Declaração do Imposto de Renda deve
ser entregue até o dia 30 de abril
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Especialista do
Sicredi explica o passo a passo para fazer a declaração que deve ser entregue
até o dia 30 de abril
Com a liberação do programa gerador do Imposto de
Renda 2020 começa, neste dia 2 de março, o período para a entrega das
declarações do IR referente ao ano-base 2019. E na hora de acertar as contas
com o "leão", muitos contribuintes caem em algumas armadilhas por
causa da falta de organização ou por deixar a entrega para a última hora - o
prazo termina dia 30 de abril.
“Quem antecipa o envio tem a vantagem de receber
antecipadamente a restituição do Imposto de Renda, caso houver, e esse pode ser
um bom recurso para investimentos”, explica o diretor de Desenvolvimento da
Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felix de Sá. Lembrando que idosos,
deficientes físicos ou mentais e portadores de doença grave têm prioridade no
recebimento da restituição.
Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca
de 32 milhões de declarações até o final do prazo. Para evitar surpresas,
separamos algumas dicas para facilitar o preenchimento pelos contribuintes:
Você precisa declarar?
É importante lembrar que precisa entregar o IR quem
se enquadra nos quesitos abaixo:
- Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50;
- Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de
bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de Valores.
Separe os documentos e não
deixe para última hora
Antes de começar a declaração é preciso separar os
documentos necessários para facilitar o envio de informações. Esse planejamento
facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo
para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os
dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso,
é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da
última versão enviada para a Receita”, explica Félix de Sá, que ainda indica os
documentos mais importantes para a declaração:
- Informe dos rendimentos do ano de 2019.
Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições
ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Informe de rendimentos da instituição financeira
com a qual opera;
- Informe de rendimentos de corretoras;
- Comprovantes de rendimento ou pagamento de
aluguéis;
- Número do CPF dos dependentes;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e
escolares do contribuinte e dos dependentes;
- Doações a instituições com deduções legais;
- Comprovantes de contribuições de Previdência
Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
Aproveite o dinheiro extra
para investir
Em 2020, a Receita Federal informou que
reduziu o números de lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, de
sete para cinco e que irá antecipar o pagamento das restituições. O primeiro
lote está programado para o dia 29 de maio e o último previsto para 30 de
setembro.
“Essa é uma boa notícia para quem tem valores a
restituir. Nesses casos uma boa opção é aproveitar o dinheiro extra para
investir ou poupar. O associado do Sicredi, por exemplo, pode informar na
declaração o número da conta poupança e assim fazer uma reserva financeira. O
valor ainda pode servir de incentivo para iniciar novos investimentos para
perfis mais arrojados, de forma a compor um portfólio mais adequado para cada
pessoa”, finaliza o diretor, que também acrescenta que os valores este ano
serão corrigidos pela taxa Selic, evitando perdas inflacionárias.
Sicredi
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