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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

Autoridades chilenas anunciam atualização do Plano de Fronteiras Protegidas


A partir de 1 de setembro, comprovante de vacinação emitido no país de origem de turista é equivalente ao Passe de Mobilidade e menores de idade não têm nenhum requisito de entrada

 

A partir do próximo dia 1 de setembro, todos os estrangeiros não residentes que chegarem ao Chile devem apresentar, somente, o certificado de vacinação contra a COVID-19, emitido em seu país de origen, ou o resultado negativo do teste PCR realizado, no máximo, 48 horas antes da saída, também do país de origem.

 

A decisão foi tomada na última sexta-feira (12), no Palácio de La Moneda, onde o Comitê Interministerial de Resposta à Pandemia, ao lado das autoridades locais, se reuniram para analisar a situação atual da pandemia e as medidas necessárias para enfrentá-la. Entre os nomes presentes estavam a Ministra da Saúde, María Begoña Yarza, o Ministro das Finanças, Mario Marcel, o Ministro da Economia, Nicolás Grau, o Subsecretário de Saúde Pública, Cristóbal Cuadrado, o Subsecretário Geral do Governo, Valeska Naranjo, a Subsecretária de Turismo, Verónica Kunze, o subsecretário de Relações Internacionais, José Miguel Ahumada, e a epidemiologista e presidente do Conselho Consultivo de Resposta à Pandemia, Ximena Aguilera.

 

As novas medidas que serão aplicadas para a entrada de estrangeiros não residentes no Chile, no âmbito do Plano de Fronteiras Protegidas, foram anunciadas pela ministra da Saúde, juntamente com a subsecretária de Turismo, Verónica Kunze. “Essa melhoria consiste em uma simplificação. A partir de 1 de setembro, a pessoa que entrar no país precisará do comprovante de vacinação, emitido no país onde foi vacinada, além da documentação de identidade”, explicou a mais alta autoridade de saúde, complementando que “por outro lado, aquelas pessoas que não estão com as vacinas em dia e querem entrar no Chile, devem fazê-lo com uma PCR negativa feita com no máximo 48 horas. Isso nos garantirá segurança no voo e no país”, disse.

 

Conforme explicado pela autoridade, este comprovante de vacinação funcionará como equivalente ao Passe de Mobilidade.

 

A vigilância será mantida com testes aleatórios nos diferentes pontos de entrada no país e não será mais necessário que estrangeiros não residentes preencham a declaração C19. “No Chile, buscamos incentivar a entrada de visitantes estrangeiros vacinados, por isso nossos processos de controle de fronteiras foram aprimorados para torná-los mais expeditos, para que não seja mais necessário preencher a declaração C19”, disse Verónika Kunze, ressaltando que este anúncio “tornará o Chile mais competitivo como destino turístico no cenário internacional”.

 

Na prática, a partir de 1 de setembro de 2022:

 

= Para entrar no país, o não residente (maior de 18 anos) deve apresentar comprovante de vacinação emitido no país onde foi vacinado. Quem não possui o calendário de vacinação, deverá apresentar um resultado negativo em um teste de PCR no prazo máximo de 48 horas a partir da partida, para poder entrar no Chile. Os menores de 18 anos não têm nenhum requisito de entrada;

= O comprovante de vacinação obtido no país de origem - juntamente com o documento de identidade - é considerado equivalente ao Passe de Mobilidade, deixando de ser necessário fazer a validação da vacinação;

= Os viajantes não terão que preencher a declaração C19;

= Para viagens internas, o viajante não residente poderá apresentar comprovante de vacinação e documento de identidade, equivalente ao seu Mobility Pass, ou PCR negativo das últimas 48 horas.


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