Presidente da Federação, Fábio Meirelles, afirma que medida é positiva e atende reivindicação dos produtores
A Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) que dispensa a indicação de prazo de validade de vegetais
frescos embalados vem em um momento oportuno, tanto para produtores e
comerciantes quanto para consumidores. A medida atendeu a uma reivindicação do
setor produtivo e positivamente vai ajudar a reduzir desperdícios dos
alimentos. A avaliação é do Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de São Paulo (FAESP), Fábio Meirelles.
O fim da exigência foi determinado pela Portaria MAPA nº
458, de 21 de julho de 2022, que alterou o parágrafo único do artigo 23, da
Instrução Normativa MAPA nº 69/18, e já é válido em todo território nacional.
Até então, em estabelecimentos comerciais, as frutas e hortaliças frescas
embaladas na ausência do cliente e, prontos para oferta, que atingiam a data de
validade deveriam ser descartados, mesmo que apresentassem, ainda, boa
qualidade. Os produtos também não podiam ser doados.
“Não é coerente que, num país que tem problemas de
insegurança alimentar, produtos hortícolas ainda aptos ao consumo, que atendam
aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, sejam retirados das gôndolas.
É uma mudança que trará mais racionalidade na utilização destes alimentos”,
destaca Meirelles.
O Brasil desperdiça aproximadamente 27 milhões de
toneladas de alimentos todos os anos. Em muitos casos, o desperdício de
produtos hortícolas ocorria ocorre porque o desrespeito do prazo apresentado no
rótulo do produto acarretava multas aplicadas por órgãos de defesa do
consumidor, mesmo com alimentos ainda em boas condições. Com a Portaria,
comerciantes poderão manter estes alimentos nas gôndolas enquanto eles
apresentarem condições adequadas de consumo e que os consumidores são capazes
de identificar se estão pobres, passados, murchos ou com odores fortes.
Érica Barros, assessora técnica da FAESP, lembra que a
medida ainda traz mais segurança jurídica para toda a cadeia produtiva, já que
as normas do MAPA e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) passam
a ser uniformes. “Em sua Resolução de Diretoria Colegiada nº 259/02, que trata
do Regulamento Técnico para Rotulagem de Alimentos Embalados, a ANVISA já
previa a isenção do prazo de validade nas embalagens de frutas e hortaliças
embaladas na ausência do cliente. A decisão do MAPA passa a assegurar uma
interpretação comum entre os órgãos. A mudança vai trazer também benefícios no
relacionamento entre produtores e comerciantes", diz ela.
A técnica ressaltou os esforços da Confederação da
Agricultura e Pecuária (CNA) em levar a demanda dos produtores para o MAPA. “A
CNA trabalhou para que o texto da IN MAPA nº 69/18 fosse harmonizado com o da
RDC ANVISA nº 259/02 e logrou êxito em favor do justo pleito dos produtores.
São produtos perecíveis que apresentam vida de prateleira variando em função
das condições de cultivo, transporte, armazenamento e embalagem, o que dá
suporte a não exigência da indicação do prazo de validade. Além disso, como não
havia homogeneidades entre as normas dos dois órgãos, a fiscalização estava em
função da interpretação do fiscal”, afirma Érica Barros.
O produtor paulista Gildo Saito, Coordenador da Comissão
de Hortaliças, Flores e Orgânicos da FAESP, acredita que a medida é positiva
para o setor, mas ressalta que, mesmo com a Portaria do MAPA, ainda há casos em
que os supermercados exigem que os produtos hortícolas embalados mantenham a
indicação do prazo de validade, por conta de normas internas. “Os produtores
rurais, nestes casos, atendem a exigência do cliente”, ressalta.
Gildo salienta ainda que continuam obrigatórias nos
produtos embalados constar as informações como tabelas nutricionais e as normas
de conservação dos alimentos. “Ademais, os estabelecimentos comerciais
continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrutis que atendam aos requisitos
mínimos de identidade e qualidade, em atendimento a norma do MAPA”, complementa.
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