Embora ainda não
haja um direito específico para esse público, há casos em que eles recebem o
equivalente ao salário maternidade
Você sabia que existem algumas hipóteses legais que
garantem benefícios para os pais? Uma delas é a que prevê que salário
maternidade pode ser, sim, concedido ao pai. Isso ocorre no caso de falecimento
da mãe ou sua ausência permanente.
“Sabemos que a Constituição Federal determina que
todos são iguais perante a lei. Dessa forma, é plenamente justificável que os
homens também tenham direito ao benefício, o que não significa dizer que
receberão concomitantemente à mulher, e sim em casos especiais”, informa a
advogada Isabela Brisola, do escritório Brisola Advocacia, destacando que esses
são casos quando a mãe é segurada pelo INSS.
Outra possibilidade apontada e que ocorre na vida
real cotidiana é quando o pai adota uma criança de até 12 anos, momento em que
tem direito ao salário maternidade. Nesse caso o pré-requisito é que o homem
seja segurado e tenha 10 meses de carência no INSS. Se ele parar de trabalhar
para cuidar do filho ou ficar desempregado, também receberá o pagamento, desde
que a adoção aconteça durante o período em que esteve segurado.
“Destacamos que o homem recebe esse benefício
também em caso de falecimento da mulher que estava recebendo o dinheiro se ele
for segurado da Previdência Social. Nesse caso, existe a necessidade de novo
requerimento, sendo que o pedido deve ocorrer até o último dia do salário
maternidade, até então instituído pela mulher”, explica. Quanto aos valores a
serem recebidos, variam conforme o salário de contribuição do sobrevivente, e
eles serão recalculados.
“O salário ‘maternidade’ para homens é assegurado
em casos específicos, sendo indispensável a análise para cada caso concreto”,
complementa. A advogada destaca que é fundamental haver mais benefícios para o
pai: “Em condições ideais, no momento em que o filho nasce, é muito importante
para a mãe ter o pai ao seu lado dando apoio e ajudando nos cuidados do dia a
dia”, argumenta.
Licença paternidade é possível pela CLT
A licença paternidade é um benefício possível por
meio da lei trabalhista (art. 473, III da Consolidação das Leis Trabalhistas),
que garante entre 5 a 20 dias de folga para cuidar do filho. Os primeiros cinco
dias são concedidos pela empresa sem desconto do salário, e os próximos 15 dias
são pagos pelo governo federal, no programa Empresa Cidadã, instituído desde
2008. Contudo, a empresa precisa aderir a esse programa, e não são muitas que
aderiram.
“Para a empresa que aderir ao programa, o governo
oferece vantagens de isenção fiscal de impostos federais. Além do benefício
fiscal, essa alternativa é uma ótima oportunidade de incrementar a qualidade de
vida dos trabalhadores”, finaliza a advogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário