Liberação dos valores aos pretensos
concorrentes está condicionada à apresentação do pedido de registro de
candidatura à Justiça Eleitoral
A
partir desta sexta-feira (15), os pré-candidatos das Eleições Municipais de
2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por
meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos
concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que
estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no
Portal do TSE.
Os
recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao
candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção
do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
Na
hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as
doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela
empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As
instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das
eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE,
contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de
procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para
campanhas.
Confira
as orientações e requisitos que devem ser atendidos pelas
empresas interessadas em se cadastrar para promover o financiamento coletivo
pela internet.
RC/LC,
DM
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