Segundo
semestre de 2020 registrou 185 mil atos de testamentos, inventários e doação.
Idosos e profissionais da saúde são os principais perfis que buscaram os
serviços, que agora pode ser feito de forma online pela plataforma eletrônica
e-Notariado.
Na última década,
nunca tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião em um segundo
semestre para a realização de testamentos, inventários, partilhas e doação de
bens no Brasil. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do
Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), mais de 185 mil atos de transferência
de bens foram realizados nos últimos seis meses de 2020, 11 mil a mais do que o
mesmo período de 2019.
O aumento de 6% na
prática destes atos observado no último ano foi ainda três pontos percentuais
acima da média nacional dos últimos anos, o que revela a crescente preocupação
da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas
vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o
planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio.
Nas unidades da
federação, a alta na procura pelos atos de transferência de bens, no segundo
semestre de 2020, em relação à 2019, foi verificada com destaque nos Estados do
Amapá (75%), Rondônia (23%), Maranhão (21%), Paraná (16%), Distrito Federal
(15%), Mato Grosso do Sul (15%), São Paulo (13%), Roraima (9%) e Mato Grosso
(9%).
Testamentos,
inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em
março e abril devido às restrições de locomoção em todo o País, retomaram o
crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br)
para realização de atos por meio de videoconferência.
Com 40 mil atos
contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos
atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 37% em
relação a novembro e de 21% em relação a dezembro de 2019.
A presidente do
Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, explica que o aumento
no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis que passaram
a vê-los como forma de garantir sua vontade em caso de morte. "A pandemia
trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Percebo que fazer valer a
sua vontade em relação ao patrimônio, com segurança jurídica, chamou a atenção
também de jovens e profissionais da saúde que estão na linha de frente do
combate ao coronavírus. Para quem nos procura, a certeza do ato notarial se
torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos", explica
a presidente.
Atos de transferência
de bens
Inventário é o
documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório
para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma
alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de
2020, mais de 95 mil inventários e 1.600 partilhas foram realizados em
Cartórios de Notas.
As mais de 69 mil
escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a
vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas
de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações
previamente estipuladas sejam cumpridas.
Já o testamento, ato
pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua
morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não
patrimoniais, contabiliza mais de 19 mil atos praticados nos últimos seis meses
nos Cartórios de Notas brasileiros.
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