Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de Direito da Braz Cubas, explica sobre os direitos dos consumidores que estão com o nome sujo
Com um cenário econômico volátil, alto índice de
desemprego, juros bancários elevados, escassez de crédito, bem como a grave
crise sanitária que assola o mundo, muitas famílias possuem contas em atraso ou
estão sem condições para quitar suas dívidas.
Mas o que muitos não imaginam é que apesar da
obrigação do devedor em liquidar suas dívidas, este possui direitos. E segundo
o professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas,
Luiz Fernando Prado de Miranda, tanto os credores, como as empresas que se
dispõem à cobrança não podem realizá-la de modo desmedido ou de forma
desproporcional.
Diante desse cenário, o advogado Luiz listou os
principais direitos que asseguram os inadimplentes. Confira:
1. Comunicação sobre a inserção dos dados do
consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito: nos termos
do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser
avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de
inadimplentes;
2. Abusividade na cobrança: torna-se
cobrança abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias, por
exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes. O
credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou
ameaças para pessoa. Inclusive, beira a ilegalidade, podendo a pessoa pode
pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a
dívida, realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor
e interferir no seu trabalho ou lazer;
3. Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não
pode impedir o uso: se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um
cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode
ocorrer.
Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado
em um contrato anterior,
antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar
cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser
cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre
as partes quando o serviço foi contratado;
4. Cobranças não devem ferir a dignidade do
consumidor: mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer
restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja
realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o
direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra
“moderada”: muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças
agressivas.
Por exemplo, quando empresas realizam ligações
insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em
outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial
do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter
moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma
situação de constrangimento;
5. O endividado pode questionar: se entender
que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma
ação na justiça questionando os índices de juros e multas;
6. Clareza e precisão: o Código
de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as
informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista
negociação ou não;
7. Possibilidade de Novo Acordo: quem
quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é
preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar
parcelamentos que caibam no orçamento;
8. Positivação do CPF ou CNPJ: as dívidas
representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que passam noites
incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde
começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é
possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos,
quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos
bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis.
Agora se o nome do consumidor já está “sujo”, o
prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco (5) anos, começando a
partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita. Após este
tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora –
mas a dívida continua junto ao credor.
“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com
outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os
bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros
tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de
novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco,
é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome
‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de
crédito especial”, explica o advogado.
Luiz completa ponderando que a crise econômica, o
desemprego e a escalada no preço dos produtos e serviços são alguns dos fatores
que dificultam o pagamento de contas por muitos brasileiros. “Mas o resultado
da inclusão do nome em cadastros de proteção ao crédito deve seguir as normas
estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, que conta com uma seção
específica referente aos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores. O inadimplente tem o seu dever em
relação à quitação da dívida, entretanto, como vimos, a cobrança deve ocorrer
com parcimônia e dentro das regras legais”, diz o professor.
Para sair da inadimplência, a dica é fazer a
renegociação dentro da realidade que a pessoa possa assumir. Outras apontadas
por Luiz são: não aceitar o primeiro acordo que seja feito sob pressão e verificar o valor original e final da
dívida para não ser vítima de juros abusivos. “Ao pagar toda dívida ou a
primeira parcela da renegociação, o nome do consumidor deve ser excluído do
cadastro de inadimplentes, com o prazo máximo de cinco dias úteis. No entanto,
se houver atraso no pagamento de outras parcelas, o nome pode voltar a ficar
sujo”, finaliza.
Braz Cubas
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