As nefropatias graves afetam inúmeras pessoas ao redor do mundo. Em vista de casos constantes, a isenção do imposto de renda para pacientes diagnosticados com esta enfermidade visa, justamente, fornecer um auxílio financeiro para enfrentarem o tratamento exigido e oferecer o máximo suporte possível. Mas, para adquiri-la, os contribuintes devem se atentar a algumas normas exigidas pelos órgãos fiscalizadores para não terem de lidar com barreiras ou empecilhos burocráticos.
Compreendidas pelo rol de 17 doenças categorizadas
através da Lei nº 7.713/88, as nefropatias graves representam um estágio
avançado da doença renal, em sua maioria das vezes negligenciadas ou não
tratadas adequadamente. Quando evoluídas, podem incapacitar os pacientes para
suas funções laborais ou, ainda, colocar seriamente sua vida em risco. Para
identificar tal gravidade, o próprio diagnóstico informará o grau de
comprometimento da doença, em uma classificação numérica de zero a cinco.
Em dados divulgados pela World Kidney Day,
atualmente 10% da população mundial padece de alguma doença renal crônica. Por
isso, é extremamente importante disseminar a possibilidade de obtenção da
isenção do IR para aposentados e pensionistas que se enquadram na categoria, a
fim de adquirirem seu direito legal e terem um apoio econômico para lidarem com
essa situação.
Para serem contemplados com esta concessão, os
contribuintes devem adquirir um laudo assinado por um médico pertencente à rede
de saúde pública. Nele, devem constar a comprovação da doença com seu estágio
identificado, estado atual (curado ou em tratamento), data de início do
diagnóstico, resultados dos exames feitos e seu respectivo CID. Existe um
modelo disponibilizado pela Receita Federal para padronizar esse processo, além
de facilitar sua resolução em tempo hábil.
Aqueles que forem transplantados também terão
direito à isenção do IR, uma vez que a justificativa de tal procedimento é,
justamente, o agravamento de uma doença renal ao estágio da nefropatia grave.
Levando em consideração que a análise deste documento pode ser feita por
profissionais não especialistas na doença, é essencial que os dados sejam
preenchidos de maneira clara e objetiva, evitando interpretações equivocadas
que possam dificultar a obtenção da isenção do IR.
Ainda, é importante ressaltar que, mesmo não
apresentando mais a doença, a isenção do IR deve ser garantida igualmente, já
que o dia inicial de sua identificação servirá apenas como base de cálculo na
recuperação do valor total referente aos pagamentos indevidos. Uma vez obtido,
este documento deve ser apresentado às fontes pagadoras a fim de solicitar a
restituição retroativa de todas as quantias arcadas até então – seja no próprio
INSS ou aposentadorias privadas e complementares.
Ao longo deste processo, muitos contribuintes podem
ser solicitados a passar por uma perícia médica a fim de comprovar tal
diagnóstico. Caso se encontre nessa situação e seus documentos enviados estejam
corretos, devem estar cientes de que não há possibilidade de negarem seu
direito à isenção, uma vez que uma recente decisão do STJ deixa clara a não
obrigatoriedade dos sintomas atualmente da doença para a concessão deste
benefício.
Em meio a estes eventuais riscos de contestação e
empecilhos, é recomendado que os aposentados e pensionistas busquem sempre um
apoio de uma empresa especializada no segmento, para que conduzam essa
solicitação com assertividade e prestem todo o apoio necessário para impedir
negações ilegais e injustificadas. Com este trabalho organizado, certamente
conseguirão recuperar todos os valores devidos corretamente.
Bruno
Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada
em restituição de imposto de renda.
Restituição
IR
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