O
planejamento de aposentadoria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) está comprometida pela pandemia do coronavírus (Covid-19). De
acordo com especialistas, as demissões e a redução dos salários dos
trabalhadores na pandemia traz o risco da perda da qualidade de segurado, o que
retira a cobertura de benefícios como o auxílio-doença, licença-maternidade,
salário-família e pensão por morte. Além disso, as incertezas econômicas
geradas no período podem gerar uma queda no número de contribuições para a
Previdência Social no futuro breve.
Conforme as regras do INSS, a qualidade não é perdida pelo segurado que recebe benefícios previdenciários como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-suplementar. No ano passado, a Lei 13.846 excluiu o auxílio-acidente da regra.
Por sua vez, a qualidade é mantida por até 12 meses nos seguintes casos: término do benefício por incapacidade; último recolhimento realizado para o INSS após deixar de exercer atividade remunerada ou ter a remuneração suspensa; fim da segregação no caso de cidadãos acometidos por doença de segregação compulsória; e soltura do cidadão que havia sido detido ou preso. O prazo de 6 meses é dado para o último recolhimento de segurados que pagam na condição de "facultativo", enquanto o prazo de 3 meses ocorre após o fim do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
"Em linhas gerais, a regra para manter a qualidade de segurado é pagar o INSS. Em alguns situações se mantém mesmo que não haja a contribuição. No caso da quarentena, manterá a qualidade aquele que estiver afastado recebendo benefício, desde que não seja o auxílio-acidente", exemplifica Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
A orientação do que fazer para manter a qualidade de segurado durante a pandemia varia conforme cada situação, o que torna o planejamento ainda mais importante. "O profissional autônomo que está pagando o INSS deve manter os pagamentos, mas fazer uma avaliação do valor que está contribuindo para saber se será correspondente ao que almeja no futuro. A aposentadoria leva em conta fatores que resultam no valor do benefício. Sem saber com exatidão, você pode estar recolhendo sobre dois salários e achando que vai se aposentar com dois, mas terá redutores e o benefício ficará em um salário mínimo", analisa Thiago Luchin, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não precisam se preocupar com o recolhimento, já que ele é feito pelo empregador. No caso do profissional autônomo que perdeu ou teve a renda diminuída, é interessante concentrar esforços para não deixar de contribuir e reduzir o valor da aposentadoria.
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ainda orienta que o microempreendedor individual (MEI) avalie as suas condições financeiras. "No encerramento de atividades em plena pandemia, pressupõe-se que o segurado terá menor renda ou renda alguma, então é preciso que pondere se consegue realizar essas contribuições. Caso não tenha renda, o segurado que conseguir comprovar a realização das atividades nesse período poderá pretender no futuro contribuição retroativa sobre os meses que ficar sem contribuir. Nesse caso, há incidência de juros, correção monetária e multa sobre o valor das contribuições", alerta.
Já o contribuinte facultativo, que não possui renda própria, tem ainda a opção de mudar a sua faixa de contribuição durante a pandemia. "Essa troca não é rentável, uma vez que a redução do valor da contribuição afeta o valor final do benefício. Mas, na atual situação que o país se encontra, é melhor continuar contribuindo mesmo com um valor menor do que ficar sem o pagamento", opina Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Conforme as regras do INSS, a qualidade não é perdida pelo segurado que recebe benefícios previdenciários como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-suplementar. No ano passado, a Lei 13.846 excluiu o auxílio-acidente da regra.
Por sua vez, a qualidade é mantida por até 12 meses nos seguintes casos: término do benefício por incapacidade; último recolhimento realizado para o INSS após deixar de exercer atividade remunerada ou ter a remuneração suspensa; fim da segregação no caso de cidadãos acometidos por doença de segregação compulsória; e soltura do cidadão que havia sido detido ou preso. O prazo de 6 meses é dado para o último recolhimento de segurados que pagam na condição de "facultativo", enquanto o prazo de 3 meses ocorre após o fim do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
"Em linhas gerais, a regra para manter a qualidade de segurado é pagar o INSS. Em alguns situações se mantém mesmo que não haja a contribuição. No caso da quarentena, manterá a qualidade aquele que estiver afastado recebendo benefício, desde que não seja o auxílio-acidente", exemplifica Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
A orientação do que fazer para manter a qualidade de segurado durante a pandemia varia conforme cada situação, o que torna o planejamento ainda mais importante. "O profissional autônomo que está pagando o INSS deve manter os pagamentos, mas fazer uma avaliação do valor que está contribuindo para saber se será correspondente ao que almeja no futuro. A aposentadoria leva em conta fatores que resultam no valor do benefício. Sem saber com exatidão, você pode estar recolhendo sobre dois salários e achando que vai se aposentar com dois, mas terá redutores e o benefício ficará em um salário mínimo", analisa Thiago Luchin, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não precisam se preocupar com o recolhimento, já que ele é feito pelo empregador. No caso do profissional autônomo que perdeu ou teve a renda diminuída, é interessante concentrar esforços para não deixar de contribuir e reduzir o valor da aposentadoria.
Leandro Madureira, advogado previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ainda orienta que o microempreendedor individual (MEI) avalie as suas condições financeiras. "No encerramento de atividades em plena pandemia, pressupõe-se que o segurado terá menor renda ou renda alguma, então é preciso que pondere se consegue realizar essas contribuições. Caso não tenha renda, o segurado que conseguir comprovar a realização das atividades nesse período poderá pretender no futuro contribuição retroativa sobre os meses que ficar sem contribuir. Nesse caso, há incidência de juros, correção monetária e multa sobre o valor das contribuições", alerta.
Já o contribuinte facultativo, que não possui renda própria, tem ainda a opção de mudar a sua faixa de contribuição durante a pandemia. "Essa troca não é rentável, uma vez que a redução do valor da contribuição afeta o valor final do benefício. Mas, na atual situação que o país se encontra, é melhor continuar contribuindo mesmo com um valor menor do que ficar sem o pagamento", opina Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Consequências da crise
O isolamento social no país para controlar o aumento do número de óbitos decorrente da Covid-19 tem tido como resultado o desaquecimento da economia e a consequente perda de postos de trabalho. Em março, o governo editou a Medida Provisória (MP) 936, que permite que as empresas reduzam o salário e a jornada de trabalho de empregados em até 100%. A redução salarial deve ser proporcional à diminuição da jornada e o governo cobre o corte dos salários por meio do seguro-desemprego até o teto de R$ 1.813.
O advogado Ruslan Stuchi afirma que a crise deve ter impacto maior na aposentadoria dos segurados por conta da reforma da Previdência, proposta pelo governo e aprovada no Congresso Nacional em outubro do ano passado. "Os valores do benefícios antes da reforma eram calculados com a média de 80% das maiores contribuições vertidas ao INSS de julho de 1994 até a data da concessão do benefício, sendo que se o segurado tivesse pequeno período com salário baixo, tal situação não interferia de forma predominante no valor do benefício. Agora, o valor considera todas as contribuições", explica.
Para Leandro Madureira, a pandemia irá deixar desafios para os segurados mesmo após o seu fim. "Precisaremos lidar com uma renda oriunda do trabalho menor já que a economia será afetada. É em situações como essa que o Estado precisa contar com uma rede de apoio ao cidadão, com extensão de medidas de assistência e previdência social, assim como de melhoria da saúde pública. Não temos como prever o futuro, mas sem dúvidas a vida mudou", conclui.
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