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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Ocupantes de terras devolutas terão mais facilidade e agilidade para regularizar imóveis em SP

Para o Bueno, Mesquita e Advogados, criação do Programa Estadual de Regularização de Terras garante mais segurança jurídica e competitividade ao Agronegócio paulista

 

A Fazenda do Estado de São Paulo já está autorizada a fazer a regularização fundiária de terras públicas sem destinação de posse, também chamadas de terras devolutas. Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovaram o Projeto de Lei 277/2022, que cria o Programa Estadual de Regularização de Terras (Lei nº 17.557). A proposta foi promulgada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) e já está em vigor.    

Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Agrário e Ambiental, a nova lei destrava amarras burocráticas que impediam ou atrasavam a regularização de terras no Estado, o que gerava insegurança jurídica, perda de produtividade e de competitividade para o Agronegócio paulista.

“Algumas propriedades produtivas deixam de ser procuradas por grandes empresas pelo risco de não conseguir identificar a legitimidade da posse”, esclarece a advogada Mariana da Silva. “Temos uma expectativa de que a lei consiga proporcionar um melhor aproveitamento da exploração dessas terras”, projeta Mariana.

A advogada explica que, antes da aprovação do novo programa, o Estado dependia de um longo e burocrático processo para compatibilizar o uso e destinação das terras devolutas com políticas públicas e de reforma agrária. Agora, a lei possibilita que o poder público celebre acordos com o objetivo de vender essas terras a fim de prevenir ajuizamento de processos discriminatórios, reivindicatórios ou de regularização de posse das respectivas áreas devolutas.

Segundo o Projeto, o preço para regularização das terras será definido com base em percentual incidente sobre o valor da terra nua, considerando o valor médio por hectare referente à respectiva região administrativa. Os recursos arrecadados serão prioritariamente destinados a políticas públicas de saúde, educação e desenvolvimento social e econômico do Estado de São Paulo, priorizando investimentos nos respectivos municípios onde houver a regularização fundiária.

Para iniciar o processo de requerimento, o interessado vai precisar comprovar a ocupação da área e da função social da propriedade. Se já existir alguma ação discriminatória ou reivindicatória pela área, será necessário também apresentar uma cópia dos documentos desta ação. Entretanto, de acordo com o Bueno, Mesquita e Advogados, o ocupante do imóvel que não seja objeto de ação discriminatória também poderá requerer a transação, ficando sujeita à homologação extrajudicial.

 

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