Sabe-se que o sucesso das negociações coletivas resulta em maior saúde financeira, melhoria na cultura interna e das condições de trabalho nas empresas. Aliás, o capital humano é um dos maiores ativos de qualquer instituição. Por conta disso, a relação com os trabalhadores precisa estar no centro dos esforços do empresariado.
A partir dessa perspectiva, é impositivo que haja
um eficiente planejamento jurídico de todas as etapas da negociação coletiva.
Esse planejamento começa antes mesmo das partes iniciarem as primeiras
conversas. Com o apoio de um escritório especialista nessa seara, pode-se
estudar o histórico das negociações que já aconteceram nessa categoria e, por
consequência, analisar melhor a pauta das reivindicações que serão discutidas
na mesa de negociação. Geralmente, são questões comuns à operação e à atividade
exercida.
Nesse sentido, desenham-se cenários com intuito de
prevenir situações negativas que podem ocorrer durante a negociação,
vislumbrando-se quais os riscos envolvidos e o que trará maior segurança
jurídica. Assim, é possível antecipar argumentos e utilizar as técnicas
necessárias para que se alcance os objetivos almejados pela organização.
Quando se inicia a negociação, o advogado é
fundamental para trazer respaldo em relação a pauta de propostas da empresa,
bem como na análise do pleito dos trabalhadores. Ele também analisa a
viabilidade jurídica e o enquadramento legal, do que pode ou não ser flexibilizado.
Aliás, o empresário que consegue reconhecer o valor
de uma boa negociação sempre terá mais tranquilidade em relação aos limites do
que estará em debate e depois de como consubstanciar o que foi acertado em
cláusulas.
Nessa primeira etapa, são usadas técnicas que vão
além dos termos propriamente ditos, como linguagem corporal, intenções e os
pontos a serem flexibilizados, buscando focar no interesse da empresa.
Lembrando que nas negociações sindicais não se leva
em conta apenas as questões legais trabalhistas, mas também se consideram
fatores como a situação econômica do país e da empresa, dentre outros aspectos.
Além disso, o crescimento econômico que se espera para o ano que vem, sem
dúvidas, irá influenciar as próximas negociações coletivas.
Outro ponto importante das negociações coletivas é
quanto ao acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista que estão
acontecendo a todo vapor. Isso porque, recentemente, houve inúmeras alterações
de parâmetros.
Depois de terminada a etapa da negociação, todas as
atenções devem ser voltadas para a formalização do acordo entre as partes.
Existem muitos casos em que não houve o olhar jurídico, sendo escritas
expressões em textos finais aprovados que levaram a interpretações dúbias,
resultando, por óbvio, em judicializações.
Todos esses esforços prévios e concomitantes às
negociações são primordiais para evitar demandas judiciais desnecessárias.
Considerando que o Judiciário tende a ter um viés muito mais técnico para
julgar as questões e pode não ser atingido o efeito que era esperado por ambas
as partes.
De todo modo, dentro das estratégias, o setor de
recursos humanos da empresa também tem um papel primordial em todo o processo.
Ele pode promover a conscientização dos trabalhadores sobre a situação
financeira da empresa, pode divulgar os esforços para promover melhorias aos
colaboradores, ou seja, estabelecer uma comunicação eficiente entre todos. Com
essa atitude proativa, a chance da proposta da empresa ser aceita é muito
maior!
Antigamente, as empresas faziam as negociações
coletivas quase que a portas trancadas, sem envolver os demais trabalhadores e
raramente explicando suas propostas. Hoje, as empresas modernas já buscam
envolver os líderes de setores e demonstrar as propostas com os argumentos
pelos quais elas foram realizadas. Essa forma de atuação empresarial tem
comprovadamente mais chances de sucesso e também de evitar possíveis greves ou
insurgências.
Não obstante, nota-se que o planejamento jurídico
especializado, pode contribuir para a promoção de uma nova cultura
organizacional de respeito e valorização do colaborador, aumentando as chances
das negociações sindicais terem sucesso para ambas as partes, bem assim
mitigando a hipótese de judicialização.
Stefhanne Caroline de Souza
Santos Magalhães - advogada trabalhista empresarial no escritório Moreira
Garcia Advogados. Tem MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec/RJ, e é especialista
em Direito e Processo Trabalhista, pela Uninter, e em Direito Processual, pela
PUC/MG.
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