A partir de 1 de setembro, comprovante de vacinação
emitido no país de origem de turista é equivalente ao Passe de Mobilidade e
menores de idade não têm nenhum requisito de entrada
A
partir do próximo dia 1 de setembro, todos os estrangeiros não residentes que
chegarem ao Chile devem apresentar, somente, o certificado de vacinação contra
a COVID-19, emitido em seu país de origen, ou o resultado negativo do teste PCR
realizado, no máximo, 48 horas antes da saída, também do país de origem.
A
decisão foi tomada na última sexta-feira (12), no Palácio de La Moneda, onde o
Comitê Interministerial de Resposta à Pandemia, ao lado das autoridades locais,
se reuniram para analisar a situação atual da pandemia e as medidas necessárias
para enfrentá-la. Entre os nomes presentes estavam a Ministra da Saúde, María
Begoña Yarza, o Ministro das Finanças, Mario Marcel, o Ministro da Economia,
Nicolás Grau, o Subsecretário de Saúde Pública, Cristóbal Cuadrado, o
Subsecretário Geral do Governo, Valeska Naranjo, a Subsecretária de Turismo,
Verónica Kunze, o subsecretário de Relações Internacionais, José Miguel
Ahumada, e a epidemiologista e presidente do Conselho Consultivo de Resposta à
Pandemia, Ximena Aguilera.
As
novas medidas que serão aplicadas para a entrada de estrangeiros não residentes
no Chile, no âmbito do Plano de Fronteiras Protegidas, foram anunciadas pela
ministra da Saúde, juntamente com a subsecretária de Turismo, Verónica
Kunze. “Essa melhoria consiste em uma simplificação. A partir de 1 de
setembro, a pessoa que entrar no país precisará do comprovante de vacinação,
emitido no país onde foi vacinada, além da documentação de identidade”,
explicou a mais alta autoridade de saúde, complementando que “por outro lado,
aquelas pessoas que não estão com as vacinas em dia e querem entrar no Chile,
devem fazê-lo com uma PCR negativa feita com no máximo 48 horas. Isso nos
garantirá segurança no voo e no país”, disse.
Conforme
explicado pela autoridade, este comprovante de vacinação funcionará como
equivalente ao Passe de Mobilidade.
A
vigilância será mantida com testes aleatórios nos diferentes pontos de entrada
no país e não será mais necessário que estrangeiros não residentes preencham a
declaração C19. “No Chile, buscamos incentivar a entrada de visitantes
estrangeiros vacinados, por isso nossos processos de controle de fronteiras
foram aprimorados para torná-los mais expeditos, para que não seja mais
necessário preencher a declaração C19”, disse Verónika Kunze, ressaltando que
este anúncio “tornará o Chile mais competitivo como destino turístico no
cenário internacional”.
Na
prática, a partir de 1 de setembro de 2022:
=
Para entrar no país, o não residente (maior de 18 anos) deve apresentar
comprovante de vacinação emitido no país onde foi vacinado. Quem não possui o
calendário de vacinação, deverá apresentar um resultado negativo em um teste de
PCR no prazo máximo de 48 horas a partir da partida, para poder entrar no
Chile. Os menores de 18 anos não têm nenhum requisito de entrada;
=
O comprovante de vacinação obtido no país de origem - juntamente com o
documento de identidade - é considerado equivalente ao Passe de Mobilidade,
deixando de ser necessário fazer a validação da vacinação;
=
Os viajantes não terão que preencher a declaração C19;
= Para viagens internas, o viajante não residente poderá
apresentar comprovante de vacinação e documento de identidade, equivalente ao
seu Mobility Pass, ou PCR negativo das últimas 48 horas.
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