No início da semana, o Ministro do Supremo Ricardo Lewandowski levantou o sigilo de todas as conversas hackeadas entre o juiz, à época Sérgio Moro e o então Procurador Deltan Dallagnol. Estes diálogos foram obtidos por meio de hackeamento de seus celulares, cujo teor revela uma relação maior do que a que um juiz e um procurador poderiam ter quando trabalham em um caso.
Antes de analisar propriamente o caso da lava-jato,
vamos entender as partes em um processo criminal. Quando alguém é acusado de um
fato criminoso, uma Autoridade Policial ou Delegado de Polícia, investiga e
relata o caso para o Promotor de Justiça e Juiz, no caso da Justiça Federal,
Procurador da República. Este, se entender existir um crime, denuncia, e o juiz
recebe a denúnica formalmente e pede para um Oficial de Justiça citar o
acusado. Este, por sua vez, terá 10 dias para responder à acusação através de
um advogado de defesa. Se não tiver condições de contratar um, o Estado
proverá. Conclui-se, então, que existem três sujeitos num processo criminal,
independentes, em posições distintas: o juiz, destinatário das provas, isento,
justo; o acusador, o Procurador da esfera federal ou Promotor de Justiça na
esfera Estadual, que a partir das provas colhidas pela Autoridade Policial,
instruirá o processo para buscar a condenação e, por fim, a defesa, que deve
buscar o justo processo, seja uma absolvição ou condenação dentro do quadro
probatório.
Imagine a hipótese do advogado de defesa ter uma
relação pessoal de amizade com o juiz? Trocar mensagens sobre o processo de seu
cliente, qual a melhor prova para absolvê-lo... Com certeza o órgão acusador
irá tripudiar, e com razão. E ao contrário, é permitido ao órgão acusador
realizar conversas com o Magistrado sobre os processos? Também não. O
processo criminal, por envolver a liberdade das pessoas, bens que a sociedade
decidiu proteger, como patrimônio público no caso da lava-jato, os órgãos de
acusação e julgamento jamais poderiam trocar conversas, toda e qualquer
conversa deveria estar nos autos do processo, para não colocar todo o trabalho
em perigo como está acontecendo.
O juiz, o promotor e o advogado podem ser amigos?
Não. Se o grau de amizade estiver num patamar que possa influenciar um
processo, estarão impedidos de atuar no mesmo processo. Conversas por
aplicativos de mensagem, por si só, já demonstram existir uma relação maior do
que a simples convivência de trabalho, pois você passa seu número particular de
telefone para aqueles que são próximos.
Com a declaração de autenticidade das mensagens por
parte da perícia realizada pela Polícia Federal, bem como o teor das conversas,
infelizmente, todo o trabalho corre o risco de ser anulado e com fundamentação
jurídica firme, pois a despeito de membros do Ministério Público trabalharem
próximos a juízes, nosso sistema penal delimita muito as funções e as
distâncias institucionais.
Para o bem de nosso país, espero que uma solução
tranquila seja encontrada, mas o cargo do Procurador pode ser rifado e será uma
enxurrada de sentenças anuladas, cujas prescrições, tão temidas, serão
aplicadas.
Dr.
Marcelo Campelo - OAB 31366 - Advogado Especialista em Direito Criminal
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