Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os funcionários que recusarem a vacinação contra a Covid-19 sem apresentar motivos médicos documentados poderão ser demitidos por justa causa, modalidade na qual a pessoa é dispensada sem receber seus direitos trabalhistas. O fundamento seria a ameaça à saúde da coletividade. A orientação do órgão é para que as empresas reforcem, por meio de informações, a necessidade e importância da imunização e que a demissão por justa causa seja aplicada como o último recurso.
No
entanto, na avaliação do advogado trabalhista Glauco Felizardo,
mesmo diante da relevância da imunização para que o Brasil consiga vencer a
maior crise sanitária já enfrentada, não há amparo legal para que seja aplicada
a justa causa ao trabalhador que recusar a vacina. “A justa
causa é a forma mais severa de punição ao trabalhador, é o extremo da extinção
do contrato de trabalho, tanto que é previsto no artigo 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) quais os pressupostos pertinentes para justificar a
punição. É com base nesse artigo que o juiz avalia se a empresa agiu de forma
legal ao aplicar a justa causa. E a falta de vacinação não está elencada entre
esses motivos”, argumenta Felizardo.
O
advogado afirma que não há nenhuma Medida Provisória ou legislação complementar
que determine a obrigatoriedade do funcionário se vacinar e da empresa fiscalizar.
“Se houver demissão por justa causa por este motivo, a Justiça no futuro
pode reverter esse quadro, muito embora a Constituição determine que o direito
coletivo se sobreponha ao direito individual”, completa.
Falta de vacinação não está entre os motivos para aplicação de justa causa (Foto: Freepik) |
Além disso, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não há como obrigar ninguém a se vacinar. O Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante, mas entre essas restrições não há amparo legal para a demissão por justa causa.
Felizardo
comenta que a crescente divulgação de notícias falsas sobre efeitos da vacina e
sobre a pandemia também devem ser levados em consideração nesse cenário. “A
circulação de fake news vem prejudicando as entidades científicas e governos na
tarefa de controlar a pandemia. É preciso investir em informação e orientação
para conseguir controlar a situação e há, sim, parâmetros legais para a
demissão, desde que sejam pagos todos os direitos dos trabalhadores”,
reforça.
Entre
os fatores que podem ocasionar uma decisão por justa causa, segundo a CLT,
Felizardo cita a embriaguez; insubordinação; abandono de trabalho; violação de
segredo da empresa e ato lesivo à honra. “Por enquanto, nem a CLT, nem
a Constituição Federal preveem essa punição mais severa ao trabalhador que não
se vacinar”, finaliza.
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