Para o Bueno,
Mesquita e Advogados, criação do Programa Estadual de Regularização de Terras
garante mais segurança jurídica e competitividade ao Agronegócio paulista
A Fazenda do Estado de São Paulo já está autorizada
a fazer a regularização fundiária de terras públicas sem destinação de posse,
também chamadas de terras devolutas. Os parlamentares da Assembleia Legislativa
do Estado de São Paulo (ALESP) aprovaram o Projeto de Lei 277/2022, que cria o
Programa Estadual de Regularização de Terras (Lei nº 17.557). A proposta foi
promulgada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) e já está em vigor.
Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório
especializado em Direito Agrário e Ambiental, a nova lei destrava amarras
burocráticas que impediam ou atrasavam a regularização de terras no Estado, o
que gerava insegurança jurídica, perda de produtividade e de competitividade
para o Agronegócio paulista.
“Algumas propriedades produtivas deixam de ser procuradas
por grandes empresas pelo risco de não conseguir identificar a legitimidade da
posse”, esclarece a advogada Mariana da Silva. “Temos uma expectativa de que a
lei consiga proporcionar um melhor aproveitamento da exploração dessas terras”,
projeta Mariana.
A advogada explica que, antes da aprovação do novo
programa, o Estado dependia de um longo e burocrático processo para
compatibilizar o uso e destinação das terras devolutas com políticas públicas e
de reforma agrária. Agora, a lei possibilita que o poder público celebre
acordos com o objetivo de vender essas terras a fim de prevenir ajuizamento de
processos discriminatórios, reivindicatórios ou de regularização de posse das
respectivas áreas devolutas.
Segundo o Projeto, o preço para regularização das
terras será definido com base em percentual incidente sobre o valor da terra
nua, considerando o valor médio por hectare referente à respectiva região
administrativa. Os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a
políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do
Estado de São Paulo, priorizando investimentos nos respectivos municípios onde
houver a regularização fundiária.
Para iniciar o processo de requerimento, o
interessado vai precisar comprovar a ocupação da área e da função social da
propriedade. Se já existir alguma ação discriminatória ou reivindicatória pela
área, será necessário também apresentar uma cópia dos documentos desta ação.
Entretanto, de acordo com o Bueno, Mesquita e Advogados, o ocupante do imóvel
que não seja objeto de ação discriminatória também poderá requerer a transação,
ficando sujeita à homologação extrajudicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário