Muitos pais tiveram redução de salário ou perderam o emprego nesta pandemia. E, nestes casos, podem acontecer situações em que o valor da pensão onera de forma excessiva quem está cumprindo mensalmente com tal obrigação.
A pensão alimentícia deve ser fixada de
modo a enquadrar-se dentro das necessidades de quem a recebe e das
possibilidades de quem a paga. Por isso, pode ser necessário que a prestação
seja reduzida. Mas é preciso ressaltar que a pensão não pode ser diminuída por
conta própria. É preciso procurar a Defensoria Pública ou um advogado para
entrar com uma ação de revisão de alimentos, na qual será solicitada a
diminuição do valor a ser pago, mediante provas de que a pessoa está
absolutamente impossibilitada de continuar com a despesa no montante em que
está.
São quatro as situações que mais geram
dúvidas sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia:
1 - Menor condição de arcar com o
pagamento da pensão:
Caso ocorra uma situação de doença,
desemprego, diminuição acentuada de salário ou renda, pode ser possível que o
valor da pensão alimentícia seja reduzido, para se adequar a um cenário onde o
devedor consiga honrar com o pagamento. Estamos vivendo uma época de pandemia
onde muitos passaram a trabalhar "home-office" ou até mesmo estão trabalhando
menos horas devido ao fechamento de lojas ou limitação no horário de atividades
comerciais, com redução de salário. Nesses casos, pode ser que o valor da
pensão esteja desproporcional e seja necessária uma revisão. Imaginemos que o
pai recebia R﹩ 3.000,00 de
salário e pagava R﹩ 1.000,00 de
pensão alimentícia. Agora, com a redução, recebe apenas R﹩1.500,00. Naturalmente, este pai não poderá manter o pagamento da
quantia de R﹩1.000,00 que o
filho recebe de pensão, já que ele também precisa se manter e pagar as suas
próprias despesas. Assim, há possibilidade de uma diminuição no valor pago
mensalmente; lembrando que para isso ocorrer será necessário uma apreciação
judicial. É importante enfatizar, no entanto, que o desemprego não é
considerado um impeditivo para o pagamento de pensão. Isso ocorre até mesmo
para evitar um incentivo à ociosidade de quem deve arcar com a pensão
alimentícia. O desemprego pode servir como causa para justificar a falta de
pagamento ou atraso, mas não impede que a prestação seja cobrada e paga. Mas
sempre será avaliada a possibilidade do devedor. É preciso registrar também que
para que haja qualquer modificação no valor da pensão, a mudança na renda do
responsável pela pensão tem que ser substancial, a ponto de impedir que o valor
pago continue no mesmo patamar.
2 - Diminuição da necessidade da pensão
por parte de quem recebe:
Normalmente a pensão é fixada durante a
infância ou adolescência dos filhos. Mas quando eles atingem a vida adulta e
começam a trabalhar, tendo sua própria renda, a necessidade de depender dos
pais pode diminuir. Não raras vezes, o filho consegue um emprego em que ganha
até mais do que seus pais. Desta forma, sendo capaz de prover sua própria
manutenção, é natural que se verifique menor necessidade de receber determinado
valor de pensão alimentícia do pai/mãe, ou até mesmo poder abrir mão dela.
Assim, o juiz poderá vir a reduzir o encargo alimentar, de modo a fazer com que
o próprio filho assuma parte de suas despesas ou mesmo a totalidade dessas.
3) Constituição de nova família por
parte de quem paga a pensão alimentícia:
Se o devedor de alimentos constituir
uma nova família (ainda que venha a ter novos filhos), essa condição, isolada,
não é suficiente para uma diminuição dos valores da pensão que são pagos para
os filhos que já têm uma prestação fixada anteriormente. Nessa hipótese, o
pai/mãe deve comprovar que a constituição de uma nova família o onera a tal
ponto que não é mais possível manter a pensão estipulada. Pais que não tenham
uma renda elevada, naturalmente passam a ter menos dinheiro em caso de novos
filhos, já que todos merecem ter a melhor condição possível. Então, existindo
novos filhos e não havendo margem para que todos sejam sustentados dignamente,
é viável o pedido de redução do valor da pensão alimentícia. Agora, se o
pai/mãe é alguém que tem uma condição financeira privilegiada, não será o fato
de ter um novo filho que acarretará uma diminuição do valor pago mensalmente
para os filhos anteriores, tendo em vista que não modificará a sua
possibilidade de pagamento.
4 - Constituição de família por quem
recebe a pensão alimentícia:
Caso o filho, por exemplo, venha a se
casar ou mantenha uma união estável, cessa a obrigação do devedor em prestar a
pensão alimentícia. Contudo, lembramos que para o cancelamento da pensão será
necessária uma decisão judicial. É preciso alegar o casamento do filho/filha em
uma ação de exoneração ou na defesa de uma eventual execução de alimentos, para
que assim, o pagamento deixe de ser obrigatório.
Martina
Madche - Advogada de Família e colaboradora do Portal Idivorciei (https://www.idivorciei.com.br).
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