Professores do UniCuritiba falam sobre os direitos do consumidor e a importância do planejamento financeiro e da compra consciente
A Black Friday
2024 está marcada para o dia 29 de novembro, mas os varejistas já começaram a
anunciar descontos “tentadores”. A segunda principal data comercial do Brasil,
depois do Natal, traz boas expectativas de negócios. Os descontos e cupons de
frete grátis são os principais atrativos para as compras, segundo 60% dos
consumidores brasileiros ouvidos pela MindMiners para o estudo “Quem está comprando?”.
Metade dos
entrevistados diz que espera grandes promoções para ir às compras, com prioridade
para as lojas com cashback ou sistemas de pontuação.
No entanto, as compras por impulso movem 29% dos consumidores. Apenas 30%
monitoram os preços com antecedência para conferir se o desconto é vantajoso e
só 38% reservam um orçamento para a Black Friday.
Para o consultor em vendas e marketing digital, professor doutor Sérgio Czajkowski Júnior, o problema não está exatamente na compra por impulso. “O ponto de atenção é a falta de recursos para arcar com as aquisições ou o chamado remorso pós-compra, quando o cliente se sente atraído, fecha o negócio e depois percebe que o produto não era necessário ou não atendia por completo suas reais necessidades”, alerta o professor do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação.
Direito do consumidor
Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro dá dicas que valem tanto para a Black Friday quanto para quaisquer outras compras do ano. “Em toda circunstância a orientação é observar preço, condições de parcelamento, juros embutidos, características e qualidade do produto. Os direitos básicos do consumidor precisam ser mantidos em toda compra e, portanto, são os mesmos durante a Black Friday.”
Ainda segundo o
professor do curso de Direito do UniCuritiba, nas compras pela internet, a
recomendação é optar por sites oficiais das lojas para evitar fraudes. “Os
direitos que envolvem compras online são fundamentalmente os mesmos das
aquisições em lojas físicas. A principal diferença é o direito de
arrependimento”, explica Eros.
Nas compras pela
internet, o cliente tem até sete dias a partir da data do recebimento para se
arrepender, caso não goste do item adquirido. Já nas compras em lojas
físicas, onde o cliente tem acesso ao produto antes da aquisição, a regra não é
válida. Isso porque, nestes casos, o cliente viu ou testou a mercadoria e não
pode alegar desconhecimento ou insatisfação com a qualidade.
Vale lembrar que o
direito de arrependimento não se confunde com as garantias do produto. Tanto em
lojas físicas ou virtuais, o consumidor tem direito à troca quando há algum
vício de fabricação ou qualidade.
Dicas
para fazer bons negócios
Para realizar bons
negócios na Black Friday, Sérgio Czajkowski Junior recomenda muita pesquisa. Segundo o
especialista, acompanhar a dinâmica dos preços ao longo das semanas que
antecedem a Black Friday é fundamental para não ser enganado. Isso evita que o
consumidor adquira produtos com preços superfaturados e descontos enganosos.
“Fazer pesquisa
também evita que, por conta dos intitulados gatilhos mentais - que são
utilizados nas estratégias mercadológicas -, os usuários das plataformas de
e-commerce ou os compradores das lojas físicas acabem investindo um montante de
recursos que poderia ter uma destinação mais sensata”, comenta o
professor.
Se depois das
pesquisas a decisão for pela compra, uma dica é utilizar parte do 13º salário.
“Isso, é claro, se as contas estiverem em dia. Melhor do que usar o 13º para
novos gastos é pagar primeiro o que está em atraso. Outra estratégia é reservar
parte desse ‘salário extra’ para as despesas do início do ano, como material
escolar, IPVA, IPTU e outros impostos”, complementa Sérgio.
Além do mais,
afirma o professor, após o processo de pesquisa, se o comprador perceber que o
item é um investimento (e não um mero gasto), a melhor opção é pagar à vista.
“Essa decisão pode ser usada como forma de maximizar os descontos e obter
condições facilitadas ou outras modalidades de bonificação, como a garantia
estendida.”
Para quem está com as finanças organizadas e pretende fazer compras na Black Friday e no Natal, o professor de Direito do Consumidor, Eros Moura reforça:
· Confira os valores do produto antes da promoção. Algumas empresas reajustam os preços e depois anunciam “descontos”, dando a falsa impressão de que há vantagens na compra.
· Exija transparência e clareza nas informações sobre a qualidade do produto, preço, formas de pagamento, prazos de entrega etc.
· Ao anunciar pontas de estoque ou mercadorias com algum defeito, o vendedor deve ser explícito.
· Nas compras em lojas físicas, o vendedor só é obrigado a fazer trocas quando o produto apresenta algum defeito ou falha de qualidade que torne a mercadoria insegura ou inútil às necessidades do cliente.
· Antes de conceder abatimento no preço ou fazer a devolução do valor ao cliente (em caso de defeito na mercadoria), o fornecedor pode tentar o reparo da mercadoria com defeito.
· Nas compras pelo e-commerce, se o cliente achar o produto inadequado às expectativas, pode solicitar a devolução sem custos e o ressarcimento em dinheiro, não em crédito para outras compras.
· O
Código de Defesa do Consumidor também se aplica à Black Friday. Seja qual for a
data comercial, os direitos dos clientes são os mesmos. Fique atento às vendas
casadas.
UniCuritiba
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