De acordo com a
advogada Ana Carolina Makul, em muitos casos de perda de bagagem os passageiros
têm direito à indenização
Com a alta temporada de férias e a retomada do
turismo, o número de viagens teve um grande crescimento entre os meses de junho
e julho. No entanto, diversas pessoas estão se queixando de perda das suas
malas, fazendo com que as companhias aéreas utilizem artifícios para rastrear
essas bagagens.
De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, especialista
em direito do consumidor, que atua pelo escritório Duarte Moral, assim que perceber a falta da
mala, o passageiro deve procurar a companhia aérea e solicitar o Registro de
Irregularidade de Bagagem (RIB). “A emissão desse documento é importante para
registrar e comprovar o extravio. Recomenda-se que o consumidor guarde também
todos os outros documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes da
perda da mala, como comprovantes de compra da passagem, cartão de embarque,
comprovante de entrega da bagagem e as notas fiscais de todas as despesas
extras que foram necessárias em razão do extravio. Esses documentos também
poderão ser utilizados em um futuro processo judicial”, relata.
Se esse tipo de problema acontecer em local longe
da casa do passageiro, a companhia aérea deve oferecer um valor para que o
mesmo realize compras de itens essenciais. “Além disso, a empresa deve informar
o prazo previsto em lei para devolução das bagagens extraviadas. Em um voo nacional,
esse prazo é de sete dias. Já em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Se
a bagagem for devolvida fora do período estabelecido ou não for encontrada, a
possibilidade de indenização dos valores fica ainda mais elevada”, pontua a
advogada.
Para a especialista em direito do consumidor, na
maioria das vezes, as indenizações oferecidas pelas empresas não são
suficientes para reparar todos os prejuízos sofridos. “Como existem
peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o passageiro busque o auxílio de
um advogado especialista para análise da sua situação. Caso o extravio seja
definitivo, o direito à indenização será certeiro mas, muitas vezes, o extravio
provisório também gera indenização. Podem ser movidas indenizações por danos
morais e materiais, sendo que, na maioria dos casos, somente após um processo
judicial, a companhia aérea arca com estes danos”, revela.
Recomenda-se que o passageiro carregue consigo
pertences valiosos ou, ao menos, que antes da viagem faça uma declaração que
demonstre todos os bens e respectivos valores existentes em sua mala. Essa
providência facilita que a companhia aérea arque com o prejuízo integral.
Ressalta-se que o seguro-viagem também abrange o
seguro de extravio de bagagem. Isso garante que, caso a bagagem seja extraviada,
seja devolvida uma quantia até o limite do valor contratado. “Alguns seguros
acobertam a própria mala e os pertences, outros, o valor das despesas gastas na
viagem em razão do extravio. Antes de contratar o seguro, o passageiro deve
verificar quais prejuízos serão acobertados pela apólice”, pontua Ana Carolina.
A responsabilidade pelo extravio é da companhia
aérea. Contudo, o viajante pode tentar evitar que o extravio aconteça: “Evite
manter na mala etiquetas de voos antigos, pois isso pode confundir o
funcionário da companhia aérea no momento do transporte da bagagem. Coloque na
mala uma etiqueta com o máximo de informações possíveis sobre o voo e o
passageiro, como nome completo, telefone, e-mail, data, origem e destino.
Diferenciar uma mala muito comum com fitas, cadeados ou chaveiros também é uma
boa forma de se prevenir. Quando possível, leve todos os pertences em uma mala
de mão ou chegue no aeroporto com antecedência para despachar as bagagens e
evitar que elas sejam transportadas de forma equivocada para um outro destino.
Por fim, como uma opção mais cara é possível a utilização de GPS, como por
exemplo um AirTag”, finaliza a advogada.
Ana Carolina Aun Al Makul - Advogada com atuação na área cível desde 2012.
Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito).
Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso
cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes
escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Duarte Moral
@duartemoraladv
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