Advogado
criminalista Caio Padilha esclarece principais mitos populares.
Com a chegada do carnaval cresce a preocupação com
os casos de importunação sexual. De acordo com dados do Anuário Brasileiro de
Segurança Pública, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP),
o Brasil registra, em média, 52 denúncias de importunação sexual por dia. Em
2023, esse número cresceu 28,5%, totalizando 8.100 casos.
Apesar de estar previsto na Lei nº 13.718/2018,
ainda há muitas dúvidas e desinformação sobre o tema. Segundo a legislação brasileira,
o crime de importunação sexual é caracterizado pela prática de ato libidinoso
na presença de alguém e sem seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a
própria lascívia ou a de terceiro e a pena prevista é de reclusão de 1 a 5
anos. Mas muitos mitos persistem e acabam dificultando a compreensão do crime.
O advogado criminalista Caio Padilha esclarece os principais equívocos sobre o
tema e desmistifica o entendimento popular sobre o assunto.
Mitos Comuns sobre a
Importunação Sexual
Mito: O crime de importunação sexual depende de
denúncia da vítima.
Caio Padilha: “Desde 2018 os crimes contra a
liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada, o que significa que
o autor de um desses crimes será processado independentemente da vontade da vítima.
Portanto, a polícia pode investigar e inclusive prender o autor mesmo que a
vítima não represente criminalmente contra ele.”
Mito: A importunação sexual é menos grave que o
estupro.
Caio Padilha: “Embora sejam tipificações
diferentes, os dois crimes são considerados graves e violam a dignidade e a
liberdade sexual da vítima e a importunação sexual não deve ser minimizada.”
Mito: Se a vítima não reagiu ou não gritou, não
houve crime.
Caio Padilha: “A ausência de reação não
descaracteriza a ocorrência do crime. Muitas vítimas entram em estado de choque
ou paralisia diante da situação, o que impede uma resposta imediata.”
Mito: A importunação sexual ocorre apenas em locais
isolados ou durante a noite.
Caio Padilha: “A verdade é que esse crime pode
ocorrer em qualquer ambiente e a qualquer hora do dia. Casos em transportes
públicos e em festas, por exemplo, são muito comuns.”
Mito: O comportamento e as roupas usadas pela
vítima justificam o contato físico.
Caio Padilha: “Jamais. Inclusive há pesquisas que
revelam que maioria das mulheres vítimas de violência sexual não usavam
vestuário ousado.”
Caso Dudu Camargo e a Punição
Um dos casos mais recentes e de grande repercussão
de condenação por importunação sexual envolveu o apresentador Dudu Camargo, que
apalpou a cantora Simony durante um programa de TV no Carnaval de 2020. O caso
resultou na condenação do apresentador e na aplicação de uma multa no valor de
R$ 30 mil.
“Há no Congresso Nacional diversos projetos de lei
que buscam aumentar a pena para quem comete estupro e importunação sexual no
Brasil. Atos desse tipo, ainda que praticados em ambientes públicos,
disfarçados de brincadeira, são passíveis de responsabilização civil e
criminal”, disse.
Caio Padilha - advogado criminalista Caio Padilha possui ampla experiência em crimes complexos, com mais de 16 anos de experiência. É graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Candido Mendes (Ucam) e mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), sendo professor de graduação e pós-graduação nessas áreas. Além disso, o especialista é membro da Comissão da Advocacia do Tribunal do Júri da OAB/RJ, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (IBDPE) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
Instagram: @caiopadilha
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