, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
Instagram: @caiopadilha
www.caiopadilha.adv.br
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