A Constituição da
República sempre reservou atenção especial aos munícipios
A Constituição da República reservou atenção
especial aos munícipios. Logo no início do texto constitucional, no art.1º, há
inclusão do município como ente federativo.
Vejamos:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
Na sequência da Carta, no art.18, é expressamente
disposta a autonomia dos municípios:
Art. 18. A organização político administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, todos autônomos (...).
Isso nos passa uma clara diretriz: Para o
crescimento do país é imprescindível que a reforma tributária inverta a
pirâmide e a prioridade tributária. Não é mais possível que as cidades sobrevivam
com os parcos recursos do ISS e do IPTU apenas. Sabe-se bem que muitos
munícipes deixam de recolher o IPTU pelo simples motivo de terem prioridade em
outros gastos, como alimentação principalmente. Nenhum prefeito deseja
processar e executar o imóvel do munícipe. Daí os constantes programas de
refinanciamento de IPTU.
Curiosamente os estados recolhem o IPVA, e mesmo
não havendo vinculação deste imposto com qualquer gasto, pois a natureza deste
tributo não impõe especificação de gasto, é a cidade que deve manter a
estrutura viária em ordem. O estado sequer mantém a maioria das principais
rodovias, haja vista que estas têm concessionárias que tarifam os usuários.
Porém são os prefeitos os responsáveis em manter a
cidade em funcionamento com creches, escolas, postos de saúde etc.
O governo federal repassa verbas e muitas vezes
estas verbas são insuficientes para as obras necessárias que os municípios
necessitam. Com isso, o executivo municipal muitas vezes se vê obrigado a
esticar o orçamento para que alcance as necessidades das cidades. Esse
improviso, muitas vezes, conduz a processos de improbidade administrativa.
Nos parece evidente que o recolhimento de tributos,
especialmente sobre o consumo, deveria ocorrer diretamente pelos municípios e
estas verbas devem permanecer nas cidades para o bem dos cidadãos.
Cabe aos governos estaduais e federal diminuírem de
tamanho e desafogarem as cidades de suas despesas.
Cassio
Faeddo - Advogado.
Mestre em Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais
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